Resolução nº 50, de 23 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

50

2015

23 de Abril de 2015

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, PREVISTA NOS ARTIGOS 55 E 56 DA LEI Nº 1.703/2006, CONFORME ESPECIFICA.

a A
Alterado(s) dispositivo(s) pelo(a)  Resolução nº 60, de 20 de junho de 2017
Alterado(s) dispositivo(s) pelo(a)  Resolução nº 66, de 17 de abril de 2018
Alterado(s) dispositivo(s) pelo(a)  Resolução nº 85, de 10 de maio de 2022
Vigência a partir de 12 de Maio de 2022.
Dada por Resolução nº 85, de 10 de maio de 2022
Disposições Preliminares
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 23 DE ABRIL DE 2015
    Dispõe sobre o sistema de concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Araucária, prevista nos artigos 55 e 56 da Lei nº 1.703/2006, conforme especifica.  
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:
        Art. 1º. 
        O Vereador ou o Servidor Público da Câmara Municipal de Araucária que, a serviço, afastar-se da sede da Câmara Municipal de Araucária, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade, fará jus à percepção de diárias, consoante as normas contidas na presente Resolução.
          § 1º 
          Entende-se por:
            I – 
            Diárias: o valor liberado ao Vereador ou ao Servidor, precedido do respectivo empenho, para atender às despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, em deslocamento da sede para outra localidade, para representar o Poder Legislativo em eventos, participar de cursos, congressos, seminários ou a serviço de caráter eventual ou transitório; 
              II – 
              Deslocamento a serviço: aquele realizado por estrita necessidade do serviço, relacionado com o cargo ou função, ou para realização de atividades de interesse do Poder Legislativo Municipal. 
                § 2º 
                Não se aplica o disposto neste artigo quando o deslocamento do servidor constituir exigência do cargo ou função. 
                  § 3º 
                  Aos Vereadores, nos deslocamentos a serviço, serão autorizadas diárias, apenas nos casos excepcionalíssimos, para Curitiba e Região Metropolitana, conforme Opção 4 (quatro) do Anexo Único desta Resolução, para atender despesas com alimentação. 
                    Art. 2º. 
                    Compete ao Vereador ou superior imediato do Servidor formular a solicitação de diárias ao Presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, salvo situação devidamente justificada. 
                      § 1º 
                      A solicitação de diárias deverá ser feita, via processo administrativo, mediante preenchimento de formulário próprio que conterá obrigatoriamente:  
                        I – 
                        nome, Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF, cargo, função e matrícula do servidor; 
                          II – 
                          motivo da solicitação;
                            III – 
                            justificativa da diária, constando detalhadamente os motivos que embasaram a sua solicitação, conforme prevê o artigo 1º desta Resolução; 
                              IV – 
                              indicação dos locais e o período.
                                § 2º 
                                A solicitação de diárias, quando o afastamento se iniciar nas sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverá ser expressamente justificada. 
                                  § 3º 
                                  O Presidente da Câmara Municipal, entendendo ser a solicitação pertinente, encaminhará o processo administrativo para cotação do valor das diárias e suporte orçamentário e financeiro. 
                                    § 4º 
                                    No caso do art. 1º, § 3º, desta Resolução, dispensa-se o trâmite descrito neste artigo, sendo necessária uma declaração expressa do Vereador indicando o motivo e a justificativa da diária. 
                                      Art. 3º. 
                                       Compete ao Presidente da Câmara Municipal, após tramitação administrativa descrita no artigo anterior, autorizar a concessão de diárias. 
                                        § 1º 
                                         A concessão de diárias para realização de cursos, congressos e afins, deverá ter vinculação do tema com o cargo ou função exercida pelo servidor na Câmara Municipal.
                                          § 2º 
                                          As solicitações serão autorizadas através de Portaria assinada pela Comissão Executiva, inclusive para o caso descrito no art. 1º, § 3º, desta Resolução, e devidamente publicada nos termos da Lei. 
                                            Art. 4º. 
                                            As diárias serão pagas antecipadamente ao servidor, de uma só vez, em depósito em conta corrente de titularidade do beneficiário. 
                                              Parágrafo único  
                                              A concessão da diária será permitida nos limites dos recursos financeiros do exercício em que ocorrer o afastamento. 
                                                Art. 5º. 
                                                Os valores a serem liberados, por dia de afastamento, correspondem aos estabelecidos na Tabela de Diárias, Anexo Único desta Resolução, que contempla 4 (quatro) situações, sendo: 
                                                  I – 
                                                  a Opção 1 (um) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, com destino à Brasília, sendo a passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária; 
                                                    II – 
                                                    a Opção 2 (dois) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, com destino a Capitais, sendo a passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária;
                                                      II – 
                                                      a Opção 2 (dois) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, com destino a cidades diversas, sendo a passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária;
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 66, de 17 de abril de 2018.
                                                        III – 
                                                        a Opção 3 (três) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas com alimentação e locomoção urbana, com passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária; 
                                                          III – 
                                                          a Opção 3 (três) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas com alimentação e locomoção urbana, com destino a cidades diversas, com passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária;
                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 66, de 17 de abril de 2018.
                                                            IV – 
                                                            a Opção 4 (quatro) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas com alimentação e locomoção urbana para Curitiba e Região Metropolitana.
                                                              § 1º 
                                                              Para cada dia de afastamento será liberada 1 (uma) diária.  
                                                                § 2º 
                                                                As tabelas contendo o valor das diárias poderão ser revistas anualmente através de Resolução, aplicando-se os índices oficiais de inflação com apresentação de justificativa e estudo técnico.
                                                                  § 3º 
                                                                  Em caso de deslocamento para evento internacional, aplicar-se-á os valores correspondentes à Opção 1 (um), acrescidos em até 30 % (trinta por cento). 
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que expressamente justificada e autorizada sua prorrogação. 
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizado ou não determinado pela Câmara Municipal. 
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        As despesas somente poderão ser efetuadas dentro do período de deslocamento. 
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          Nenhum valor referente às diárias poderá ter prazo de aplicação que ultrapasse o exercício financeiro corrente. 
                                                                            § 1º 
                                                                            Na hipótese de não ocorrer o deslocamento, o valor liberado ao servidor deverá ser devolvido em até 5 (cinco) dias úteis após o cancelamento. 
                                                                              § 2º 
                                                                              Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo inferior ao previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas não utilizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu retorno.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                O responsável pelas diárias apresentará em até 5 (cinco) dias úteis a prestação de contas, que deverá constar obrigatoriamente: 
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  O solicitante da diária deverá protocolar e enviar via memorando para a Controladoria, em até 5 (cinco) dias úteis, a prestação de contas, na qual deverá constar obrigatoriamente:
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 60, de 20 de junho de 2017.
                                                                                    I – 
                                                                                    relatório circunstanciado das atividades realizadas no período de deslocamento, homologado pelo superior imediato, e, em se tratando de assessores parlamentares e chefes de gabinete, pelo Vereador;
                                                                                      II – 
                                                                                      os bilhetes de passagens utilizados, quando o deslocamento ocorrer via ônibus ou avião; 
                                                                                        III – 
                                                                                        nos casos de cursos, congressos, seminários e afins, o certificado de participação.
                                                                                          § 1º 
                                                                                           Nos casos em que a prestação de contas não seja realizada no prazo estipulado ou não se adequar ao contido neste artigo, o servidor deverá restituir o valor liberado em até 5 (cinco) dias úteis. 
                                                                                            § 2º 
                                                                                             Não havendo restituição dos valores recebidos em até 5 (cinco) dias úteis do último prazo para a prestação de contas, os valores serão descontados em folha de pagamento ou, se não houver possibilidade de tal procedimento, o servidor será inscrito em dívida ativa. 
                                                                                              § 3º 
                                                                                              Nos casos descritos nos §§1º e 2º não haverá concessão de nova diária até a regularização das situações.
                                                                                                § 4º 
                                                                                                Os valores referentes à concessão de diárias deverão ser escrituradas pela Divisão Financeira Contábil em contas de Controle, procedendo-se a baixa depois de recebidas as respectivas prestações de contas.
                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 60, de 20 de junho de 2017.
                                                                                                  § 5º 
                                                                                                  A Controladoria, constatando a regularidade na prestação de contas, encaminhará a documentação referente para a Divisão Financeira Contábil efetuar a baixa e anexá-la ao processo de origem.
                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 60, de 20 de junho de 2017.
                                                                                                    § 6º 
                                                                                                    Cabe à Divisão Financeira Contábil enviar mensalmente à Controladoria informação do saldo da conta de controle de prestação de contas e de possíveis pendências na mesma.
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 60, de 20 de junho de 2017.
                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                      Ocorrendo qualquer das hipóteses dos arts. 8º e 9º, o valor concedido deverá ser devolvido através de depósito em conta corrente oficial indicada pela Diretoria Financeira da Câmara. 
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        A importância devolvida terá respectiva despesa anulada e os valores revertidos à dotação, nos termos do contido no art. 38 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          O beneficiário das diárias responderá pelos atos praticados em desacordo com esta Resolução. 
                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                            As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária.
                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 15/2004. 
                                                                                                                Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2015.
                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                  § 4º   (Revogado)
                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                  § 4º   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                  OPÇÃO 1 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA)

                                                                                                                  Beneficiário Valor da diária
                                                                                                                   Brasília
                                                                                                                  Servidores efetivos ou comissionadosR$ 450,00 
                                                                                                                  Vereadores R$ 580,00 

                                                                                                                  OPÇÃO 2 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA)

                                                                                                                  Beneficiário Valor da diária 
                                                                                                                   Capitais e outras cidades 
                                                                                                                  Servidores efetivos ou comissionadosR$ 370,00 
                                                                                                                  Vereadores R$ 470,00 

                                                                                                                  OPÇÃO 3 – Alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA)

                                                                                                                  BeneficiárioValor da diária 
                                                                                                                   Cidades diversas
                                                                                                                  Servidores efetivos ou comissionados R$ 210,00 
                                                                                                                  VereadoresR$ 270,00 
                                                                                                                   
                                                                                                                  OPÇÃO 4 – Alimentação e locomoção urbana

                                                                                                                  BeneficiárioValor da diária 
                                                                                                                   Curitiba e Região Metropolitana
                                                                                                                  Vereadores e Servidores efetivos ou comissionadosR$ 95,00

                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                    OPÇÃO 1 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):

                                                                                                                    Beneficiário Valor da diáriaValor da diária
                                                                                                                    Servidores efetivos ou comissionados ou Vereadores BrasíliaR$ 524,00 

                                                                                                                    OPÇÃO 2 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):

                                                                                                                    Beneficiário Valor da diária Valor da diária 
                                                                                                                    Servidores efetivos ou comissionados ou Vereadores Cidades diversasR$ 431,00

                                                                                                                    OPÇÃO 3 – Alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):

                                                                                                                    BeneficiárioValor da diária Valor da diária 
                                                                                                                    Servidores efetivos ou comissionados ou Vereadores Cidades diversasR$ 245,00 
                                                                                                                     
                                                                                                                    OPÇÃO 4 – Alimentação e locomoção urbana Curitiba e Região Metropolitana:

                                                                                                                    BeneficiárioValor da diária Valor da diária
                                                                                                                    Servidores efetivos ou comissionados Curitiba e Região MetropolitanaR$ 110,00 

                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 66, de 17 de abril de 2018.
                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                      OPÇÃO 1 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):

                                                                                                                      Beneficiário Valor da diáriaValor da diária
                                                                                                                      Servidores efetivos, comissionados ou Vereadores BrasíliaR$ 896,10 

                                                                                                                      OPÇÃO 2 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):

                                                                                                                      Beneficiário Valor da diária Valor da diária 
                                                                                                                      Servidores efetivos, comissionados ou Vereadores Cidades diversasR$ 737,06

                                                                                                                      OPÇÃO 3 – Alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):

                                                                                                                      BeneficiárioValor da diária Valor da diária 
                                                                                                                      Servidores efetivos, comissionados ou Vereadores Cidades diversasR$ 418,98 
                                                                                                                       
                                                                                                                      OPÇÃO 4 – Alimentação e locomoção urbana Curitiba e Região Metropolitana:

                                                                                                                      BeneficiárioValor da diária Valor da diária
                                                                                                                      Servidores efetivos ou comissionados Curitiba e Região MetropolitanaR$ 188,11 

                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 85, de 10 de maio de 2022.