Resolução nº 88, de 29 de março de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 25, de 16 de março de 2010
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos I e III do art. 4º da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Os valores das Bolsas de Estágio concedidas mensalmente aos estudantes que realizam estágio na Câmara Municipal são os seguintes:
I
–
Estágio Nível Superior: R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais);
III
–
Estágio Ensino Médio e de Educação Especial: R$ 683,22 (seiscentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.