Lei Ordinária nº 4.671, de 01 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4671
Ano
2025
Data
01/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/12/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Indexação
crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde – SMSA - Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária
01956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas parlamentares Individuais Saúde.
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde – SMSA - Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção secundária e terciária
01956 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial – Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas parlamentares Individuais Saúde.
Observação
Matéria publicada no dia 02/12/2025. Edição 1951/2025
Assuntos
- Administração Pública
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Anexos Norma Jurídica