Resolução nº 55, de 19 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

55

2016

19 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA.

a A
Alterado(s) dispositivo(s) pelo(a)  Resolução nº 59, de 26 de abril de 2017
Vigência entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Março de 2023.
Dada por Resolução nº 72, de 10 de dezembro de 2019
Disposições Preliminares

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

    Dispõe sobre o Regulamento Geral das Comissões Administrativas da Câmara Municipal deAraucária.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:

        Art. 1º. 

        Estabelece o Regulamento Geral das Comissões Administrativas da Câmara Municipal de Araucária, compostas por servidores efetivos, designados pela Comissão Executiva, abaixo relacionadas:

          I – 

          Comissão deLicitação;

            II – 

            Comissão Gerenciadora de Atas de Registro dePreços;

              III – 

               Comissão de Recebimento de Materiais de Consumo, Bens Patrimoniais, Serviços e Fiscalizadora dos Contratos;

                IV – 

                Comissão de Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL;

                  V – 

                  Comissão de Avaliação de Documentos;

                    VI – 

                    Comissão de Avaliação doPatrimônio.

                      VII – 

                      Comissão de Prevenção dos Riscos de Acidente no Trabalho – COPRAT.

                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 59, de 26 de abril de 2017.
                        Parágrafo único  

                        As Comissões não previstas neste Regulamento, quando constituídas, seguirão as disposições dessa Resolução.

                          CAPÍTULO I

                          DO FUNCIONAMENTO

                            Art. 2º. 

                            Os trabalhos da Comissão dar-se-ão em forma de reuniões ordinárias, por meio de ato convocatório aos membros, semanalmente e sempre que houver demandas acerca das competências definidas no seu RegimentoInterno.

                              Art. 3º. 

                              As reuniões deverão ser realizadas com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos membros.

                                Art. 4º. 

                                As deliberações da reunião deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros presentes e o resultado deverá constar em ata.

                                  Parágrafo único  

                                  O membro que não concordar com o teor das reuniões e não aprovar as matérias em discussão deverá justificar seu posicionamento que constará na respectiva ata da reunião, não sendo admitida mera opinião sem fundamentação legal e jurídica.

                                    Art. 5º. 

                                    A reunião ordinária da Comissão deverá ocorrer semanalmente e obedecerá a seguinte ordem:

                                      I – 

                                      leitura da pauta dodia;

                                        II – 

                                         assinatura da lista depresença;

                                          III – 

                                          apresentação, discussão e votação dasmatérias;

                                            IV – 

                                            leitura e aprovação dos tópicos integrantes da ata dareunião;

                                              V – 

                                              outros assuntospertinentes.

                                                Art. 6º. 

                                                A presidência poderá convocar reunião a qualquer tempo, quando se tratar de tema relevante, não cabendo manifestações quanto à pautaproposta.

                                                  CAPÍTULO II

                                                  DA NOMEAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

                                                    Art. 7º. 

                                                    A nomeação dos membros da Comissão será realizada pela Comissão Executiva deste Legislativo, por intermédio de Portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico doMunicípio.

                                                      § 1º 

                                                      A Comissão de Licitação e a Comissão do SAPL serão compostas por 5 (cinco) membros cada, e as demais por 3 (três) membros, sendo um Presidente eleito entre si.

                                                        § 1º 

                                                        A Comissão de Licitação será composta por 5 (cinco) membros e as demaispor3(três)membros,sendooPresidentedesignadopela Comissão Executiva.

                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 72, de 10 de dezembro de 2019.
                                                          § 2º 

                                                          Compete ao Presidente da Comissão a nomeação do Secretário.

                                                            Art. 8º. 

                                                            O mandato dos membros será de 1 (um) ano.

                                                              Parágrafo único  

                                                              É vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente na qual deverá ocorrer a substituição de pelo menos um membro.

                                                                Art. 9º. 

                                                                O Presidente da Câmara deverá indicar um novo titular ou promover o membro suplente a titular, indicando um novo suplente, nos seguintes casos de substituição:

                                                                  I – 

                                                                  exoneração ouaposentadoria;

                                                                    II – 

                                                                    licenças ouférias;

                                                                      III – 

                                                                      cessão para outro órgão ou entidade da PrefeituraMunicipal;

                                                                        IV – 

                                                                        solicitação voluntária de saída daComissão;

                                                                          V – 

                                                                          desempenho incompatível com a função daComissão;

                                                                            VI – 

                                                                            outros impedimentoslegais.

                                                                              Art. 10. 

                                                                              A participação na Comissão como membro permanente é privativa de servidor efetivo da CâmaraMunicipal.

                                                                                Art. 11. 

                                                                                O membro deverá ter amplo conhecimento das competências e atividades desempenhadas na Comissão e deverá ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento em todas asreuniões.

                                                                                  § 1º 

                                                                                  O não comparecimento no percentual estabelecido no “caput” do art. 11 acarretará em substituição imediata do membro e a não percepção da gratificação doperíodo.

                                                                                    § 2º 

                                                                                    É obrigatório o encaminhamento das justificativas de falta ao Presidente da Comissão para fins deabono.

                                                                                      Art. 12. 

                                                                                      A Comissão poderá convocar servidores com profundo conhecimento da matéria em pauta, bem como convidar servidores de outras instituições e órgãos governamentais ou profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata a matéria para atuarem como colaboradoreseventuais.

                                                                                        CAPÍTULO III

                                                                                        DOS RELATÓRIOS

                                                                                          Art. 13. 

                                                                                          A Comissão deverá encaminhar, no dia 12 de cada mês, relatório de todas as atividades desenvolvidas no setor à Diretoria Geral que, após a análise e aprovação, encaminhará à Divisão de Gestão de Pessoal, para o devido registro de comprovação de presença e atuação dos membros para fins da percepção estabelecida.

                                                                                            I – 

                                                                                            O relatório deverá conter, no mínimo:

                                                                                              a) 

                                                                                              data, hora e local dareunião;

                                                                                                b) 

                                                                                                pauta ou matéria discutida;

                                                                                                  c) 

                                                                                                  lista de presença dos membros, com percentual decomparecimento.

                                                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                      Art. 14. 

                                                                                                      Compete às Comissões Permanentes zelar pelo cumprimento desta Resolução e realizar seus respectivos trabalhos com assiduidade e eficiência, atendendo aos princípios básicos da Administração Pública, às normas legais e regulamentares vigentes.

                                                                                                        Art. 15. 

                                                                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          Câmara Municipal de Araucária, 19 de dezembro de 2016.

                                                                                                           

                                                                                                           

                                                                                                          WILSON ROBERTO DAVID MOTA

                                                                                                          Presidente