Resolução nº 87, de 28 de fevereiro de 2023
Altera o parágrafo único do art. 6° da Resolução n° 70 de 27 de agosto de 2019 e nele é inserido mais um inciso, que passam a vigorar com a seguinte redação:
A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor Administrativo, Chefe Administrativo, Chefe de Gestão de Pessoal, Chefe de Compras e Licitações, Coordenador Operacional e por 3 (três Divisões, a saber:
Divisão de Compras e Licitações.
Inclui o art. 8º-C na Resolução n° 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Compete ao Chefe de Compras e Licitações:
Chefiar a nível tático a Divisão de Compras e Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços na área, sempre que for necessário;
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação;
Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência;
Orientar e supervisionar os procedimentos de aquisições; acompanhar a elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua fundamentação;
Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta;
Elaborar, junto à Direção, o planejamento anual de contratações da Câmara Municipal, supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias contínuas no processo;
Orientar e supervisionar os estudos técnicos preliminares, as análises de risco e demais documentações necessárias para o cumprimento legal e o bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, providenciando sua guarda e controle;
Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da Câmara Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às aquisições de bens e serviços;
Fazer cumprir a Resolução própria da Câmara Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos legais;
Supervisionar o controle das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à Direção e assinar as Autorizações de Fornecimento;
Orientar a execução e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização de recursos;
Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e instrumentos afins;
Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos de compras estejam sujeitos;
Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que auxiliem nas rotinas da Divisão de Compras e Licitações;
Prestar informações ao órgão de controle interno quando solicitado;
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva;
Gerir os procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento;
Zelar pela capacitação constante dos servidores lotados na divisão de Compras e Licitações;
Gerir os bens patrimoniais alocados no Setor;
Executar outras tarefas compatfveis com as exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção.
Altera o caput do art. 9° e inclui o § 3° da Resolução no 70 de 27 de agosto de 2019, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
À Diretoria Administrativa subordinam-se 3 (três) Divisões:
À Divisão de Compras e Licitações, a quem compete:
realizar os procedimentos necessários para aquisição de bens móveis, materiais de consumo e realização de serviços;
promover estudos para licitações visando a aquisição de materiais e serviços, em conformidade com as requisições ou memorandos efetivados pelos Gabinetes e Setores da Câmara, observadas as normas legais e regulamentares próprias à espécie;
organizar o calendário de compras, de acordo com as instruções da Administração;
elaborar termos de referências para compras e serviços;
elaborar minutas de contratos nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação;
propor ao Diretor Administrativo a dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
realizar orçamentos;
organizar os documentos pertinentes ao setor;
cadastrar e manter atualizado o cadastro das empresas fornecedoras de serviços e produtos;
realizar o cadastro de materiais e serviços, com especificações adequadas, visando a contratação de produtos e serviços de qualidade, vinculando-o aos fornecedores habilitados, conforme cadastro de fornecedores;
reduzir, o quanto for possível, a variedade e quantidade dos materiais, em conformidade com seus superiores, uniformizando o uso e a nomenclatura;
receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras;
registrar e acompanhar as informações das licitações, visando o cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-PR;
auxiliar nas atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, dos(as) Pregoeiros(as) e/ou equipe de apoio nos processos de compras e serviços;
executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que forem atribufdas por seus superiores hierárquicos;
elaborar Editais de Licitação, Termos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação e demais documentos correlatos ao Setor de Compras.
Revogar o inciso III do art. 8° e o art. 11 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019.
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.