Resolução nº 22, de 14 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

22

2009

14 de Abril de 2009

Altera a Resolução nº 11/2002, que alterou a Resolução nº 5/1998, que criou o plano de incentivo à profissionalização do estudante, conforme especifica.

a A
Vigência entre 14 de Abril de 2009 e 15 de Março de 2010.
Dada por Resolução nº 22, de 14 de abril de 2009
Disposições Preliminares
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 14 DE ABRIL DE 2009
    Altera a Resolução nº 11/2002, que alterou a Resolução nº 5/1998, que criou o Plano de Incentivo à Profissionalização do Estudante, conforme especifica.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O art. 2º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O número total de vagas de estagiários é de 61 (sessenta e um), e deste total serão destinadas 35 (trinta e cinco) vagas para estudantes de ensino superior, 20 (vinte) vagas para estudantes do ensino médio e pós-médio e 6 (seis) vagas para estudantes com necessidades especiais envolvendo as áreas visuais, auditivas, físicas e mentais.
          Art. 2º. 
          O art. 4º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º:
            Art. 4º.   O estudante de nível superior, a título de bolsa de estágio, perceberá a importância mensal equivalente a R$ 483,29 (quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), e o de segundo grau e de educação especial a importância de R$ 211,08 (duzentos e onze reais e oito centavos), pela jornada de 20 (vinte) horas semanais.
            § 3º   O valor da bolsa de estágio será reajustado na mesma data e nas mesmas condições que forem percebidas pelos servidores públicos municipais.
            Art. 3º. 
            O art. 8º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 8º.   É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 ( trinta dias), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
              § 1º   O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado.
              § 2º   Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
              Art. 4º. 
              O art. 9º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 9º.   Fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais).
                Art. 5º. 
                Os casos omissos na presente Lei deverão ser aplicados nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
                  Art. 6º. 
                  Revoga-se a Resolução nº 19/2007.
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 7º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                      Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2009.


                      RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA
                      Presidente