Resolução nº 66, de 17 de abril de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 50, de 23 de abril de 2015
Art. 1º.
Os Incisos II e III do art. 5º da Resolução de n° 5 0, de 23 de abril de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
II
–
a Opção 2 (dois) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, com destino a cidades diversas, sendo a passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária;
III
–
a Opção 3 (três) corresponde aos valores destinados à cobertura de despesas com alimentação e locomoção urbana, com destino a cidades diversas, com passagem adquirida pela Câmara Municipal de Araucária;
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo Único da Resolução n° 50, de 23 de abril de 2015 conforme Anexo Único dessa Resolução.
Anexo I
OPÇÃO 1 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):
OPÇÃO 2 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):
OPÇÃO 3 – Alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):
OPÇÃO 4 – Alimentação e locomoção urbana Curitiba e Região Metropolitana:
OPÇÃO 1 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):
| Beneficiário | Valor da diária | Valor da diária |
| Servidores efetivos ou comissionados ou Vereadores | Brasília | R$ 524,00 |
OPÇÃO 2 – Hospedagem, alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):
| Beneficiário | Valor da diária | Valor da diária |
| Servidores efetivos ou comissionados ou Vereadores | Cidades diversas | R$ 431,00 |
OPÇÃO 3 – Alimentação e locomoção urbana (com passagem adquirida pela CMA):
| Beneficiário | Valor da diária | Valor da diária |
| Servidores efetivos ou comissionados ou Vereadores | Cidades diversas | R$ 245,00 |
OPÇÃO 4 – Alimentação e locomoção urbana Curitiba e Região Metropolitana:
| Beneficiário | Valor da diária | Valor da diária |
| Servidores efetivos ou comissionados | Curitiba e Região Metropolitana | R$ 110,00 |
Art. 3º.
As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.