Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 30 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, tendo caráter essencial o transporte coletivo.
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.