Resolução nº 90, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

90

2023

29 de Março de 2023

Altera e insere dispositivos na Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019.

a A
Disposições Preliminares

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 28 DE MARÇO DE 2023

    Altera e insere dispositivos na Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019.

      ACâmaraMunicipaldeAraucária,EstadodoParaná,aprovoueeu,Presidente,promulgoaseguinteResolução:

        Art. 1º. 

        Insere os incisos XI, XII e XIII ao art. 8° da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

          XI  – 

          Chefiar e supervisionar a fiscalização dos contratos e instrumentos contratuais efetuados pelos fiscais;

          XII  – 

          Chefiar e supervisionar o recebimento definitivo dos objetos das contratações, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

          XIII  – 

          Chefiar e supervisionar os serviços de Gestão de Contratos e Atas de Registro de Preços.

          Art. 2º. 

          Altera o inciso I, do § 2º do artigo 9° da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

            § 2º  

            DivisãoAdministrativa, aquemcompete osseguintes serviços:

            I  – 

            Serviço de Administração e Gestão de Contratos a quem compete:

            a)  

            Representar a administração perante o contratado;

            b)  

            Adotar as medidas cabíveis para a formalização, assinatura dos contratos e publicação dos respectivos extratos;

            c)  

            Exercer o controle do cumprimento de todas as obrigações contratuais;

            d)  

            receber, sistematizar e armazenar (arquivar) todas as informações relevantes e pertinentes à execução contratual;

            e)  

            Controlar o prazo de execução e o prazo de vigência do contrato;

            f)  

            Produzir manifestações acerca das alterações contratuais, revisões, reajustes e repactuações, redimensionamento contratual contribuindo para a tomada de decisão por parte da autoridade competente;

            g)  

            Adotar as medidas cabíveis para a prorrogação da vigência, se for o caso, a exemplo de formalização de aditivo, consulta do interesse do contratado, inexistência de penalidades que impeçam a empresa de prorrogar contrato, declaração de que os serviços tenham sido prestados regularmente pelo contratado e a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação;

            h)  

            Observar o saldo contratual, e, quando for o caso, informar à Presidência e a Divisão Financeira e Contábil sobre a necessidade de reforço da nota de empenho, outras atribuições definidas em normativo interno;

            i)  

            Acompanhar o prazo dos processos de licitação e das prorrogações e alterações contratuais informando à Presidência em caso de risco de descontinuidade dos serviços prestados;

            j)  

            Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

            k)  

            Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;

            l)  

            Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

            m)  

            direcionar à Diretoria Geral e à Presidência as decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor apresentando risco potencial de prejuízos à Administração;

            n)  

            Adotar as medidas cabíveis para instaurar processo administrativo na hipótese de sinalização do fiscal acerca do descumprimento contratual e sugerir a autoridade competente aplicação de penalidade se for o caso;

            o)  

            Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

            p)  

            controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de Registro de Preços (SRP);

            q)  

            Consolidar todas as informações relativas a estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos, visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;

            r)  

            Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do Presidente da Câmara Municipal e do Fornecedor vencedor do certame;

            s)  

            Encaminhar para publicação as Atas de Registro de Preços à Divisão Administrativa para publicação no órgão de imprensa oficial do Município providenciando também a republicação trimestral da Ata de Registro de Preços, bem como as alterações deste documento, caso houverem;

            t)  

            Gerenciar a Ata de Registro de Preços, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes;

            u)  

            Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar um novo processo de compras;

            v)  

            Proceder a verificação do preço registrado, confirmando se este continua compatível com o mercado;

            w)  

            Encaminhar o Processo ao Pregoeiro para realização dos procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e ao Setor Jurídico da Câmara Municipal, para providenciar Pareceres e instruções quanto a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e demais ações que se fizerem necessárias;

            x)  

            Controlar as ligações realizadas, através do sistema, e encaminhar o relatório mensal ao Diretor Administrativo;

            y)  

            Elaborar e fazer as publicações referentes a todos os documentos e atos administrativos da Câmara Municipal no órgão oficial do Município de Araucária, demais veículos de comunicação conforme determinado, e nos quadros de aviso da Câmara;

            z)  

            Redigir atos administrativos;

            aa)  

            manter sob sua guarda as publicações até a devida juntada aos processos;

            ab)  

            Manter o controle da vigência e arquivo dos atos da Câmara Municipal;

            ac)  

            Elaborar e controlar a vigência dos contratos, convênios e outros instrumentos que resultem despesas para a Câmara Municipal;

            ad)  

            Executar demais atribuições correlatas.

            Art. 3º. 

            Insere o inciso XV ao art. 7° da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

              XV  – 

              Efetuar a requisição e o recebimento provisório de bens e serviçossolicitados pela Divisão Administrativa;

              Art. 4º. 

              O art. 46 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

                § 5º  

                O servidor poderá optar pelo cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias no período das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

                § 6º  

                A opção disposta no parágrafo anterior deverá ser registrada na Divisão de Gestão de Pessoal, com a anuência do chefe imediato, e somente poderá ser alterada após requerimento com a devida justificativa.

                Art. 5º. 

                Acrescenta o inciso III ao Art. 47 da resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  III  – 

                  de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para os servidores que optarem pelo cumprimento de jornada de trabalho estabelecido no § 5º do art. 46.

                  Art. 6º. 

                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

                    Câmara Municipal de Araucária, 28 de março de 2023.

                     

                     

                    BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

                    Presidente