Lei Ordinária nº 3.659, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3659

2020

14 de Dezembro de 2020

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Araucária, conforme especifica.

a A
Alterado(s) dispositivo(s) pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.089, de 13 de janeiro de 2023
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.089, de 13 de janeiro de 2023
Disposições Preliminares

LEIN° 3.659, DE14 DE DEZEMBRODE2020

    Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Araucária, conforme especifica.

      ACÂMARAMUNICIPALDEARAUCÁRIA,EstadodoParaná, aprovou, e eu, Prefeito,sanciono aseguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Os subsídiosmensaisdoPrefeito Municipal,apartirde01dejaneiro de 2021, ficam fixados,em parcela única, novalordeR$ 17.940,27(dezessetemil, novecentos equarenta reais e vinte e sete centavos).

          Art. 1º. 

          Os subsídios mensais do Prefeito do Município de Araucária, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em parcela única no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.089, de 13 de janeiro de 2023.
            Art. 2º. 

            Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2021, ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 13.421,31 (treze mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos).

              Art. 2º. 

              Os subsídios mensais do Vice-Prefeito do Município de Araucária, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em parcela única no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).

              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.089, de 13 de janeiro de 2023.
                Art. 3º. 

                Os subsídios mensais dos Secretários Municipais, a partir de 01 de janeiro de 2021, ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 15.304,60 (quinze mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos).

                  Art. 4º. 

                  Aos subsídios de que tratam esta Lei, fica assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os seus efeitos financeiros dispostos nos artigos 1º, 2º e 3º.

                      Prefeitura do Município de Araucária, 14 de dezembro de 2020.

                       

                       

                      HISSAM HUSSEIN DEHAINI

                      Prefeito de Araucária