Resolução nº 60, de 20 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

60

2017

20 de Junho de 2017

Altera o Art. 9° da Resolução n° 50, de 23 de abril de 2015, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 20 DE JUNHO DE 2017

    Altera o Art. 9° da Resolução n° 50, de 23 de abril de 2015, conforme especifica.
      ACâmaraMunicipaldeAraucária,EstadodoParaná,aprovoueeu, Presidente,promulgooseguinte:
        Art. 1º. 
        O “caput” do art. 9º da Resolução de n° 50, de 23 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   O solicitante da diária deverá protocolar e enviar via memorando para a Controladoria, em até 5 (cinco) dias úteis, a prestação de contas, na qual deverá constar obrigatoriamente:
          Art. 2º. 
          Ficam acrescentados os parágrafos 4º, 5º e 6º, no art. 9º, da Resolução de n° 50, de 23 de abril de 2015, com a s eguinte redação:
            § 4º   Os valores referentes à concessão de diárias deverão ser escrituradas pela Divisão Financeira Contábil em contas de Controle, procedendo-se a baixa depois de recebidas as respectivas prestações de contas.
            § 5º   A Controladoria, constatando a regularidade na prestação de contas, encaminhará a documentação referente para a Divisão Financeira Contábil efetuar a baixa e anexá-la ao processo de origem.
            § 6º   Cabe à Divisão Financeira Contábil enviar mensalmente à Controladoria informação do saldo da conta de controle de prestação de contas e de possíveis pendências na mesma.
            Art. 3º. 
            EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.
              Câmara Municipal de Araucária, 20 de junho de 2017.

              BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
              Presidente