Resolução nº 55, de 19 de dezembro de 2016
Dada por Resolução nº 72, de 10 de dezembro de 2019
Estabelece o Regulamento Geral das Comissões Administrativas da Câmara Municipal de Araucária, compostas por servidores efetivos, designados pela Comissão Executiva, abaixo relacionadas:
Comissão deLicitação;
Comissão Gerenciadora de Atas de Registro dePreços;
Comissão de Recebimento de Materiais de Consumo, Bens Patrimoniais, Serviços e Fiscalizadora dos Contratos;
Comissão de Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL;
Comissão de Avaliação de Documentos;
Comissão de Avaliação doPatrimônio.
Comissão de Prevenção dos Riscos de Acidente no Trabalho – COPRAT.
As Comissões não previstas neste Regulamento, quando constituídas, seguirão as disposições dessa Resolução.
Os trabalhos da Comissão dar-se-ão em forma de reuniões ordinárias, por meio de ato convocatório aos membros, semanalmente e sempre que houver demandas acerca das competências definidas no seu RegimentoInterno.
As reuniões deverão ser realizadas com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos membros.
As deliberações da reunião deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros presentes e o resultado deverá constar em ata.
O membro que não concordar com o teor das reuniões e não aprovar as matérias em discussão deverá justificar seu posicionamento que constará na respectiva ata da reunião, não sendo admitida mera opinião sem fundamentação legal e jurídica.
A reunião ordinária da Comissão deverá ocorrer semanalmente e obedecerá a seguinte ordem:
leitura da pauta dodia;
assinatura da lista depresença;
apresentação, discussão e votação dasmatérias;
leitura e aprovação dos tópicos integrantes da ata dareunião;
outros assuntospertinentes.
A presidência poderá convocar reunião a qualquer tempo, quando se tratar de tema relevante, não cabendo manifestações quanto à pautaproposta.
A nomeação dos membros da Comissão será realizada pela Comissão Executiva deste Legislativo, por intermédio de Portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico doMunicípio.
A Comissão de Licitação e a Comissão do SAPL serão compostas por 5 (cinco) membros cada, e as demais por 3 (três) membros, sendo um Presidente eleito entre si.
A Comissão de Licitação será composta por 5 (cinco) membros e as demaispor3(três)membros,sendooPresidentedesignadopela Comissão Executiva.
Compete ao Presidente da Comissão a nomeação do Secretário.
O mandato dos membros será de 1 (um) ano.
É vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente na qual deverá ocorrer a substituição de pelo menos um membro.
O Presidente da Câmara deverá indicar um novo titular ou promover o membro suplente a titular, indicando um novo suplente, nos seguintes casos de substituição:
exoneração ouaposentadoria;
licenças ouférias;
cessão para outro órgão ou entidade da PrefeituraMunicipal;
solicitação voluntária de saída daComissão;
desempenho incompatível com a função daComissão;
outros impedimentoslegais.
A participação na Comissão como membro permanente é privativa de servidor efetivo da CâmaraMunicipal.
O membro deverá ter amplo conhecimento das competências e atividades desempenhadas na Comissão e deverá ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento em todas asreuniões.
O não comparecimento no percentual estabelecido no “caput” do art. 11 acarretará em substituição imediata do membro e a não percepção da gratificação doperíodo.
É obrigatório o encaminhamento das justificativas de falta ao Presidente da Comissão para fins deabono.
A Comissão poderá convocar servidores com profundo conhecimento da matéria em pauta, bem como convidar servidores de outras instituições e órgãos governamentais ou profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata a matéria para atuarem como colaboradoreseventuais.
A Comissão deverá encaminhar, no dia 12 de cada mês, relatório de todas as atividades desenvolvidas no setor à Diretoria Geral que, após a análise e aprovação, encaminhará à Divisão de Gestão de Pessoal, para o devido registro de comprovação de presença e atuação dos membros para fins da percepção estabelecida.
Compete às Comissões Permanentes zelar pelo cumprimento desta Resolução e realizar seus respectivos trabalhos com assiduidade e eficiência, atendendo aos princípios básicos da Administração Pública, às normas legais e regulamentares vigentes.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.