Lei Ordinária nº 2.750, de 15 de julho de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2750
Ano
2014
Data
15/07/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2014
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.47 DA LEI Nº 1703/2006, PASSANDO A MARGEM CONSIGNÁVEL COM AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR DE 30%(TRINTA POR CENTO), PARA 40% (QUARENTA POR CENTO), CONFORME ESPECIFICA
Indexação
Observação
Assuntos
- Finanças e Orçamento
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Anexos Norma Jurídica