Ordem do Dia/Expediente: 43 - Documento Administrativo nº 15 de 2025 em 38ª Ordinária da 19ª Legislatura (38ª Ordinária da 19ª Legislatura)

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Documento Administrativo nº 15 de 2025

RECOMENDA-SE aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2026 e LOA/2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial:

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