Lei Ordinária nº 4.576, de 24 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4576
Ano
2025
Data
24/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/07/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o programa “IPTU SUSTENTÁVEL” na cidade de Araucária, que dispõe sobre o fornecimento de desconto no IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem práticas sustentáveis
Indexação
programa “IPTU SUSTENTÁVEL”
Observação
Matéria publicada no dia 07/07/2025. Edição 1848/2025
Assuntos
- Administração Pública
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Anexos Norma Jurídica