Resolução nº 92, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

92

2024

12 de Março de 2024

Altera a redação da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, que regulamenta o uso de veículos locados para uso parlamentar da Câmara Municipal de Araucária e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO N° 92, DE 12 DE MARÇO DE 2024

    Altera a redação da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, que regulamenta o uso de veículos locados para uso parlamentar da Câmara Municipal de Araucária e dá outras providências.

      ACâmaraMunicipaldeAraucária,EstadodoParaná,aprovoueeu,Presidente,promulgoaseguinteResolução:

        Art. 1º. 
        Altera-se a redação do § 2º do Art. 9º da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, substituindo o termo “supervisor de frotas” para “Gestor de Frotas” para que passe a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Os diários de bordo deverão ser entregues devidamente preenchidos ao Gestor de Frotas mensalmente até o dia 30, ou no próximo dia útil em caso de feriados ou recessos.
          Art. 2º. 
          Altera-se a redação do § 4º do Art. 9º da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, substituindo o termo “supervisor de frotas” para “Gestor de Frotas” para que passe a vigorar com a seguinte redação:
            § 4º   Compete ao Gestor de frotas a fiscalização frequente do devido preenchimento dos diários de bordo
            Art. 3º. 
            Altera-se a redação do § 5º do Art. 9º da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, substituindo o termo “supervisor de frotas” para “Gestor de Frotas” para que passe a vigorar com a seguinte redação:
              § 5º   Verificada a ausência do preenchimento do diário de bordo o Gestor de frotas notificará, estabelecendo prazo, o Gabinete do Vereador responsável para que realize o devido preenchimento.
              Art. 4º. 
              Altera-se a redação do inciso X do Art. 11 da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, substituindo o termo “supervisor de frotas” para “Gestor de Frotas” para que passe a vigorar com a seguinte redação:
                X  –  Inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar ao servidor responsável pela gestão de frota sobre qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar em tempo hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou o conserto necessário.
                Art. 5º. 
                Altera-se a redação do inciso XVI do Art. 11 da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, substituindo o termo “supervisor de frotas” para “Gestor de Frotas” para que passe a vigorar com a seguinte redação:
                  XVI  –  levar ao conhecimento do servidor responsável pela gestão de frotas quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo.
                  Art. 6º. 
                  Altera-se a redação do Art. 14 da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, substituindo o termo “supervisor de frotas” para “Gestor de Frotas” para que passe a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 14.   Todas as notificações emitidas pelo órgão de trânsito deverão ser encaminhadas ao servidor responsável pela gestão de frota, que dará ciência ao condutor para que ele preencha o respectivo campo da notificação preliminar como sendo responsável pela infração, independente de dolo ou culpa.
                    Art. 7º. 
                    Altera-se a redação do Art. 16 da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 16.   Os veículos deverão ser abastecidos no estabelecimento contratado pela Câmara Municipal de Araucária, sendo obrigatório o uso de requisição própria emitida pelo Diretor Administrativo, com acompanhamento do Gestor de Frotas ou, via cartão magnético de abastecimento fornecido por empresa gerenciadora de frotas devidamente contratada pela Câmara Municipal de Araucária para esse fim.
                      Art. 8º. 
                      Altera-se a redação do § 2º do Art. 17 da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, substituindo o termo “supervisor de frotas” para “Gestor de Frotas” para que passe a vigorar com a seguinte redação:
                        § 2º   Compete ao Gestor de frotas e diretoria administrativa da Câmara Municipal o controle do consumo das quotas mensais de combustíveis
                        Art. 9º. 
                        Altera-se a redação do inciso III do Art. 19 da Resolução nº 86 de 29 de novembro de 2022, substituindo o termo “supervisor de frotas” para “Gestor de Frotas” para que passe a vigorar com a seguinte redação:
                          III  –  As permissões e as justificativas citadas nos incisos I e II deste artigo deverão ser anexadas aos diários de bordo e entregues ao Gestor de Frotas na data definida.
                          Art. 10. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                            Câmara Municipal de Araucária,12 de março de 2024.