Lei Ordinária nº 4.121, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4121

2023

24 de Março de 2023

Revoga, altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, conforme especifica.

a A

LEI Nº 4.121, DE 22 DE MARÇO DE 2023

    Revoga,alteraeacrescedispositivosnaLeiMunicipal2.983de01dejunhode2016,conformeespecifica.

                                                               A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Altera o inciso V do art. 2°e acrescenta a alínea “c” ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.983, de 01 de junho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          V  –  DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo, Chefe Administrativo, Chefe de Gestão de Pessoal, Chefe de Compras e Licitações, Coordenador Operacional e pelas seguintes divisões:
          Art. 2º. 
          Altera o do art. 9º da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 9º.   Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, símbolo DG-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Jurídico, símbolo DJ-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Administrativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo, símbolo CC-02, com 02 (duas) vagas; de Controlador Interno, símbolo CI-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor Especial das Comissões, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga, de Assessor Geral das Comissões, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga, de Diretor Financeiro, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor de Imprensa, símbolo CC- 02, com 01 (uma) vaga, de Assessor das Secretarias, símbolo CC-02, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Assessor da Presidência, símbolo CC-2, com 02 (duas) vagas; de Assessor de Vereador, símbolo CC-2, com 33 (trinta e três) vagas; de Chefe Administrativo, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe Financeiro, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; de Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH-1, com 01(uma) vaga; de Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga; e de Chefe de Gabinete de Vereador, símbolo CC-3, com 11 (onze) vagas.”
            Art. 4º. 
            Altera a redação do anexo III, da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
              Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo recursos tecnológicos e serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede; orientar os trabalhos no que diz respeito à comunicação institucional da Câmara; estabelecer, manter e promover contatos da Câmara com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia; executar tarefas de relações públicas e de divulgação dos atos institucionais pelos canais eletrônicos da Câmara; manter registro atualizado de matérias relativas à Câmara; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das Sessões Plenárias, das Comissões, da Presidência, dos Vereadores e institucionais; organizar e executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de eventos de interesse da Câmara. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Social é composta pelo seu Diretor, 01 Chefe e 02 (duas) Divisões, a saber: Divisão de Tecnologia da Informação; Divisão de Comunicação Social.
              DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da mesma e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara; administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares e correspondência oficial da Escola do Legislativo; definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo, aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas para prestarem serviços à Escola do Legislativo; dar suporte técnico a realização de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; articular ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. A Diretoria da Escola do Legislativo Municipal é composta pelo seu Diretor, um Coordenador e dois Assessores.”
              Art. 5º. 
              Altera o Anexo IV – Organograma da Lei Municipal n° 2.983/2016, acrescentando a Divisão de Compras e Licitações na Diretoria Administrativa.
                Anexo IV
                https://sapl.araucaria.pr.leg.br/media/sapl/public/dispositivo/13935/organograma.jpg
                Art. 6º. 
                Altera o ANEXO V da Lei Municipal nº 2.983 de 01 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  DiretorGeral

                  ExerceradireçãogeralnoâmbitoadministrativodaCâmaraMunicipaldeacordocomaorientaçãodaPresidênciae comasdiretrizesdefinidaspelaMesaDiretora;Relacionar-seestrategicamentecomascoordenaçõesdesetores,visandodirigi-losaoatendimentodosobjetivosemetasinstitucionaisdaCâmara de acordo com a orientação da Presidência daCâmara,delotaçãodeservidortitulardecargodeAssistente Administrativo e de Auxiliar Administrativo,conforme demanda funcional; Acompanhar as reuniõesda Mesa, mediante solicitação, quando a matéria emdiscussãoenvolverassuntosrelacionadoscomadireçãodaCâmara;Articular,comaPresidênciadaCâmara,adesignaçãodeapoiooperacionaleadministrativoparaarealizaçãodasatividadesinstitucionaisda Câmara.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  GraduadoemInstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecida peloMinistério da Educação.

                  DG-1

                  1

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  DiretorJurídico

                  Exercer aChefiado DepartamentoJurídico; Distribuirastarefasfuncionaisdeconsultortécnicaederepresentação;Revisãodasações,atosepeçasjurídicas,judiciaisouadministrativas;OrientarjuridicamenteoPresidentedaCâmara,aMesaDiretora,asComissõeseosVereadores,quandosolicitado;AcompanharreuniãodeMesa,mediantesolicitação,quandofordebatidamatériaqueexijaorientaçãojurídica;Acompanharasatividadesfuncionaise os processosde trabalho dosservidoresdo departamento, oferecendo suporte, controlando asaçõeseosrequisitosfuncionaisparaoexercíciode cargo,alémdemanifestaçãosobredesempenho,inclusiveduranteoestágioprobatório;Acompanharaudiênciapúblicaereuniãodecomissão,mediantesolicitação,quandofordebatidamatériaqueexijaorientaçãojurídica;Indicar,porescrito,aoPresidenteeà Mesa Diretora de medida jurídica a ser adotada pelaCâmara,comoobjetivodecorrigirsituaçãoquenecessitedeatualizaçãojurídica,emdecorrênciadeemendasconstitucionais,legislaçãonacionalcomimpacto no município oujurisprudência.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação;

                  Conhecimento necessário para o bom desenvolvimentodas atribuições do cargo.

                  Escolaridade:

                  Ser bacharel em Direito; Inscrito na Ordem dosAdvogados do Brasil.

                  DJ-1

                  1

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  DiretorFinanceiro

                  ExerceradireçãoanívelestratégicodaÁreaFinanceira;Estabelecerasmetasediretrizesdetrabalho da Área; Supervisionar o Chefe Financeiro esuaequipe;RepresentaraDiretoriaFinanceiraperanteaDiretoriaGeral,PresidênciaeÓrgãosExternos;Revisarasações,atos,relatórioseprocedimentosadministrativos e operacionais dos setores de finanças,tesouraria e contabilidade; supervisionar, acompanhar eanalisaraexecuçãodoPPA,LDOeLOA;Acompanharocumprimentodeprazosdaáreafiscal,previstosemlei,paraaelaboraçãoderelatórioseenviodedocumentação aos órgãos de controle e de tributação;Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal deContasdoEstadodoParaná,notocanteàcontabilidadepúblicaefinanças,suasnormasemedidas;Acompanharasatividadesfuncionaiseosprocessosdetrabalhodosservidoresdodepartamentoedossetores,oferecendosuporte,controlandoasações e os requisitos funcionais para o exercício decargo,alémdemanifestaçãosobredesempenho,inclusive durante o estágio probatório; Articular, com aDireçãoGeraldaCâmara,adesignaçãodeapoiotécnicoeoperacionalparaasatividadesdaáreafinanceira;IndicaràDireçãoGeraldaCâmaramelhoriaseinovações para a Área Financeira.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  GraduaçãoouespecializaçãoemInstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducação,emumadas seguintes áreas: Administração;AdministraçãoPública;CiênciasContábeis;Gestão

                  Pública;GestãoFinanceira;CiênciasEconômicas.

                  CC-1

                  1

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                   

                  DiretorAdministrativo

                  ExerceradireçãoanívelestratégicodaÁreaAdministrativa;EstabelecerasmetasediretrizesdetrabalhodaDiretoriaAdministrativa;SupervisionaroChefeAdministrativoesuaequipe;RepresentaraDiretoriaAdministrativaperanteaDiretoriaGeral,Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos,relatórios e procedimentos administrativos e operacionaisdos setores; Acompanhar o cumprimento de prazos deprocessos administrativos, previstos emlei, elaboraçãode relatórios e envio de documentação aos órgãos decontrole;Acompanharasatividadesfuncionaiseosprocessos de trabalho dos servidores do departamentodos setores, oferecendo suporte, controlando as ações eos requisitos funcionais para o exercíciode cargo, alémde manifestação sobre desempenho, inclusive durante oestágioprobatório;Articular,comaDireçãoGeraldaCâmara, a designaçãode apoio técnicoe operacionalparaasatividadesadministrativas;IndicaràDireçãoGeraldaCâmaramelhoriaseinovaçõesparaaÁreaAdministrativa.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  GraduaçãoouespecializaçãoemInstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducação,emumadas seguintesáreas: Administração;AdministraçãoPública;CiênciasContábeis;Gestão Pública; Direito; Gestão Financeira; CiênciasEconômicas.

                  CC-1

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                   

                   

                   

                  Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social

                  Exercer a direção a nível estratégico da Área Tecnologia de Informação e Comunicação Social; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar a Assessoria de Imprensa e o Chefe de Tecnologia de informação e sua equipe; Representar a Diretoria Financeira perante a Diretoria Geral, Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares e equipamentos de informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino legal; controlar a manutenção externa de equipamentos; a instalação e suporte de pontos de rede; Exercer a chefia da área de Comunicação Social; planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social da Câmara Municipal; Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público; Cobrir as atividades da Casa Legislativa (Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, Audiências Públicas e demais iniciativas das Comissões Parlamentares), divulgando-as por meio dos veículos de comunicação disponíveis; Administrar as relações externas com os órgãos de comunicação, preparando releases, apurando informações e agendando entrevistas; Documentar o que os veículos de comunicação noticiam sobre a Câmara Municipal; Manter atualizadas as informações no site da Câmara e promover a relação entre a Câmara e o cidadão por meio das redes sociais na Internet; Manter atualizado o| site oficial e as páginas da Câmara Municipal criadas em redes sociais; Planejar e coordenar, em comum com a Diretoria Legislativa, as informações, eventos e as solenidades da Câmara; Coordenar a contratação de veículos de comunicação para a prestação de serviços que divulguem os trabalhos realizados pela Câmara; Planejar e coordenar as demais atividades relacionadas à Comunicação Social; Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais dos setores; Indicar à Direção Geral da Câmara melhorias e inovações para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação; Acompanhar o cumprimento de prazos da área de comunicação, inclusive quanto à divulgação matérias institucionais, previstas em lei; Sugerir ações de comunicação social à Direção Geral e à Mesa Diretora que visem aprimorar o processo de comunicação institucional da Câmara com a comunidade; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores do departamento e dos setores, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante estágio probatório; Articular, com a Direção Geral da Câmara, a designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias; indicar à Direção Geral da Câmara melhorias e inovações para a Área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Sistema de Informação ou Comunicação Social; Jornalismo.

                  CC-1

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                   

                  Diretor do ProcessoLegislativo

                  ExerceradireçãoanívelestratégicodaÁreadeProcessodoLegislativoMunicipal;Estabelecerasmetase diretrizesde trabalho da Área;Supervisionar o Chefedo Legislativo e sua equipe; Acompanhar o cumprimentode prazos legislativos, inclusive com quanto à tramitaçãode matérias, nos termos do Regimento Interno e da LeiOrgânica do Município; Promover e aprimorar a utilizaçãodenovastecnologiaseprotocolizaçãodigitaldasproposiçõesedocumentosrelacionadosaoprocessolegislativo,bemcomoatramitaçãoeletrônicadoprocedimento;Promover e fomentar a publicidadee atransparênciadatramitaçãodasmatérias,sessõesplenárias e ordem do dia no portal da Câmara; Manteratualizado o cadastro dos parlamentares, da composiçãodaCâmara,bemcomodasComissõesPermanentes;fomentar a participação docidadãoe dasorganizaçõesdasociedadecivilnaelaboraçãodasleisedemaisnormaseoacompanhamentodatramitação;Acompanhar as atividades funcionais e os processos detrabalho dos servidores do departamento e dos setores,oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitosfuncionaisparaoexercíciodecargo,alémdemanifestaçãosobredesempenho,inclusiveduranteoestágioprobatório;Articular,comaDireçãoGeraldaCâmara, a designaçãode apoio técnicoe operacionalpara as atividades da área legislativa; Indicar à DireçãoGeraldaCâmaramelhoriaseinovaçõesparaaÁreaLegislativa.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  Bacharel em Direito, Ciências Políticas ou GestãoPública.

                  CC-1

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Diretor da Escola doLegislativo

                  Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar asprovidênciasnecessáriasàsuaregularidadeefuncionamento;representara Escola do Legislativo juntoàMesadaCâmaraeentidadesexternas;elaborarrelatórioanualdeatividadesasersubmetidoàapreciação da Mesa da Câmara; administrar os gastos daEscoladoLegislativodeacordocomaprevisãoorçamentária; assinar certificados, documentos escolareseacorrespondênciaoficialdaEscoladoLegislativo;definiraslinhastemáticaseasdiretrizesdeorganizaçãoefuncionamentodoscursos,programas,eventos,seminários e demais atividades oferecidas pela Escola doLegislativo; aprovar a programação anual de educação,capacitaçãoedesenvolvimentotécnicoepolítico-institucional,atravésdoPlanodeCapacitaçãoAnual,bemcomoorespectivocronogramaapresentadopelaCoordenaçãoPedagógica;aprovaracontrataçãodeprofessores,instrutores,palestrantes,consultoreseconferencistas,paraprestaremserviçosàEscoladoLegislativo;darsuportetécnicoarealizaçãodeseminários e ciclos de palestras sobre temas atuais darealidadepoliticabrasileira;articularaçõesjuntoaosservidores públicos da Câmara Municipal, objetivando odesenvolvimentoprofissionale pessoal;exerceroutrascompetênciasquelheforemdelegadaspelaMesaDiretora daCâmara Municipal.

                  Requisitos: LivreNomeação

                  Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapeloMinistériodaEducaçãoemumadasseguintesáreas: Direito, Gestão Pública, Ciências Sociais, CiênciasPolíticas,Sociologia,Históriaoudemaisáreasda Educação.

                  CC-1

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Chefe deGabinetedaPresidência

                  ResponsávelpelobomandamentodasatividadesadministrativasdoGabinete.Coordenaaequipeeresponde pelo Gabinete na ausência do Presidente. Tratadeassuntosrelacionadosànomeação,exoneração,assiduidade,férias,licençaseoutrosassuntosdessanaturezapertinentesaoGabinetedaPresidência.Atribuições:OrganizaredirigirasaudiênciasdoPresidente; prestar serviços de apoio às atribuições legaise regimentais da Presidência; supervisionar as atividadesdo cerimonial, através de comissão especial,que possuias seguintes atribuições: organizar solenidades; organizarcadastro de autoridades; organizaras Sessões SolenesdaCâmara;confeccionareexpedirconvitesparaasSessõesSolenesdaCâmara;organizar a recepçãodosparticipantesnasSessõesSolenes; recepcionar as autoridades em visitas oficiais àCâmara; promover as relações públicas entre a Câmara,Prefeitura Municipal e outros Poderes e demais entidadespúblicas ou privadas; organizar e controlar os registros, atramitaçãoeoarquivamentodedocumentoseprocessosnoâmbito do Gabinete da Presidência, conforme as normas eprocedimentosdetrabalhoemvigor;assegurarohasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipalnoslocaiseépocasdeterminadas;representaroPresidente,quando solicitado; supervisionar as atividades do Gabinete daPresidência; assessorar, planejar e executar em conjunto comoPresidente,asiniciativasparlamentaresquevãoaoencontrodointeressepúblico;cumprirefazercumprirasdeterminaçõesdoPresidente,bemcomoasnormaseprocedimentosdisciplinares da Casa; despachar expedientes dirigidos aoGabinetedaPresidência;chefiarosassessoresdoGabineteda Presidência, participando e instruindo os mesmos nodesenvolvimentodasatividadesinternaseexternasdogabinete;estabelecercontatoscomautoridades,PoderExecutivo e demais entidades ou órgãos públicos ou privadosparapossíveisreuniõesediscussõesdeassuntosdeinteresse da comunidade local; fiscalizar a execução dosserviços determinados para os assessores de gabinete;organizar a correspondência relativa à Presidência; organizaraagendadaPresidência;executardemaisatribuiçõescorrelatas.

                  RequisitosNecessários:

                  Conhecimentonecessárioparaobomdesenvolvimentodesuastarefas:boaredação;conhecimentodaestruturadosPoderesLegislativo,ExecutivoeJudiciário;operaçãodemicrocomputador;Editorde TextoeNavegadordeInternet;conhecimentoeoperaçãodeprogramasinternosdeinformatizaçãodoGabinete;conhecimentosbásicosdeRegimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica doMunicípio; conhecimento do processo legislativo,conhecimentosobrePPA,LDOeLOA:projetos,tramitações,alteraçõese execução orçamentária;conhecimentodaLeiComplementar95,de26defevereirode1998,quedispõesobreaelaboração,aredação,aalteraçãoeaconsolidaçãodasleis.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida peloMinistériodaEducação.

                  CC-1

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  ControladorInterno

                  ExercerachefiadaUnidadedeControleInternodaCâmaraMunicipaldeAraucária,abrangendoasseguintes atividades:

                  Iverificararegularidadedaprogramaçãoorçamentáriaefinanceira,avaliandoocumprimentodasmetasprevistasnoPlanoPlurianual,aexecuçãodosProgramase doOrçamentodoLegislativo,nomínimo,porexercício;IIverificaralegalidadeeavaliarosresultadosquantoàeficiência,eficácia,economicidadeeefetividadedagestãoorçamentária,financeiraepatrimonialdosórgãose setores da CâmaraMunicipal;

                  III–apoiarocontroleexternonoexercíciodesuamissãoinstitucional; IV–examinaraescrituraçãocontábileadocumentaçãocorrespondente;

                  V – verificar os processos e documentos das fases daexecuçãodasdespesas,emespecialosprocessoslicitatórios e contratos; VI–verificarasmedidasadotadasparaoretornodadespesatotalcompessoalaorespectivolimite,nostermosdosartigos22e23daLeiComplementar101/2000; VII–realizarocontroledadestinaçãoderecursosobtidoscomaalienaçãodeativos,nostermosdalegislaçãoemvigor;

                  1. verificarosatosdeadmissão,exoneração,demissãoecontrataçãoportempodeterminadodepessoal;

                  2. verificar os demais processos, procedimentos, fatoseatospraticadosnaCâmaraMunicipalqueestejamrelacionados,àluzdosprincípiosdalegalidade,eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programade trabalhodefinido formalmente.

                  3. -Semanifestaratravésderelatóriosepareceres,resultantes de procedimentos de auditoria, verificações econtroles, com a finalidade de demonstrar os trabalhosexecutados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dosprocessose procedimentos.

                  4. Quandonecessáriopoderáemitirinstruçõesnormativas,deobservânciaobrigatóriaportodososagentespúblicosdoLegislativo,comafinalidadedeestabelecerapadronizaçãodasaçõesdoSistemadeControle Interno e esclarecer dúvidas.

                  5. Elaborar todo programa de trabalho do Sistema deControle Interno, asnormas eos relatóriosindicativos,orientativoseconclusivos.

                  6. DemaisatribuiçõesprevistasnaResolução20/2007 da Câmara Municipalde Araucária

                  Requisitos:

                  Servidorprovenientedecargoefetivo.

                  Escolaridade:

                  Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo Ministério da Educação, preferencialmente em umadas seguintesáreas:Administração,Contabilidade,Economiaou Direito.

                  CI-1

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Assessor daPresidência

                  Organizaroscontatoseassessoraraelaboraçãodaagenda política e institucional da Presidência da Câmara;Participar nas discussões estratégicas e políticas sobreassuntos que exijam posicionamento da Presidência daCâmara;SugerirestratégiaspolíticasparaatuaçãoparlamentardoPresidente,diantedasdemandasformuladas,debatendoaexposiçãopúblicadeseudesempenho, inclusive quanto ao uso das redes sociais;Assessoraroprocessodeformaçãoecomposiçãodapauta da ordem do dia da sessão plenária; Assessorar esubsidiar,comdadoseinformações,asreuniõesdaPresidênciadaCâmara;AcompanhareassessoraraPresidênciadaCâmaranassessõesplenáriasenos compromissos externos e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação da Presidência da Câmara com as demaisinstituições e coma comunidade.

                  RequisitosNecessários:

                  Conhecimento necessáriopara o bomdesenvolvimentode suas tarefas: boa redação; conhecimento da estruturados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operaçãodemicrocomputador;EditordeTextoeNavegadordeInternet; conhecimento e operação de programas internosde informatização do Gabinete; conhecimentos básicos deRegimento InternodaCâmaraMunicipal eLei OrgânicadoMunicípio;conhecimentodoprocessolegislativo,conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento daLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quedispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e aconsolidação das leis.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação.

                  CC-2

                  02

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Assessorde Vereador

                  Auxiliaroparlamentarnasmatériaslegislativasdeseuinteresse.Elaborarminutasdematériaslegislativas,taiscomo:proposições, pareceres, votos,requerimentos,recursos,emendas,delei,indicaçõeseoutros.Coordenaratividadesadministrativasdo gabinetedovereador.Cumprirasrotinasdogabinetedeacordocomaorientaçãodoparlamentar.Tratardeassuntosrelacionadosànomeação,exoneração,assiduidade,férias,licençaseoutros assuntosdessanatureza. Acompanhareprestarassistênciaaoparlamentaremcompromissosoficiais.Assessoraroparlamentarnasreuniões de comissões,audiências públicas e SessõesPlenárias.Atribuições:Organizaroscontatoseassessorar a elaboração da agenda política do VereadorquantoàCâmaraeacomunidade;Participarnasdiscussõesestratégicas epolíticas sobre assuntosqueexijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégiaspolíticasparaatuaçãoparlamentardoVereadordiantedasdemandasformuladas,debatendoaexposiçãopública de seu desempenho, inclusive quanto ao uso dasredessociais;Assessoraresubsidiar,comdadoseinformações, as manifestaçõesparlamentaresdoVereador,tantoescritascomoorais;Assessoraresubsidiar,comdadoseinformações,asreuniõesemqueoVereadorparticipa,inclusivenascomissõeseemsessãoplenária;AcompanhareassessoraroVereadornasaudiênciaspúblicas,reuniõesdegabineteenoscompromissosexternos einternos;Debater e assessorara formação da estratégia a ser adotada no processo decomunicaçãodo Vereador comacomunidade.

                  RequisitosNecessários:

                  Conhecimento necessáriopara o bomdesenvolvimentode suas tarefas: boa redação; conhecimento da estruturados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operaçãodemicrocomputador;EditordeTextoeNavegadordeInternet; conhecimento e operação de programas internosde informatização da Câmara; conhecimentos básicos deRegimento InternodaCâmaraMunicipal eLei OrgânicadoMunicípio;conhecimentodoprocessolegislativo;conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento daLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quedispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e aconsolidação das leis.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação.

                  CC-2

                  33

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  AssessordoDiretor da Escola do Legislativo

                  Assessoraro Diretor da Escola do Legislativo nas matérias de seu interesse. Elaborar minutas de matériasrelevantes a Escola do Legislativo; Cumprir as rotinas daEscoladeacordocomaorientaçãodoDiretordaEscoladoLegislativoMunicipal.Tratardeassuntosrelacionadosà Escola do Legislativo.Acompanhare presta assessoriaa Escola em compromissos oficiais; Organizar os contatose assessorar a elaboração da agenda da Escola quanto àCâmaraeacomunidade;ParticiparnasdiscussõesestratégicasepolíticassobreassuntosqueexijamposicionamentodaEscola do Legislativo; Assessoraresubsidiar, com dados e informações, as manifestações daEscoladoLegislativo,tantoescritascomoorais;Assessoraresubsidiar,comdadoseinformações,asreuniõesemqueaEscolaLegislativaparticipar;Acompanhar as audiências públicas que for de interessedaEscoladoLegislativo,reuniõesdaEscolaenoscompromissosexternose internos; Debater e assessorara formação da estratégia a ser adotada no processo decomunicaçãodaEscoladoLegislativocomacomunidade;AdministraraagendadoDiretor,daCoordenadoriaPedagógicaeGerênciaAdministrativa;assessorar,quandosolicitado,oDiretoremtodasasaçõesdecapacitaçãoedesenvolvimento;manteratualizadotodososarquivosdosdocumentosdaDiretoria,CoordenadoriaPedagógicaeGerênciaAdministrativa; manter atualizados os relatórios técnicos egerenciaiseadministraromaterialdeconsumoepermanentedaEscola;realizartodasasatividadesdeSecretariarelativasàsações da Escola.

                  RequisitosNecessários:

                  Conhecimento necessáriopara o bomdesenvolvimentode suas tarefas: boa redação; conhecimento da estruturados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operaçãodemicrocomputador;EditordeTextoeNavegadordeInternet; conhecimento e operação de programas internosde informatização da Câmara; conhecimentos básicos deRegimento InternodaCâmaraMunicipal eLei OrgânicadoMunicípio;conhecimentodoprocessolegislativo;conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento daLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quedispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e aconsolidação das leis.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação.

                  CC-2

                  02

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  AssessorEspecialdasComissões

                  AssessoraraComissãopermanentedeJustiçaeRedação,ComissõesTemporáriasdeInquéritoeProcessantesnoqueconcerneaformalizaçãodedemandas e encaminhamentos; organizar a agenda daComissão,participardasdiscussõesestratégicasdasComissões;prestarassessoramentoàComissãodeJustiçaeRedaçãonoexameecontroledeadmissibilidade dasproposições legislativas, assessorarno exame de técnica e redação legislativa; auxiliar nostrabalhosdepesquisas;auxiliarnaelaboraçãodepareceres,votosapartadosnasreuniõesedemaisatosda comissão, assessorar o Presidente da Comissão nasquestões regimentais e regulamentares de funcionamentoda Comissão, conferir e coletar assinaturas dos membrosnos documentos afeto à comissão; acompanhar o trâmitelegislativodosprojetosdeleisedemaisproposições;acompanhamentodeprazoslegaiseregimentaispertinente a comissão;participar quandosolicitadodassessõesplenáriasecongêneres;efetuarocontroleeacompanhamentodedeterminaçõeslegislativasdassessõespertinentesàComissão;solicitarrelatórios,balançosedemaisinformaçõespertinentes;prestarassessoramentojurídicoasComissõesTemporáriasde

                  Inquérito e Processantes; realizar operações básicas demicrocomputadoreatividadescorrelatasealimentaro sistemadeinformáticadodepartamentodesuportelegislativo;organizarosistemadetramitaçãodedocumentoseprocedimentodacomissãodeJustiçaeRedação,informarprocedimentosadministrativos,encaminhando-osasunidadescompetentes;demaisatividadescorrelatas,inerentesàáreaquelheforematribuídas.

                  Requisitos:Livre Nomeação.

                  Escolaridade:

                  Bacharelem Direito.

                  CC-3

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  AssessorGeral dasComissões

                  AssessorarasComissõespermanentesdeFinançaseOrçamento,EducaçãoeBemEstarSocial,ObraseServiços Públicos, Cidadania e Segurança Pública, Saúdee Meio Ambiente; Assessorar as Comissões temporáriasdeRepresentaçãoeEspeciais,noqueconcerneaformalização de demandas, requerimentos, proposições eencaminhamentos;elaborarasatasdasReuniõesdascomissões; realizar o controle de presença das ReuniõesdasComissões;auxiliarnostrabalhosdepesquisas;auxiliar na elaboração de pareceres e demais atos dascomissõespermanentes,assessorarauxiliarnostrabalhos e reuniões das comissões, manter-se informadoa respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;conferirecoletarassinaturasdosmembrosnosdocumentos afeto às comissões; acompanhar o trâmitelegislativodosprojetosdeleisedemaisproposiçõespertinentesascomissões;acompanhamentodeprazoslegaiseregimentais;participarquandosolicitadodassessõesplenáriasecongeneres;efetuarocontroleeacompanhamentodedeterminaçõeslegislativasdassessões;requisitarporsolicitaçãodascomissões,relatórios,balançosedemaisinformaçõespertinentes;realizaroperaçõesbásicasdemicrocomputadoreatividades correlatas e alimentar o sistema de informáticadodepartamentodesuportelegislativo;organizarosistema de tramitação de documentos e procedimento dascomissões,informarprocedimentosadministrativos,encaminhando-osasunidadescompetentes;realizaroutras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ouquelhe forematribuídaspor superior.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação.

                  CC-2

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Assessor dasSecretarias

                  Assessorar a Comissão Executiva da Câmara na ElaborarLeis,Decretos,ResoluçõeseAtosdeiniciativadaComissãoExecutiva,Procurarefazersabernasrepartições competentes o andamento dos expedientes eprocessos solicitados pela Comissão Executiva; formalizarosatosquedevamserassinadospelaComissãoExecutiva; Assessorar a 1ª e 2ª Secretarias da Câmara;preparar o expediente a ser assinado pelos secretários;Coordenar as relações entre a Comissão Executiva, MesaDiretora e Diretoria Geral, supervisionar a preparação deatasrelativasàsreuniõesesessõesplenáriasesuareproduçãoedistribuiçãoaosvereadoresquandosolicitado; promover as retificações necessárias nas atasdas sessões e reuniões plenárias; Colher assinatura dosmembrosda Comissão Executiva em todosos atos desuacompetência(portarias,editais,circulares,memorandos,resoluções,decretos,Leis);Preparararesenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar aoconhecimento dos secretários, no mínimo meia hora antesdecadareunião;Organizaremanterosarquivosseparadamentedaesecretarias;AssessorarosSecretáriosnassessõesplenárias;auxiliarosecretário

                  naorganizaçãoeverificaçãodapresençadosedis;auxiliarosecretárionoacompanhamentodospedidos deinscriçãodosvereadoresparaousodapalavra;Auxiliar o 2º secretário com a ata da sessão anterior, bemcomonoassentamentodevotosdasvotaçõesdasproposições;demaisatividadescorrelatas,inerentesàárea que lheforematribuídas.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação.

                  CC-2

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  AssessordeImprensa

                  AssessoraraDiretoriadeComunicaçãodaCâmara;Elaborar matérias oficiais Câmara a serem encaminhadosaos veículos de imprensa em geral, bem como o controledaspublicaçõesquedizemrespeitoaoórgãodolegislativo;acompanharonoticiárioreferenteaoPoderLegislativonosveículosdecomunicação;Confeccionarboletim diário da Câmara Municipal, contendo a coletâneade assuntos de interesse do corpo legislativo veiculadasnos órgão de imprensa; Produzir material jornalístico paraa Web/TV; Atualizar diariamente as matérias inerentes àárea de comunicação no site oficial da Câmara Municipal;Acompanharassessõeslegislativas(ordinárias,extraordináriasesolenes)solenidades,audiênciaspúblicas, reuniões e outros eventos (prestação de contasdentre outras), confeccionando as matérias jornalísticas aseremoficialmenteveiculadas;Mantercontatocomosveículosdecomunicação;DivulgaraosmeiosdecomunicaçãoaordemdoDia;DarCoberturaasatividades externas dos vereadores; Elaborar e formatarinformativo interno da Câmara; Dar ciência à área jurídicada Câmara sobre matérias, mensagens e/ou comentáriosofensivos à honra e à moral dos agentes vinculados àCâmara ou que denigram a imagem da instituição, paraadoção de medidas judiciais cabíveis; Acompanhar e darcoberturaàPresidênciadaCasaouaosseusrepresentantes em eventos e geral; Zelar pelos trâmitesrelativos à preparação (convites, oficios e outros, vistoriapréviadoslocaisondeserãorealizadososeventos,inclusiveaquelesprogramadosparaocorreremforadasede da Câmara) e a realização das Sessões Solenes,Cerimônias,AudiênciasPúblicaseoutroseventospromovidospeloPoderLegislativo;demaisatividadescorrelatas,inerentesàáreaquelhe forematribuídas.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapeloMinistériodaEducação,emumadasseguintesáreas:ComunicaçãoSocialou Jornalismo.

                  CC-2

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  ChefeAdministrativo

                  I. ChefiaraníveltáticoaDiretoriaAdministrativa;Organizar, controlar e monitorar as atividades da DivisãoAdministrativa e prestar serviços na área, sempre que fornecessário.

                  II. Realizarestudos,pesquisaselevantamentosquesubsidiem as atividades na área de atuação.

                  III. Auxiliar no repassedeinformaçõese nasatividadesda área de suacompetência.

                  IV. Supervisionaraorganizaçãoeamanutençãoatualizadadosistemadearquivosdedocumentosadministrativos de interesse da Câmara, assegurando aobservânciadossistemasdereferênciaedeíndicesnecessários à pronta consulta.

                  V. Supervisionaraspublicações,atosadministrativos,guardadedocumentosecontroledoscontratos,queresultemdespesas paraaCâmara Municipal;

                  VI. manter o protocolo geral do expediente informatizadoeintegrado comtodos ossetoresdaCâmara Municipal.

                  VII. Fazer cumprir a Resolução própria da (CIAC). Supervisionar o controle das ligações realizadas, através dosistema.

                  VIII. Chefiaroserviçodetransporte,recepção,ManutençãoGeral,LimpezaeCopa,orientandonaexecuçãoemanutençãodosserviços,observandoacondutaadequadanautilizaçãodosmateriais,equipamentos,ferramentaseutensíliosadotandoboaspraticas de otimização de recursos.

                  IX. Distribuirtarefas aosservidoreslotados naDiretoria.

                  X. AnalisarassolicitaçõesdePromoçãoporqualificação promoçãopor tempode serviço.

                  XI. Por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos dehabilitação/titulaçãoe qualificação.

                  XII. Aferiçãodadocumentação-Revisãodosperfis-Compatibilizaçãodoconteúdoprogramáticodocursocomo perfilprofissiográfico.

                  XIII. Relatóriodetalhadodoresultadodaanálisecomjustificativadascompatibilidadeseincompatibilidadesapuradas.

                  XIV. Realizar o controle de jornada de todos os ServidoreslotadosnaDA.XV.

                  XV. Promoveramanutençãodaassiduidadeepontualidade dosservidores.

                  XVI. Orientareajustarosservidorescujajornadanãoatenda oprevistona resolução 70.

                  XVII. Conferire assinaras folhas ponto.

                  XVIII. Autorizar a execução de horas extras - Controlar obanco de horas. XIX. Organizar e autorizar o gozo dashorasregistadasembancodehoras.XX.AnalisareassinaremconjuntocomoSetordeComprasasAutorizações de Fornecimento;

                  XXI. Conferir a regularidade do processo de compras.XXII.Aferirositens,fornecedor,dotações,dataseprazosda autorizaçãode fornecimento.

                  XXIII. Determinarascorreçõescabíveis-Assinarasautorizaçõesde fornecimentoapósanálise.

                  XXIV. Controlarequandosolicitado realizaraberturadeprocessode férias dosServidoresdo DA.

                  XXV. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores.XXVI.Considerarascondiçõesdosetordetrabalhoparaautorizaro gozo oupromovera suspensãodasférias.

                  XXVII. Atuar na mediação de conflitos em conjunto com oCoordenadorOperacionaledemaisServidoresresponsáveispelosSetoresdaDivisãoAdministrativa,analisandoassituaçõesdeconflitosebuscandoumasoluçãomais adequada.

                  Requisitos:

                  Servidorprovenientedecargoefetivo.

                  Escolaridade:

                  GraduadoeminstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecida peloMinistériodaEducaçãoecomconhecimentosnaárea administrativa.

                  CH-01

                  01

                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Chefede Comprase

                  Licitações

                  I.ChefiaraníveltáticoaDivisãodeCompraseLicitações;

                  Organizar,controlaremonitorarasatividades,prestando

                  serviços na área, sempre que fornecessário.

                  1. Realizarestudos,pesquisaselevantamentosquesubsidiem as atividades na área de atuação.

                  2. Auxiliar no repasse de informações e nas atividades daárea de sua competência.

                  3. Orientaresupervisionarosprocedimentosdeaquisições;acompanharaelaboraçãodostermosdereferência e dos editais dos processos de licitação e suafundamentação.

                  4. Supervisionar a organização e a manutenção atualizadadosistemadearquivosdedocumentosdaDivisãodeCompras e Licitações de interesse da Câmara Municipal,assegurandoaobservânciadossistemasdereferênciaedeíndicesnecessáriosàprontaconsulta.

                  5. Elaborar,juntoàDireção,oplanejamentoanualdecontrataçõesdaCâmaraMunicipal,supervisionandoeacompanhandoasuaexecução,propondomelhoriascontínuas no processo.

                  6. Orientaresupervisionarosestudostécnicospreliminares, as análises de risco e demais documentaçõesnecessárias para o cumprimento legal e o bom andamentoda Divisão de Compras e Licitações, providenciando suaguarda e controle.

                  7. Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras eLicitações, primando pela integração com todos os setoresdaCâmaraMunicipal, prestandoapoio eassessoria emassuntosrelativos às aquisições de benseserviços.

                  8. FazercumpriraResoluçãoprópriadaCâmaraMunicipale demais Instruçõese/ou dispositivos legais.

                  9. Supervisionarocontroledasaquisiçõesrealizadas,através do sistema, respondendo prontamente à Direção eassinarasAutorizações de Fornecimento.

                  10. Orientaraexecuçãoemanutençãodosserviçosinerentes à Divisão de Compras e Licitações, observando aconduta adequada na utilização dos sistemas, materiais,equipamentos,ferramentaseutensílios,adotandoboaspráticas de otimização de recursos.

                  11. Distribuir as tarefas aos servidores lotados na DivisãodeCompraseLicitações,sendo-lheautorizadaaexpediçãodeescalasdetrabalho e instrumentosafins.

                  12. Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais osprocessosdecomprasestejamsujeitos.

                  13. Promoveraelaboraçãodefluxosdetrabalhoemanuais que auxiliem nas rotinas da Divisão de Compras eLicitações.

                  14. Prestarinformaçõesaoórgãodecontroleinternoquando solicitado.

                  15. DisciplinarapolíticadeaquisiçõesdaCâmaraMunicipal,comvistasasupremaciadointeressepúblico,da legalidade, da moralidade e da transparência ativa epassiva.

                  16. Gerir os procedimentos eprocessosadministrativosda Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes oimpulsonecessárioao regular andamento.

                  17. Zelarpelacapacitaçãoconstantedosservidoreslotadosna divisão de Compras e Licitações.

                  18. Gerirosbens patrimoniaisalocados noSetor.

                  19. Executar outras tarefas compatíveis comasexigênciasparaoexercíciodafunçãoque, porsua natureza, sejam-lhe afetas oulhetenhamsidoatribuídaspela Direção.

                  Requisitos:Servidorprovenientedecargoefetivo.

                  Escolaridade:GraduadoeminstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistério da Educação e com conhecimentos na áreaadministrativa.

                   

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                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Chefe do ProcessoLegislativo

                  1. ChefiaraníveltáticoaDiretoriadoProcessoLegislativo;

                  2. Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria eprestarserviçosnaárea,excepcionalmentequandonecessário; III zelarpelocumprimento de prazos legaisaosquaisosprocessoslegislativosestejamsujeitosorientandoasComissõeseMesaDiretora.IV.providenciar previamente que todos os recursos humanosetécnicosestejamdisponíveisparaarealizaçãodasSessõesPlenáriasdequalquernatureza.V.Dirimirdúvidas quanto a tramitação dos processos legislativos,promover a elaboração de fluxogramas e manuais queauxiliemnasrotinasdaDiretoria.VI.Requisitarcomantecedência o auxílio de outros servidores ou segurançasempre que necessário. VII. Prestar informações ao órgãodecontroleinternoquandosolicitado.VIII.Orientarnaelaboraçãoenaaplicaçãoderegulamentosenormasrelativos à administraçãopública;

                  IX. Realizar os trabalhos de treinamento ou orientaçãoquantoàutilizaçãodossistemasinternosdeprocessolegislativo,semprequesolicitado;X.Participardassessõesplenáriasquandosolicitado;executaroutrasatribuiçõescorrelatas.XI.Analisarassolicitaçõesdepromoçãoeou/progressãoporqualificaçãodosservidoreslotadosnarespectivaDiretoria:aferiçãodedocumentação e análise da compatibilidade entre perfilprofissiográficoe ademanda protocolada;

                  1. Realizarocontroledajornadadetrabalhodosservidores lotados na Diretoria: Promover a manutenção daassiduidadeepontualidadedosservidores,conferireassinar a folha ponto mensal, autorizar a execução de horaextra,controlar bancode horas,organizareautorizarogozode fériaselicença;

                  2. Elaborarprojetosdemelhoriacontínuaapartirdasdemandasdo setor;

                  XIV. Promover as ações necessárias para implantação denovastecnologiasnaDiretoria;

                  XV.GerenciarsistemainternoeexternodeproposiçõesLegislativasquantoaosconteúdos,tramitaçõese prazos;XVI.Orientarsetores,comissõeseórgãosexternosacercade procedimentosnecessáriosparaaexecuçãodeaudiênciaspúblicasnasdependênciasdaCâmara.

                  Requisitos:

                  Servidorprovenientedecargoefetivo.

                  Escolaridade:

                  GraduadoeminstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducaçãoecomconhecimentosna área do ProcessoLegislativo.

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                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Chefe Financeiro

                  Exercer a chefia tático-operacional do Diretoria FinanceiradaCâmaraMunicipal,abrangendoasseguintesatividades:I.chefiar,promovereacompanhar,emconformidade com as diretrizes estabelecidas pelo DiretorFinanceiro,aregularidadedaexecuçãoorçamentária,financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem comoosdemaisatosefatospertinentesàáreadesuacompetência, atestando ainda a exatidão, integridade eautenticidadedosrespectivosregistroscontábeisdeacordocomasnormaslegaiseregulamentaresvigentes;

                  II. realizar estudos, pesquisas e levantamentos visandoauxiliaroDiretorFinanceironoplanejamento,organização, direção e controle das atividades e serviçospertinentesàDiretoriaFinanceira,mantendo-seatualizadoquantoatemase inovaçõesrelacionadosàmatéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeirapertinentesàCâmaraMunicipal;III.promovereacompanhar, no âmbito da sua competência, em conjuntocomoDiretorFinanceiro,osmeiosadequadosaosuprimento dos recursos necessários ao bom

                  desempenho das Divisões integrantes da sua Diretoria,bemcomorespondercumulativamenteporquaisquer destas Divisões, quando não houver servidor responsáveldesignadonaárea;IV.exercerpessoalmentearesponsabilidadetécnicaeasupervisãogerencialdaescrituraçãocontábil,dolevantamentodasdemonstraçõescontábeis,orçamentárias,financeirasepatrimoniais, em conformidade com as normas legais ouregulamentaresvigentes;V.elaborar,instruireencaminhar,dentrodosprazoslegaisouregulamentares,oprocessodeprestaçãodecontasanualdaCâmaraMunicipal, assinando-os juntamente com o Presidente e oresponsávelpeloControleInterno,bemcomoacompanhando sua tramitação nos órgãos de controle epromovendo o exercício do contraditório e ampla defesaemapontamentosdeinconformidadesdeconteúdocontábil,orçamentário,patrimonialoufinanceiro;

                  VI. chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjuntocomoDiretorFinanceiro,aelaboraçãoeoenviodasprestações de contas parciais e periódicas, inclusive pormeio eletrônico, zelando pelo fiel cumprimento dos prazosestabelecidosnasnormaslegaisouregulamentaresvigentes,emrelaçãoàsuaáreadecompetência;VII.promovereacompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro, a concessão de acesso, registro e atualizaçãocadastral da entidade, dos membros e dos responsáveispela Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; VIII.manifestar-se, em conjunto com o Diretor Financeiro, deformaverbalouescrita,medianteparecer,despacho,informação em processo administrativo ou legislativo, ouqualquer outra forma de registro, desde que devidamentesolicitadoerelacionadoàconteúdocontábil,orçamentário,patrimonialoufinanceiropertinentesàCâmara Municipal, ou, independentemente de solicitação,nahipóteseprevistanoart.134,incisoVI,daLeiMunicipal nº. 1.703/2006; IX. assessorar, os membros daComissãoExecutiva,aDiretoriaGeral,asComissõesParlamentares ou Administrativas, bemcomoqualqueroutrodepartamentointeressado,inclusivevereadores e seus assessores, desde que previamenteautorizadopelaPresidênciaouDiretoriaGeralerelacionadossomenteàmatériacontábil,orçamentária,patrimonialoufinanceirapertinentesàCâmaraMunicipal;

                  X.promover,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,diretamenteoupormeiodeservidorformalmenteincumbido,aapresentaçãooficialdascontaseosresultadosdaCâmaraMunicipal,emseusaspectoscontábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja emaudiênciapública,reunião,ouqualqueroutroeventosimilar; XI. promover e acompanhar, em conjunto com oDiretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma dedesembolsoedaprogramaçãofinanceiradaCâmaraMunicipal,zelandopeloseufielcumprimentoesuaatualização,quandonecessária;XII.promovereacompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,aelaboraçãodaspropostasorçamentáriasaseremincluídasnoPlanoPlurianual,naLeideDiretrizesOrçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bemcomoaverificaçãodanecessidadedeaberturadecréditosadicionais;XIII.promovereacompanhar,o

                  controledaconcessãodediáriasesuprimentosdefundos,bemcomo fielcumprimentodosprazosestabelecidosnasnormaslegaisouregulamentaresvigentes,emrelaçãoàsuaáreadecompetência;VII.promovereacompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,aconcessãodeacesso,registroeatualizaçãocadastraldaentidade,dosmembrosedosresponsáveispelaCâmaraMunicipaljuntoaosórgãosdecontrole;VIII.manifestar-se,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,deformaverbalouescrita,medianteparecer,despacho,informaçãoemprocessoadministrativooulegislativo,ouqualqueroutraformaderegistro,desdequedevidamentesolicitadoerelacionadoàconteúdocontábil,orçamentário,patrimonialoufinanceiropertinentesàCâmaraMunicipal,ou,independentementedesolicitação,nahipóteseprevistanoart.134,incisoVI,daLeiMunicipalnº.1.703/2006;IX.assessorar,osmembrosdaComissãoExecutiva,aDiretoriaGeral,as Comissões Parlamentares ouAdministrativas, bem como qualquer outrodepartamentointeressado,inclusivevereadoreseseusassessores,desdequepreviamenteautorizadopelaPresidênciaouDiretoriaGeralerelacionadossomente à matéria contábil, orçamentária,patrimonialoufinanceirapertinentesàCâmaraMunicipal;X.promover,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,diretamenteoupormeiodeservidorformalmenteincumbido,aapresentaçãooficialdascontaseosresultadosdaCâmaraMunicipal,emseusaspectos contábil, orçamentário,patrimonialoufinanceiro,sejaemaudiênciapública,reunião,ouqualqueroutroeventosimilar;XI.promovereacompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,aelaboraçãoanualdocronogramadedesembolsoedaprogramaçãofinanceiradaCâmara Municipal, zelando pelo seu fielcumprimentoesuaatualização,quandonecessária;

                  XII.promovere acompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,aelaboraçãodaspropostasorçamentáriasaseremincluídasnoPlanoPlurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e noOrçamentoAnualdoMunicípio,bemcomoaverificação da necessidade de abertura de créditosadicionais; XIII. promover e acompanhar, o controleda concessão de diárias e suprimentos de fundos,bemcomoDivisõesintegrantesdaDiretoriaFinanceira, dirimindo as dúvidas de cunho contábil,orçamentário,patrimonialoufinanceiro,ouaindaaqueles de natureza administrativa pertinentes à suaárea de atuação, devendo reunir-se periodicamentecomservidoresafimdediscutirassuntosdeinteressedoserviço,taiscomoaproposiçãodenovas metodologias de trabalho e a resolução deconflitospotenciaisouexistentes,visandoapromoção e a manutenção da eficiência laboral e doclimadeharmonianoambientede trabalho;XXI.emitir,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,asestimativas de impacto orçamentário-financeiro, bemcomo decidir sobre os requerimentos dos servidoreslotadasnestaDiretoria,emespecial, aqueles relacionadosàprogressões,promoções ouassemelhados;

                  XXII.chefiareacompanharoutrasatividadescorrelatas,bemcomoasaquelasquelheforematribuídasporseussuperioreshierárquicos,observado o disposto no art. 134, inciso IV da LeiMunicipalnº.1.703/2006.

                  Requisitos:

                  Servidor proveniente de cargo efetivo e que tenharegistroativojuntoaoConselhoRegionaldeContabilidadedo Estadodo Paraná.

                  Escolaridade:

                  Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentosna área Financeirae Contábil.

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                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Chefe deGestãodePessoal

                  1. Elaborarechefiaraexecuçãodemetasdeatendimentoàsdeterminaçõessuperiores;

                  2. Chefiar e organizar as atividades e serviços daDivisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços naárea,excepcionalmentequandonecessário;III.Chefiar e setorizar os Servidores dentro da Divisão,objetivando a eficácia e eficiência administrativa e amelhorinteraçãoeaproveitamentofuncional;IV.Chefiaredistribuirasatividadeseserviçosconforme as competências e atribuições, de acordooperfilprofissiográficodecadaServidor;V.Conheceroperacionalmenteossistemasemexecução na Divisão, propondo o uso adequado eotimizado,prestandoorientaçõesnecessáriaserepresentandoas demandas da Divisão junto aossuperioreseàContratadafornecedoradossistemas; VI.Conhecer operacionalmente os meiosdeprestaçãodecontasincidentesàDivisão,chefiando o controle dos prazos e a execução daprestaçãodecontas,executando-asquandonecessário; VII. Conhecer e analisar os processosem andamento na Divisão, indicando alternativas,quandohouverem,paraamelhorinstrução,desburocratizaçãoeceleridadeprocessual,resguardadososprincípiosConstitucionaiseLegais; VIII. Conhecer a legislação pertinente aostrâmitesdaDivisãodeGestãodePessoal,promovendo o total ajustamento destes àquela; IX.InteragircomasDiretoriasparatraçarperfiseindicarosaperfeiçoamentosnecessáriose/oucabíveisaosservidoresdesteLegislativo;X.ConheceroperacionalmentetodasasrotinasdaDivisãodeGestãodePessoal,orientandoedeterminandooqueforcabívelesuprindoaeventual ausência de Servidoresda Divisão;

                  3. XI.Chefiarasatividadesrelacionadasàorganizaçãodalotaçãonominalenumérica,oscontrolesdefrequênciadosservidoresefetivos,comissionados e dos estagiários, os assentamentosda vida funcional e de outros dados do pessoal daCâmara,zelandopelaorganizaçãoeatualizaçãodos registros, controles e ocorrências de servidorese parlamentares, bem como pela preparação dasrespectivasfolhasdepagamento;XII.Chefiar,proporeacompanharaexecuçãodeestudos,pesquisas, planos, programas e projetos na área deServiçoSocialeSegurançadoTrabalho,comeparaosServidores,parafinsdebenefícioseserviçosjuntoàAdministração;XIII.Organizaraescala de férias dos Servidores lotados na Divisãode Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo apermanência de efetivo mínimo para execução dosprocedimentosinerentesàDivisão;XIV.Autorizar,justificadamente,aprestaçãodeserviçosextraordinários dentro da Divisão. XV.Comunicar aoDiretorGeraleaosChefesdeDivisão,viamemorando, a ocorrência de desvios na conduta deServidoresdesteLegislativo,constatadosnaDivisãodeGestãodePessoal,naaferiçãodecontroles de frequência, relatóriosdasCAEPs,documentações devidas, entre outros, sugerindo oque for cabível à correção da conduta; XVI. Manter-seatualizadosobreasatividadesrealizadasnaDivisão de Gestão de Pessoal, buscando meios quemodernizem a execução dos serviços, viabilizem aeconomia, celeridade, eficiência dos métodos e obomdesempenhoda Divisão; XVII. Chefiar, organizar e executar, quando necessário, todas as atividades descritas como competência da Divisão de Gestão de PessoalnaResolução70/2019ououtraquea substitua;

                  XVIII.Executaroutrasatividadescorrelatas. XIX. Dirimir dúvidas quanto a tramitaçãodos processos, promover a elaboração de

                  fluxogramasemanuaisqueauxiliemnasrotinas da Diretoria.

                  XX.ManterdiálogoestratégicocomDiretoriaAdministrativa,GeralePresidência;XXI.Estudaresugerirmelhoriasoperacionaisaadministração;XXII.PrepararaDivisãodeGestãodePessoalparaaPlenaoperacionalização;XXIII.TratardentrodaDivisãoasdivergênciasoperacionais;XXIV.RemeteraoDiretorAdministrativoaspendênciasqueultrapassaremsuacompetência.XXV.Nortearaelaboraçãodefolha de pagamento; XXVI.Supervisionar a aferiçãodopontoeletrônico;XXVII.Determinaracomunicaçãodaschefiasimediatas,quandodaocorrênciade divergênciasno controle doponto;XXXIII. Assinarrelatóriodefolhadepagamento;XXIX. Solicitarinformaçõespertinentesaosprocessos da divisão; XXX.Orientar a instrução dosprocessosdeaposentadoria;XXXI.Promoveraintegração dos servidores às atividades da divisão;

                  XXXII.Organizarasrotinasocasionandoocompartilhamentodeconhecimento;

                  XXXIII.Inibir,quandopossível,omonopóliodasinformaçõesentreosservidoresdadivisão;XXXIV.Analisaremapearas competênciasdecadaservidor; XXXV.Designarasatividadesconformeanálise de competência; XXXVI .Sugerir cursos deaperfeiçoamento,conformecompetênciaenecessidade da divisão; XXXVII.Atender, colaborarcom os órgãos parceirosdeste Legislativo como,PrefeituraMunicipal,FundodePrevidênciaMunicipaleDepartamentodeSaúdeOcupacional paramelhoratendimentodasnecessidadesdosservidoresdo Legislativo.

                  Requisitos:

                  Servidorprovenientedecargoefetivo.

                  Escolaridade:

                  Graduadoem instituição de Ensino Superior reconhecida peloMinistério daEducaçãoe comconhecimentos na área de Gestãode Pessoas.

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                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  ChefedeTecnologiada Informação eComunicação Social

                  1. Chefiar,organizar,controlaremonitorarasatividades da Divisão de Tecnologia da Informaçãoe Comunicação Social e prestar serviços na área,excepcionalmentequandonecessário;Elaborar,controlarechefiaraexecuçãodasmetasdeatendimentoconforme determinaçõessuperiores;

                  2. Chefiar e auxiliar no repasse de informações enasatividadesda áreadesuacompetência;III.Chefiar e controlar compras e gastos de materiaisdeTecnologiadaInformação;IV.Avaliareindicarasubstituiçãodeequipamentosousoftware,deacordocomanecessidadedecadasetor;V.Auxiliarnaorganizaçãodearquivos,envioerecebimento de documentos pertinentes à área deatuação;

                  VI.Conheceroperacionalmenteossistemasemexecução, propondo o uso adequado e otimizado,prestandoorientaçõesnecessáriaserepresentando as demandas da Divisão junto aossuperioreseàsContratadasfornecedorasdehardwareesoftware;VII.Inventariaremanteratualizadasasinformaçõesdesoftwareseequipamentos pertinentes à área de atuação; VIII.Chefiar,controlareauxiliarnainstalação,operação,atualizaçãoemanutençãodeprogramascomputacionais;IX.Emitirparecertécnicoem conjuntocom o DiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoSocialquantoà contrataçãoe aquisição deserviçose equipamentosde informática, auxiliando nas especificaçõestécnicasdeequipamentos,softwares e serviços correlacionados à área de suacompetência;X.Manter-seatualizadosobreasatividades realizadas na Diretoria, buscando meiosquemodernizemaexecuçãodosserviços,viabilizem a economia, celeridade,eficiência dosmétodos e o bom desempenho; XI.Criar relatóriosgerenciaisdasatividadesdaáreadecompetênciae repassar as informações à Diretoria; XII.Chefiar edistribuirasatividadeseserviçosconformeascompetênciaseatribuições,deacordooperfilprofissiográficodecadaServidor;XIII.Manteraorganização, operacionalidade e disponibilidade dodatacenter;XIV.Manterafuncionalidadedainfraestrutura de dados em geral; XV. Zelar pelasegurança digital, verificando e aplicando políticasdesegurançaconformecadanecessidadeespecífica;XVI.Proporprojetosdemelhoriacontínua da infraestruturade dados.XVII. Chefiareexecutaroutrastarefascompatíveiscomasexigênciasparao exercício dafunção.

                  Requisitos:

                  Servidorprovenientedecargoefetivo.

                  Escolaridade:

                  GraduadoeminstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecida pelo Ministério da Educação em umadasseguintesáreas:AnálisedeSistemas, Sistemas de Informação ou cursos correlatos naárea de Tecnologia daInformação.

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                  Cargo

                  Atribuições

                  Símbolo

                  Número

                  Chefe deGabinetedeVereador

                  Responsável pelo bom andamento das atividadesadministrativas do Gabinete. Coordena a equipe erespondepeloGabinetenaausênciadoPresidente.Tratadeassuntosrelacionadosànomeação,exoneração,assiduidade,férias,licençaseoutrosassuntosdessanaturezapertinentes ao Gabinete do Vereador. Atribuições:OrganizaredirigirasaudiênciasdoVereador;prestar serviços de apoio às atribuições legais eregimentaisdoVereador;supervisionarasatividades do Gabinete do Vereador; assessorar,planejar e executar emconjunto como Vereador,asiniciativasparlamentaresquevãoaoencontrodo interesse público; cumprir e fazer cumprir asdeterminações do Vereador, bem como as normase procedimentos disciplinares da Casa; despacharexpedientes dirigidosao Gabinete doVereador;chefiar osassessoresdoGabinetedoVereador, participando e instruindo os mesmos nodesenvolvimento das atividades internas e externas dogabinete; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ouprivados para possíveis reuniões e discussões deassuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar aexecução dos serviços determinados para os assessoresde gabinete; organizar a correspondência relativa aoVereador; organizar a agenda do Vereador; executardemaisatribuiçõescorrelatas.

                  RequisitosNecessários:

                  Conhecimentonecessárioparaobomdesenvolvimentodesuastarefas:boaredação;conhecimentodaestruturadosPoderesLegislativo,ExecutivoeJudiciário;operaçãodemicrocomputador; Editor de Texto e Navegador deInternet; conhecimento e operação de programasinternosdeinformatizaçãodogabinete;conhecimentos básicos de Regimento Interno daCâmaraMunicipaleLeiOrgânicadoMunicípio;conhecimentodoprocessolegislativo,conhecimentosobrePPA,LDOeLOA:projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária;conhecimentodaLeiComplementar95,de26 defevereirode 1998, quedispõesobre a elaboração,a redação,a alteração e aconsolidação das leis.

                  Requisitos:

                  LivreNomeação.

                  Escolaridade:

                  GraduadoemInstituiçãodeEnsino SuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducação.

                  CC-3

                  11

                  Art. 7º. 

                  AsalteraçõesdestaLeideverãoobservaroquedispõeoArt. 11,incisoXXV,daLeiOrgânica doMunicípiodeAraucária.

                    Art. 8º. 

                    As despesas decorrentes das alterações trazidas poresta proposição serão suportadas pelo orçamento próprio da CâmaraMunicipal deAraucária,suplementado,senecessário.

                      Art. 9º. 

                      Fica revogado o item 2 da alínea “b” do inciso V do art. 2º da Lei Municipal n° 2.983 de 01 de junho de 2016.

                        2.   (Revogado)
                        Art. 10. 

                        EstaLeientra emvigor na data da sua publicação.

                           

                           

                          BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

                          Presidente