Resolução nº 23, de 01 de junho de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 25, de 16 de março de 2010
Altera o(a)
Resolução nº 11, de 16 de dezembro de 2002
Vigência entre 1 de Junho de 2009 e 15 de Março de 2010.
Dada por Resolução nº 23, de 01 de junho de 2009
Dada por Resolução nº 23, de 01 de junho de 2009
Art. 1º.
O art. 2º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O número total de vagas de estagiários é de 81 (oitenta e um), e deste total serão destinadas 49 (quarenta e nove) vagas para estudantes de ensino superior, 31 (trinta e uma) vagas para estudantes do ensino médio e 1 (uma) vaga para estudante do ensino pós-médio, ficando reservado o percentual de 10 % (dez por cento) do total de vagas para estudantes com necessidades especiais.
Art. 2º.
O art. 4º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 4º:
Art. 4º.
Os valores das Bolsas de Estágio concedidas mensalmente aos estudantes que realizam estágio na Câmara Municipal passam a ser os seguintes:
I
–
Estágio Nível Universitário: R$ 511,81 (quinhentos e onze reais e oitenta e um centavos);
II
–
Estágio Nível Pós-Médio: R$ 275,88 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);
III
–
Estágio Nível Médio: R$ 233,97 (duzentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos);
§ 4º
O valor da Bolsa de Estágio refere-se à jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento do Legislativo.