Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 14 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2004

14 de Dezembro de 2004

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
    Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.
      ACâmaraMunicipaldeAraucária,EstadodoParaná,aprovoueeu,Presidente,promulgoa seguinte EMENDA à LEIOrgânica:
        Art. 1º. 
        O art. 9º da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal composta por seus Vereadores, observados os limites estabelecidos no Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
          Art. 2º. 
          O art. 19 da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 19.   No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15h 30 min (quinze horas e trinta minutos), em Sessão Solene de Instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
            Art. 3º. 
            O art. 24 e seus parágrafos da LEI Orgânica do Município de Araucária passam a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 24.   A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
              § 1º   No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 1º Vice-Presidente e, na falta deste o 2º Vice-Presidente.
              § 2º   No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário e, na falta deste, o Vereador designado pelo Presidente.
              Art. 4º. 
              Esta EMENDA entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
                Câmara Municipal de Araucária, 14 de dezembro de 2004.

                IRINEU CANTADOR
                Presidente