Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 14 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O art. 9º da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal composta por seus Vereadores, observados os limites estabelecidos no Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
Art. 2º.
O art. 19 da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15h 30 min (quinze horas e trinta minutos), em Sessão Solene de Instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
Art. 3º.
O art. 24 e seus parágrafos da LEI Orgânica do Município de Araucária passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
§ 1º
No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 1º Vice-Presidente e, na falta deste o 2º Vice-Presidente.
§ 2º
No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário e, na falta deste, o Vereador designado pelo Presidente.