Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 21 de setembro de 1998
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O "caput" do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 3º Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
Art. 2º.
Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a EMENDA à Lei Orgânica nº 007/96.