Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 17 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

1993

17 de Novembro de 1993

Revoga o parágrafo único do art. 62, altera a redação do art. 24 e seus parágrafos, e o art. 11, XVIII da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

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Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 17 DE NOVEMBRO 1993.
    Revoga o parágrafo único do art. 62, altera a redação do art. 24 e seus parágrafos, e o art. 11, XVIII da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Araucária aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte EMENDA:

        Art. 1º. 
        O artigo 24, parágrafos 1º e 2º, e o artigo 11, XVIII, passarão a ter a seguinte redação:
          XIX  –  Referendar convênios, consórcios, termos de ajuste e contratos no interesse do Município.
          Art. 24.   A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-presidente, um 2° Vice-presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
          § 1º   No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 1º Vice-presidente, na falta deste, o 2º Vice-presidente.
          § 2º   No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário, e este, por qualquer Vereador designado pelo Presidente.
          Art. 2º. 
          Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único do Art. 62 da Lei Orgânica.
            Parágrafo único   (Revogado)
            Câmara Municipal de Araucária, 17 de novembro de 1993.


            OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
            Presidente