Lei Ordinária nº 4.089, de 13 de janeiro de 2023
Altera oart.1ºdaLeiMunicipal nº3.659de14de dezembrode2020, que passa a ter aseguinte redação:
Os subsídios mensais do Prefeito do Município de Araucária, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em parcela única no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 3.659 de 14 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Os subsídios mensais do Vice-Prefeito do Município de Araucária, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em parcela única no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.