Resolução nº 71, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

71

2019

10 de Dezembro de 2019

Altera e inclui dispositivos na Resolução n° 70 de 27 de agosto de 2019, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
    “Altera e inclui dispositivos na Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, conforme especifica”.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:
        Art. 1º. 
        Altera o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor Administrativo, Chefe Administrativo, Chefe de Gestão de Pessoal, Coordenador Operacional e por 2 (duas) Divisões, a saber:
          Art. 2º. 
          Altera o art. 8º da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 8º.   Compete ao Chefe Administrativo:
            I  –  chefiar, supervisionar e manter a execução dos serviços da Divisão Administrativa e setores da Diretoria Administrativa;
            II  –  chefiar e supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo de documentos administrativos de interesse da Câmara, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta;
            III  –  chefiar e promover o planejamento de compras da Câmara Municipal de Araucária objetivando a padronização, eficiência e economicidade;
            IV  –  chefiar a Publicação dos atos da Câmara Municipal de Araucária;
            V  –  cumprir as atribuições do cargo previstas em Lei.
            VI  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            VIII  –  (Revogado)
            IX  –  (Revogado)
            X  –  (Revogado)
            Art. 3º. 
            Inclui o art. 8º–A na Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
              Art. 8º-A.   Compete ao Chefe de Gestão de Pessoal:
              I  –  chefiar, supervisionar e manter a execução dos serviços da Divisão de Gestão de Pessoal;
              II  –  orientar as atividades e procedimentos necessários ao recrutamento e seleção de pessoal, conforme orientação do Diretor Geral, envolvendo processos seletivos, publicação de resultados de concursos públicos, preparação de atos e conferência de documentação para nomeação e exoneração;
              III  –  comunicar às unidades competentes da Câmara as mudanças de direção e chefia, bem como a exoneração ou demissão de qualquer servidor para todos os fins;
              IV  –  coordenar as atividades relacionadas à organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, zelando pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de pagamento;
              V  –  programar e organizar a revisão periódica do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e as medidas necessárias à avaliação periódica de desempenho dos servidores;
              VI  –  organizar e controlar a escala anual de férias dos servidores;
              VII  –  acompanhar e orientar o processo de elaboração mensal de folha de pagamento, zelando pelo cumprimento dos prazos e exatidão dos dados;
              VIII  –  acompanhar e zelar pelo cumprimento de prazos de envio de informações a órgãos externos;
              IX  –  organizar e controlar a escala anual do recesso dos estagiários;
              X  –  cumprir as atribuições do cargo previstas em Lei.
              Art. 4º. 
              Inclui o art. 8º–B na Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
                Art. 8º-B.   Compete ao Coordenador Operacional:
                I  –  coordenar as equipes de Limpeza, Manutenção e Copa distribuindo tarefas em conformidade com as orientações da chefia imediata.
                II  –  relatar ao chefe imediato sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável;
                III  –  contribuir com o Setor de compras efetuando o levantamento dos materiais e serviços necessários para manutenção, reparos e consertos nas dependências da Câmara Municipal de Araucária;
                IV  –  supervisionar a correta utilização do uso dos uniformes entre os servidores da área a qual foi designado;
                V  –  organizar a agenda de limpeza e manutenção interna externa;
                VI  –  organizar as equipes de trabalho nos eventos fora do horário de expediente sempre que for solicitado pela Direção da Câmara Municipal de Araucária, incluindo os serviços de copa, limpeza e manutenção.
                VII  –  executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
                Art. 5º. 
                Altera o parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Parágrafo único   A Diretoria Financeira é composta pelo seu Diretor, Chefe Financeiro e por 2 (duas) Divisões, a saber:
                  Art. 6º. 
                  Altera o art. 16 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 16.   Compete ao Chefe Financeiro:
                    Art. 7º. 
                    Altera o parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Parágrafo único   A Diretoria da Tecnologia da Informação e Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, Chefe da Tecnologia da Informação e Comunicação Social e por 2 (duas) Divisões, a saber:
                      Art. 8º. 
                      Altera o art. 20 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 20.   Compete ao Chefe da Tecnologia da Informação e Comunicação Social:
                        Art. 9º. 
                        Altera o parágrafo único do art. 23 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Parágrafo único   A Diretoria do Processo Legislativo é composta pelo seu Diretor, Chefe do Processo Legislativo e por 2 (duas) Divisões, a saber:
                          Art. 10. 
                          Altera o art. 25 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 25.   Ao Chefe do Processo Legislativo compete:
                            Art. 11. 
                            Inclui o inciso III no § 1º do art. 26 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com as seguintes alíneas:
                              III  –  Serviço de Apoio às Comissões a quem compete:
                              a)   a guarda dos Processos Legislativos em tramitação nas Comissões;
                              b)   preparação do Livro de Frequência dos Vereadores nas Comissões;
                              c)   controle da frequência mensal dos membros das Comissões;
                              d)   elaboração das atas das reuniões ordinárias das Comissões;
                              e)   elaboração de ofícios e memorandos, conforme solicitações dos Vereadores das reuniões e o encaminhamento aos destinatários;
                              f)   juntada de documentos e tramitação dos Processos Legislativos destinados às Comissões;
                              g)   análise dos Processos Legislativos para prestar informações nas análises que são feitas pelos Vereadores membros das Comissões;
                              h)   auxílio na emissão de Pareceres Técnicos aos Processos Legislativos;
                              i)   verificação da conclusão dos Pareceres elaborados;
                              j)   controle dos Processos Legislativos por meio de planilhas;
                              k)   preparação de Projetos de Lei para votação em Plenário;
                              l)   acompanhamento de Audiências Públicas de Prestação de Contas;
                              m)   preparação de Livro de Presenças nas Audiências Públicas das Comissões;
                              n)   elaboração de Atas das Audiências Públicas de Prestação de Contas.
                              Art. 12. 
                              Inclui o inciso III no § 2º do art. 26 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com as seguintes alíneas:
                                III  –  Serviço de Processo Legislativo Eletrônico a quem compete:
                                a)   executar as atividades relativas ao recebimento, protocolo, tramitação, arquivamento e inclusão no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de todos os dados referentes às proposições legislativas, considerando o princípio da legalidade, eficiência e publicidade;
                                b)   cadastrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo cada biênio referente às sessões legislativas, atualizando a composição da Mesa Diretora, Comissão Executiva, Comissões Permanentes, e a cada legislatura ou posse de vereador, os dados dos respectivos parlamentares;
                                c)   cadastrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, nos moldes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, as sessões plenárias, fazendo constar a ordem do dia, expedientes diversos, presença dos parlamentares, composição da mesa, ata da sessão, mídias audiovisuais e demais dados relativos às sessões plenárias;
                                d)   cadastrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo as normas jurídicas publicadas, relacionando cada norma à sua proposição originária, consolidando-as conforme alterações;
                                e)   cadastrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e manter controle dos usuários e senhas de acesso para os parlamentares e servidores que utilizarão o sistema;
                                f)   manter atualizado os dados da câmara Municipal de Araucária no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo;
                                g)   executar outras atividades correlatas, nos termos da legislação pertinente.
                                Art. 13. 
                                Altera o Título do Capítulo VIII da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                  CAPÍTULO VIII
                                  DOS CHEFES DE ÁREA
                                  Art. 14. 
                                  Altera o art. 32 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                    Art. 32.   Aos Chefes de Área competem, além daquelas conferidas neste Regulamento e as atribuições do cargo previstas em Lei, a coordenação direta dos trabalhos realizados nas respectivas Divisões, levando ao conhecimento de seu Diretor as providências tomadas, tendo em vista a regularidade e eficiência das atividades, dando soluções às questões no âmbito de sua competência e ainda:
                                    Art. 15. 
                                    Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
                                      Cãmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2019.

                                       

                                       

                                      AMANDAMARIA BRUNATTOSILVANASSAR
                                      Presidente