Resolução nº 35, de 15 de maio de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 25, de 16 de março de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o “caput” do art. 2º da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, ficando com a seguinte redação:
Art. 2º.
O número total de vagas de estagiários é de 30 (trinta), e deste total serão destinadas 21 (vinte e uma) vagas para estudantes de ensino superior, 07 (sete) vagas para estudantes de ensino médio regular, 02 (duas) vagas para educação especial, ficando reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas para estudantes portadores de deficiência.
Art. 2º.
Fica revogada a Resolução nº 32, de 22 de março de 2012.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2012.