Lei Ordinária nº 3.184, de 26 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3184

2017

26 de Outubro de 2017

ESTABELECE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, OS CRITÉRIOS E OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DISPOSTAS NO ART. 83 E NO ART. 85 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA.

a A
Alterado(s) dispositivo(s) pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.373, de 13 de março de 2024
Vigência a partir de 13 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.373, de 13 de março de 2024
LEI Nº 3.184/2017
    “Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Araucária, os critérios e os valores das gratificações percebidas em função do exercício de atividades dispostas no art. 83 e no art. 85 da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam instituídos, no âmbito da Câmara Municipal de Araucária, os critérios para a concessão das gratificações atribuídas aos servidores efetivos em função do exercício de atividades de natureza especial e pela realização de trabalho relevante, técnico ou científico, previstas nos arts. 83 e 85 da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, bem como os respectivos valores mensais concedidos de acordo com os Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
          Art. 2º. 
          A gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial, observará o seguinte:
            I – 
            Será devida pelo exercício das atividades previstas no art. 83 da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006;
              II – 
              Em se tratando da participação em comissão, sua composição e o funcionamento observará o Regulamento Geral das Comissões Administrativas da Câmara Municipal, conforme disposto em Resolução;
                III – 
                A gratificação mensal será devida em conformidade com o Anexo I desta Lei.
                  Art. 3º. 
                  A gratificação pela realização de trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no art. 85 da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, observará o seguinte:
                    I – 
                    Será devida ao servidor designado, de forma individual ou colegiada, para a realização de trabalho considerado relevante, técnico ou científico, que apresente características de essencialidade e peculiaridade a uma profissão ou ofício e que se oriente por meio de procedimentos metodológicos específicos.
                      II – 
                      Em se tratando de participação em comissão, sua composição e funcionamento observará o Regulamento Geral das Comissões Administrativas da Câmara Municipal, conforme disposto em Resolução;
                        III – 
                        A gratificação mensal será devida em conformidade com o Anexo II desta Lei.
                          § 1º 
                          Para fins de concessão da gratificação de que trata o caput, considera-se:
                            a) 
                            relevante: o trabalho que, mediante prévio juízo da conveniência e oportunidade administrativa, contribui de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos objetivos institucionais, acarretando ao executor o acréscimo na habitualidade das atribuições de seu cargo, bem como as que demandem participação em comissões, grupos de trabalho e bancas examinadoras;
                              b) 
                              técnico: o trabalho peculiar a uma profissão ou ofício, que demande aplicação direta do esforço físico e mental do servidor que o realiza, a fim assegurar resultados, previamente estabelecidos pela administração, podendo ser executado com ou sem ajuda direta de máquinas, equipamentos ou quaisquer outros instrumentos;
                                c) 
                                científico: o que é produto de pesquisa científica, com a utilização do método científico para demonstrar uma dada relação entre fatos ou fenômenos, cujo objeto tenha pertinência com as atividades do Poder Legislativo Municipal, ou seja de interesse deste.
                                  § 2º 
                                  A gratificação pela realização de trabalho relevante, técnico ou científico compensará, para todos os efeitos, a prestação de serviços extraordinários.
                                    § 3º 
                                    É vedada a concessão da gratificação de que trata o caput nos casos em que a atividade designada ao servidor esteja integralmente compreendida dentre as atribuições legais do cargo, ou que decorra de mera aplicação de conhecimentos burocráticos regulados pela própria Administração, desprovidas de qualquer complexidade intelectual.
                                      Art. 4º. 
                                      Os valores das gratificações constantes dos Anexos I e II desta Lei serão reajustados na mesma proporção e data do reajuste concedido aos servidores municipais.
                                        Art. 5º. 
                                        As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

                                            ANEXO I - TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO MENSAL PELO EXERCÍCIO DE
                                            ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL

                                            ITEMDESIGNAÇÃOQTDEVALOR MENSAL
                                            1Pregoeiro01R$ 2.000,00
                                            2Presidente de Comissão Permanente ou de Comitê06R$ 2.000,00
                                            3Secretário ou Membro de Comissão Permanente ou de Comitê19R$ 1.500,00

                                              ANEXO I - TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO MENSAL PELO EXERCÍCIO DE
                                              ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL

                                              ITEMDESIGNAÇÃOQTDEVALOR MENSAL
                                              1Pregoeiro02R$ 3.500,00
                                              2Presidente de Comissão Permanente ou de Comitê06R$ 3.500,00
                                              3Secretário ou Membro de Comissão Permanente ou de Comitê13R$ 2.000,00
                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.373, de 13 de março de 2024.

                                                ANEXO II - TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA REALIZAÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO

                                                ITEMDESIGNAÇÃOQTDEVALOR MENSAL
                                                01Presidente de Comissão08R$ 1.500,00
                                                02Secretário ou Membro de Comissão18R$ 1.100,00
                                                03Trabalho relevante, técnico ou científico, exceto
                                                Comissões
                                                10R$ 1.300,00

                                                  ANEXO II - TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA REALIZAÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO

                                                  ITEMDESIGNAÇÃOQTDEVALOR MENSAL
                                                  01Presidente de Comissão05R$ 1.500,00
                                                  02Secretário ou Membro de Comissão10R$ 1.100,00
                                                  03Tesouraria01R$ 2.500,00
                                                  04Fiscal de Contratos02R$ 3.000,00
                                                  05Gestor de Frotas01R$ 1.500,00
                                                  06Gestor do Portal de Transparência01R$ 1.500,00
                                                  07Responsáveis SIM-AM e SIAP06R$ 2.000,00
                                                  08Outros trabalhos relevantes, técnico ou científico, exceto Comissões04R$ 1.300,00
                                                  09Equipe de apoio03R$ 1.500,00
                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.373, de 13 de março de 2024.
                                                    Prefeitura do Município de Araucária, 26 de outubro de 2017.