Resolução nº 87, de 28 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

87

2023

28 de Fevereiro de 2023

Altera, inclui e revoga dispositivos na Resolução n° 70, de 23 de agosto de 2019.

a A
Disposições Preliminares

RESOLUÇÃO87,DE28DEFEVEREIRODE2023

    Altera, inclui e revoga dispositivos na Resolução no 70, de 23 de agosto de 2019.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 

        Altera  o parágrafo  único  do art. 6° da Resolução  n° 70 de 27 de agosto de 2019 e nele é inserido mais um inciso, que passam  a vigorar com a seguinte redação:

          Parágrafo único  

          A Diretoria  Administrativa  é composta  pelo seu Diretor Administrativo,  Chefe Administrativo,  Chefe de Gestão de Pessoal, Chefe de Compras  e Licitações,  Coordenador Operacional  e por  3 (três  Divisões,  a saber:

          III  – 

          Divisão de Compras e Licitações.

          Art. 2º. 

          Inclui o art.  8º-C na Resolução  n° 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

            Art. 8º-C.  

            Compete ao Chefe de Compras e Licitações:

            I  – 

            Chefiar a nível tático a Divisão de Compras  e Licitações;  Organizar,  controlar e monitorar as atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário;

            II  – 

            Realizar  estudos,  pesquisas  e levantamentos  que subsidiem  as atividades  na área de atuação;

            III  – 

            Auxiliar   no  repasse   de   informações   e  nas   atividades   da  área   de  sua competência;

            IV  – 

            Orientar e supervisionar  os procedimentos  de aquisições; acompanhar a elaboração  dos termos  de referência  e dos editais  dos processos  de licitação  e sua fundamentação;

            V  – 

            Supervisionar  a organização  e a manutenção  atualizada do sistema de arquivos de  documentos  da  Divisão  de  Compras  e  Licitações  de  interesse  da  Câmara Municipal,  assegurando a observância  dos sistemas de referência e de índices necessários  à pronta consulta;

            VI  – 

            Elaborar, junto à Direção, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal, supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias contínuas no processo;

            VII  – 

            Orientar e supervisionar os estudos técnicos preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, providenciando sua guarda e controle;

            VIII  – 

            Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às aquisições de bens e serviços;

            IX  – 

            Fazer cumprir a Resolução própria da Câmara Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais;

            X  – 

            Supervisionar  o  controle  das  aquisições  realizadas,  através  do  sistema, respondendo prontamente à Direção e assinar as Autorizações de Fornecimento;

            XI  – 

            Orientar  a  execução  e  manutenção  dos  serviços  inerentes  à  Divisão  de Compras  e  Licitações,  observando  a  conduta  adequada  na  utilização  dos sistemas,  materiais,  equipamentos,  ferramentas  e  utensílios,  adotando  boas práticas de otimização de recursos;

            XII  – 

            Distribuir  as  tarefas  aos  servidores  lotados  na  Divisão  de  Compras  e Licitações,   sendo-lhe   autorizada   a   expedição   de   escalas   de   trabalho   e instrumentos afins;

            XIII  – 

            Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos;

            XIV  – 

            Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que auxiliem nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações;

            XV  – 

            Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado;

            XVI  – 

            Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva;

            XVII  – 

            Gerir os procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento;

            XVIII  – 

            Zelar  pela  capacitação constante dos  servidores  lotados  na  divisão  de Compras e Licitações;

            XIX  – 

            Gerir os bens patrimoniais alocados no Setor;

            XX  – 

            Executar outras tarefas compatfveis com as exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção.

            Art. 3º. 

            Altera o caput do art. 9° e inclui o § 3° da Resolução no 70 de 27 de agosto de 2019, para que passem a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 9º.  

              À Diretoria Administrativa subordinam-se 3 (três) Divisões:

              § 3º  

              À Divisão de Compras e Licitações, a quem compete:

              I  – 

              realizar os procedimentos necessários para aquisição de bens móveis, materiais de consumo e realização de serviços;

              II  – 

              promover estudos para licitações visando a aquisição de materiais e serviços, em conformidade com as requisições ou memorandos efetivados pelos Gabinetes e Setores da Câmara, observadas as normas legais e regulamentares próprias à espécie;

              III  – 

              organizar o calendário de compras, de acordo com as instruções da Administração;

              IV  – 

              elaborar termos de referências para compras e serviços;

              V  – 

              elaborar minutas de contratos nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação;

              VI  – 

              propor ao Diretor Administrativo a dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;

              VII  – 

              realizar orçamentos;

              VIII  – 

              organizar os documentos pertinentes ao setor;

              IX  – 

              cadastrar e manter atualizado o cadastro das empresas fornecedoras de serviços e produtos;

              X  – 

              realizar o cadastro de materiais e serviços, com especificações adequadas, visando a contratação de produtos e serviços de qualidade, vinculando-o aos fornecedores habilitados, conforme cadastro de fornecedores;

              XI  – 

              reduzir, o quanto for possível, a variedade e quantidade dos materiais, em conformidade com seus superiores, uniformizando o uso e a nomenclatura;

              XII  – 

              receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras;

              XIII  – 

              registrar e acompanhar as informações das licitações, visando o cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-PR;

              XIV  – 

              auxiliar nas atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, dos(as) Pregoeiros(as) e/ou equipe de apoio nos processos de compras e serviços;

              XV  – 

              executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que forem atribufdas por seus superiores hierárquicos;

              XVI  – 

              elaborar Editais de Licitação, Termos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação e demais documentos correlatos ao Setor de Compras.

              Art. 4º. 

              Revogar o inciso III do art. 8° e o art. 11 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019.

                III  –  (Revogado)
                Art. 11.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                VII  –  (Revogado)
                VIII  –  (Revogado)
                IX  –  (Revogado)
                X  –  (Revogado)
                XI  –  (Revogado)
                XII  –  (Revogado)
                XIII  –  (Revogado)
                XIV  –  (Revogado)
                XV  –  (Revogado)
                XVI  –  (Revogado)
                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2023.

                    BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

                    Presidente