Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019
Dada por Resolução nº 90, de 28 de março de 2023
A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor Administrativo, Chefe Administrativo, Chefe de Gestão de Pessoal, Chefe de Compras e Licitações, Coordenador Operacional e por 3 (três Divisões, a saber:
Divisão de Compras e Licitações.
supervisionar os serviços de elaboração dos termos de referência dos processos de licitação e sua fundamentação;
Efetuar a requisição e o recebimento provisório de bens e serviçossolicitados pela Divisão Administrativa;
Chefiar e supervisionar a fiscalização dos contratos e instrumentos contratuais efetuados pelos fiscais;
Chefiar e supervisionar o recebimento definitivo dos objetos das contratações, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
Chefiar e supervisionar os serviços de Gestão de Contratos e Atas de Registro de Preços.
Compete ao Chefe de Compras e Licitações:
Chefiar a nível tático a Divisão de Compras e Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário;
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação;
Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência;
Orientar e supervisionar os procedimentos de aquisições; acompanhar a elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua fundamentação;
Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta;
Elaborar, junto à Direção, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal, supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias contínuas no processo;
Orientar e supervisionar os estudos técnicos preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, providenciando sua guarda e controle;
Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às aquisições de bens e serviços;
Fazer cumprir a Resolução própria da Câmara Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais;
Supervisionar o controle das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à Direção e assinar as Autorizações de Fornecimento;
Orientar a execução e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização de recursos;
Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e instrumentos afins;
Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos;
Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que auxiliem nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações;
Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado;
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva;
Gerir os procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento;
Zelar pela capacitação constante dos servidores lotados na divisão de Compras e Licitações;
Gerir os bens patrimoniais alocados no Setor;
Executar outras tarefas compatfveis com as exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção.
À Diretoria Administrativa subordinam-se 3 (três) Divisões:
DivisãoAdministrativa, aquemcompete osseguintes serviços:
Serviço de Administração e Gestão de Contratos a quem compete:
Representar a administração perante o contratado;
Adotar as medidas cabíveis para a formalização, assinatura dos contratos e publicação dos respectivos extratos;
Exercer o controle do cumprimento de todas as obrigações contratuais;
receber, sistematizar e armazenar (arquivar) todas as informações relevantes e pertinentes à execução contratual;
Controlar o prazo de execução e o prazo de vigência do contrato;
Produzir manifestações acerca das alterações contratuais, revisões, reajustes e repactuações, redimensionamento contratual contribuindo para a tomada de decisão por parte da autoridade competente;
Adotar as medidas cabíveis para a prorrogação da vigência, se for o caso, a exemplo de formalização de aditivo, consulta do interesse do contratado, inexistência de penalidades que impeçam a empresa de prorrogar contrato, declaração de que os serviços tenham sido prestados regularmente pelo contratado e a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação;
Observar o saldo contratual, e, quando for o caso, informar à Presidência e a Divisão Financeira e Contábil sobre a necessidade de reforço da nota de empenho, outras atribuições definidas em normativo interno;
Acompanhar o prazo dos processos de licitação e das prorrogações e alterações contratuais informando à Presidência em caso de risco de descontinuidade dos serviços prestados;
Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
direcionar à Diretoria Geral e à Presidência as decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor apresentando risco potencial de prejuízos à Administração;
Adotar as medidas cabíveis para instaurar processo administrativo na hipótese de sinalização do fiscal acerca do descumprimento contratual e sugerir a autoridade competente aplicação de penalidade se for o caso;
Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de Registro de Preços (SRP);
Consolidar todas as informações relativas a estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos, visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;
Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do Presidente da Câmara Municipal e do Fornecedor vencedor do certame;
Encaminhar para publicação as Atas de Registro de Preços à Divisão Administrativa para publicação no órgão de imprensa oficial do Município providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso houverem;
Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes;
Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar um novo processo de compras;
Proceder a verificação do preço registrado, confirmando se este continua compatível com o mercado;
Encaminhar o Processo ao Pregoeiro para realização dos procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e ao Setor Jurídico da Câmara Municipal, para providenciar Pareceres e instruções quanto a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e demais ações que se fizerem necessárias;
Controlar as ligações realizadas, através do sistema, e encaminhar o relatório mensal ao Diretor Administrativo;
Elaborar e fazer as publicações referentes a todos os documentos e atos administrativos da Câmara Municipal no órgão oficial do Município de Araucária, demais veículos de comunicação conforme determinado, e nos quadros de aviso da Câmara;
Redigir atos administrativos;
manter sob sua guarda as publicações até a devida juntada aos processos;
Manter o controle da vigência e arquivo dos atos da Câmara Municipal;
Elaborar e controlar a vigência dos contratos, convênios e outros instrumentos que resultem despesas para a Câmara Municipal;
Executar demais atribuições correlatas.
À Divisão de Compras e Licitações, a quem compete:
realizar os procedimentos necessários para aquisição de bens móveis, materiais de consumo e realização de serviços;
promover estudos para licitações visando a aquisição de materiais e serviços, em conformidade com as requisições ou memorandos efetivados pelos Gabinetes e Setores da Câmara, observadas as normas legais e regulamentares próprias à espécie;
organizar o calendário de compras, de acordo com as instruções da Administração;
elaborar termos de referências para compras e serviços;
elaborar minutas de contratos nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação;
propor ao Diretor Administrativo a dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
realizar orçamentos;
organizar os documentos pertinentes ao setor;
cadastrar e manter atualizado o cadastro das empresas fornecedoras de serviços e produtos;
realizar o cadastro de materiais e serviços, com especificações adequadas, visando a contratação de produtos e serviços de qualidade, vinculando-o aos fornecedores habilitados, conforme cadastro de fornecedores;
reduzir, o quanto for possível, a variedade e quantidade dos materiais, em conformidade com seus superiores, uniformizando o uso e a nomenclatura;
receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras;
registrar e acompanhar as informações das licitações, visando o cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-PR;
auxiliar nas atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, dos(as) Pregoeiros(as) e/ou equipe de apoio nos processos de compras e serviços;
executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que forem atribufdas por seus superiores hierárquicos;
elaborar Editais de Licitação, Termos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação e demais documentos correlatos ao Setor de Compras.
registrar e acompanhar nos sistemas devidos as informações das compras e licitações de forma tempestiva, visando manter atualizado no sistema da Câmara Municipal as informações relacionadas aos processos de compra e o cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-PR;
realizar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e dos(as) Pregoeiros(as) nos processos de compras e serviços;
Alteração feita pelo Art. 13. - Resolução nº 71, de 10 de dezembro de 2019.
O servidor poderá optar pelo cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias no período das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
A opção disposta no parágrafo anterior deverá ser registrada na Divisão de Gestão de Pessoal, com a anuência do chefe imediato, e somente poderá ser alterada após requerimento com a devida justificativa.
de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para os servidores que optarem pelo cumprimento de jornada de trabalho estabelecido no § 5º do art. 46.
assinatura da Chefia imediata ao final da Folha Individual de Ponto.