Resolução nº 71, de 10 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019
Art. 1º.
Altera o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Diretoria Administrativa é composta pelo seu Diretor Administrativo, Chefe Administrativo, Chefe de Gestão de Pessoal, Coordenador Operacional e por 2 (duas) Divisões, a saber:
Art. 2º.
Altera o art. 8º da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Compete ao Chefe Administrativo:
I
–
chefiar, supervisionar e manter a execução dos serviços da Divisão Administrativa e setores da Diretoria Administrativa;
II
–
chefiar e supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo de documentos administrativos de interesse da Câmara, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta consulta;
III
–
chefiar e promover o planejamento de compras da Câmara Municipal de Araucária objetivando a padronização, eficiência e economicidade;
IV
–
chefiar a Publicação dos atos da Câmara Municipal de Araucária;
V
–
cumprir as atribuições do cargo previstas em Lei.
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
Art. 3º.
Inclui o art. 8º–A na Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Art. 8º-A.
Compete ao Chefe de Gestão de Pessoal:
I
–
chefiar, supervisionar e manter a execução dos serviços da Divisão de Gestão de Pessoal;
II
–
orientar as atividades e procedimentos necessários ao recrutamento e seleção de pessoal, conforme orientação do Diretor Geral, envolvendo processos seletivos, publicação de resultados de concursos públicos, preparação de atos e conferência de documentação para nomeação e exoneração;
III
–
comunicar às unidades competentes da Câmara as mudanças de direção e chefia, bem como a exoneração ou demissão de qualquer servidor para todos os fins;
IV
–
coordenar as atividades relacionadas à organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, zelando pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de pagamento;
V
–
programar e organizar a revisão periódica do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e as medidas necessárias à avaliação periódica de desempenho dos servidores;
VI
–
organizar e controlar a escala anual de férias dos servidores;
VII
–
acompanhar e orientar o processo de elaboração mensal de folha de pagamento, zelando pelo cumprimento dos prazos e exatidão dos dados;
VIII
–
acompanhar e zelar pelo cumprimento de prazos de envio de informações a órgãos externos;
IX
–
organizar e controlar a escala anual do recesso dos estagiários;
X
–
cumprir as atribuições do cargo previstas em Lei.
Art. 4º.
Inclui o art. 8º–B na Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Art. 8º-B.
Compete ao Coordenador Operacional:
I
–
coordenar as equipes de Limpeza, Manutenção e Copa distribuindo tarefas em conformidade com as orientações da chefia imediata.
II
–
relatar ao chefe imediato sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável;
III
–
contribuir com o Setor de compras efetuando o levantamento dos materiais e serviços necessários para manutenção, reparos e consertos nas dependências da Câmara Municipal de Araucária;
IV
–
supervisionar a correta utilização do uso dos uniformes entre os servidores da área a qual foi designado;
V
–
organizar a agenda de limpeza e manutenção interna externa;
VI
–
organizar as equipes de trabalho nos eventos fora do horário de expediente sempre que for solicitado pela Direção da Câmara Municipal de Araucária, incluindo os serviços de copa, limpeza e manutenção.
VII
–
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Art. 5º.
Altera o parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Diretoria Financeira é composta pelo seu Diretor, Chefe Financeiro e por 2 (duas) Divisões, a saber:
Art. 6º.
Altera o art. 16 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
Compete ao Chefe Financeiro:
Art. 7º.
Altera o parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Diretoria da Tecnologia da Informação e Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, Chefe da Tecnologia da Informação e Comunicação Social e por 2 (duas) Divisões, a saber:
Art. 8º.
Altera o art. 20 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Compete ao Chefe da Tecnologia da Informação e Comunicação Social:
Art. 9º.
Altera o parágrafo único do art. 23 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Diretoria do Processo Legislativo é composta pelo seu Diretor, Chefe do Processo Legislativo e por 2 (duas) Divisões, a saber:
Art. 10.
Altera o art. 25 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25.
Ao Chefe do Processo Legislativo compete:
Art. 11.
Inclui o inciso III no § 1º do art. 26 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com as seguintes alíneas:
III
–
Serviço de Apoio às Comissões a quem compete:
a)
a guarda dos Processos Legislativos em tramitação nas Comissões;
b)
preparação do Livro de Frequência dos Vereadores nas Comissões;
c)
controle da frequência mensal dos membros das Comissões;
d)
elaboração das atas das reuniões ordinárias das Comissões;
e)
elaboração de ofícios e memorandos, conforme solicitações dos Vereadores das reuniões e o encaminhamento aos destinatários;
f)
juntada de documentos e tramitação dos Processos Legislativos destinados às Comissões;
g)
análise dos Processos Legislativos para prestar informações nas análises que são feitas pelos Vereadores membros das Comissões;
h)
auxílio na emissão de Pareceres Técnicos aos Processos Legislativos;
i)
verificação da conclusão dos Pareceres elaborados;
j)
controle dos Processos Legislativos por meio de planilhas;
k)
preparação de Projetos de Lei para votação em Plenário;
l)
acompanhamento de Audiências Públicas de Prestação de Contas;
m)
preparação de Livro de Presenças nas Audiências Públicas das Comissões;
n)
elaboração de Atas das Audiências Públicas de Prestação de Contas.
Art. 12.
Inclui o inciso III no § 2º do art. 26 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, com as seguintes alíneas:
III
–
Serviço de Processo Legislativo Eletrônico a quem compete:
a)
executar as atividades relativas ao recebimento, protocolo, tramitação, arquivamento e inclusão no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de todos os dados referentes às proposições legislativas, considerando o princípio da legalidade, eficiência e publicidade;
b)
cadastrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo cada biênio referente às sessões legislativas, atualizando a composição da Mesa Diretora, Comissão Executiva, Comissões Permanentes, e a cada legislatura ou posse de vereador, os dados dos respectivos parlamentares;
c)
cadastrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, nos moldes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, as sessões plenárias, fazendo constar a ordem do dia, expedientes diversos, presença dos parlamentares, composição da mesa, ata da sessão, mídias audiovisuais e demais dados relativos às sessões plenárias;
d)
cadastrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo as normas jurídicas publicadas, relacionando cada norma à sua proposição originária, consolidando-as conforme alterações;
e)
cadastrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e manter controle dos usuários e senhas de acesso para os parlamentares e servidores que utilizarão o sistema;
f)
manter atualizado os dados da câmara Municipal de Araucária no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo;
g)
executar outras atividades correlatas, nos termos da legislação pertinente.
Art. 13.
Altera o Título do Capítulo VIII da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VIII
DOS CHEFES DE ÁREA
DOS CHEFES DE ÁREA
Art. 14.
Altera o art. 32 da Resolução nº 70 de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.
Aos Chefes de Área competem, além daquelas conferidas neste Regulamento e as atribuições do cargo previstas em Lei, a coordenação direta dos trabalhos realizados nas respectivas Divisões, levando ao conhecimento de seu Diretor as providências tomadas, tendo em vista a regularidade e eficiência das atividades, dando soluções às questões no âmbito de sua competência e ainda:
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.