Lei Ordinária nº 4.089, de 13 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4089

2023

13 de Janeiro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 3.659/2020 que Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares

LEIN°4.089, DE13 DEJANEIRODE2023

    Altera a LeiMunicipal 3.659/2020queFixaos subsídios do Prefeitoe do Vice-Prefeitodo MunicípiodeAraucária,conformeespecifica.

      ACÂMARAMUNICIPALDEARAUCÁRIA,EstadodoParaná, aprovou,e eu, Prefeito,sanciono a seguinteLei:

        Art. 1º. 

        Altera oart.daLeiMunicipal nº3.659de14de dezembrode2020, que passa a ter aseguinte redação:

          Art. 1º.  

          Os subsídios mensais do Prefeito do Município de Araucária, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em parcela única no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

          Art. 2º. 

          Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 3.659 de 14 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

            Art. 2º.  

            Os subsídios mensais do Vice-Prefeito do Município de Araucária, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em parcela única no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

                Prefeitura do Município de Araucária, 13 de janeiro de 2023.

                 

                 


                HISSAM HUSSEIN DEHAINI

                Prefeito de Araucária