Lei Ordinária nº 3.659, de 14 de dezembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4.089, de 13 de janeiro de 2023
Os subsídiosmensaisdoPrefeito Municipal,apartirde01dejaneiro de 2021, ficam fixados,em parcela única, novalordeR$ 17.940,27(dezessetemil, novecentos equarenta reais e vinte e sete centavos).
Os subsídios mensais do Prefeito do Município de Araucária, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em parcela única no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2021, ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 13.421,31 (treze mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos).
Os subsídios mensais do Vice-Prefeito do Município de Araucária, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficam fixados em parcela única no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).
Os subsídios mensais dos Secretários Municipais, a partir de 01 de janeiro de 2021, ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 15.304,60 (quinze mil, trezentos e quatro reais e sessenta centavos).
Aos subsídios de que tratam esta Lei, fica assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os seus efeitos financeiros dispostos nos artigos 1º, 2º e 3º.