Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 21 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

1998

21 de Setembro de 1998

Altera disposição da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 08, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.
    Altera disposição da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:
        Art. 1º. 
        O "caput" do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 24.   A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 3º Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
          Art. 2º. 
          Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a EMENDA à Lei Orgânica nº 007/96.
            Câmara Municipal de Araucária, 21 de setembro de 1998.


            JOÃO RENATO CANTELLE
            Presidente