Lei Ordinária nº 2.750, de 15 de julho de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2750

Ano

2014

Data

15/07/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2014

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.47 DA LEI Nº 1703/2006, PASSANDO A MARGEM CONSIGNÁVEL COM AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR DE 30%(TRINTA POR CENTO), PARA 40% (QUARENTA POR CENTO), CONFORME ESPECIFICA

Indexação

Observação

Assuntos

  • Finanças e Orçamento

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Anexos Norma Jurídica