Lei Ordinária nº 4.576, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4576

Ano

2025

Data

24/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/07/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui o programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis

Indexação

programa “IPTU SUSTENTÁVEL”

Observação

Matéria publicada no dia 07/07/2025. Edição 1848/2025

Assuntos

  • Administração Pública

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Anexos Norma Jurídica