Resolução nº 17, de 20 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

17

2004

20 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a estrutura do Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Araucária, conforme especifica.

a A
Vigência entre 1 de Janeiro de 2005 e 29 de Novembro de 2007.
Dada por Resolução nº 17, de 20 de dezembro de 2004
Disposições Preliminares

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

    Dispõe sobre a Estrutura do Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Araucária, conforme especifica.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 
        Os Quadros de Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária ficam estruturados nos termos desta Resolução.
          Parágrafo único  
          Os cargos de provimento efetivo obedecerão ao regime jurídico único e manterão, tanto quanto possível, o plano de carreira dos servidores da administração pública municipal, resguardados os cargos que são peculiares ao legislativo municipal.
            Art. 2º. 
            As atribuições de cada cargo são definidas pela Comissão Executiva da Câmara Municipal, através de Regulamento.
              Art. 3º. 
              A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim constituída:
                I – 
                Gabinete da Presidência
                  a) 
                  Chefe de Gabinete da Presidência
                    b) 
                    Assessor Jurídico da Presidência
                      II – 
                      Gabinete da 1ª Vice-Presidência
                        III – 
                        Gabinete da 2ª Vice-Presidência
                          IV – 
                          Gabinete da 1ª Secretaria
                            V – 
                            Gabinete da 2ª Secretaria
                              VI – 
                              Gabinete dos Vereadores
                                a) 
                                Chefe de Gabinete
                                  b) 
                                  Assessor Parlamentar
                                    c) 
                                    Assistente Parlamentar
                                      VII – 
                                      Diretoria Geral
                                        a) 
                                        Diretor Geral
                                          VIII – 
                                          Departamentos
                                            a) 
                                            Departamento de Administração e Finanças
                                              a-1) 
                                              Diretor do Departamento de Administração e Finanças
                                                a-2) 
                                                Assessoria da Área Administrativa
                                                  a-2-1) 
                                                  Assessor da Área Administrativa
                                                    a-2-2) 
                                                    Oficial Administrativo I
                                                      1 
                                                      Divisão de pessoal
                                                        2 
                                                        Divisão de protocolo
                                                          3 
                                                          Divisão de reprografia
                                                            4 
                                                            Divisão de informática
                                                              5 
                                                              Divisão de patrimônio
                                                                6 
                                                                Divisão de transporte
                                                                  7 
                                                                  Divisão de manutenção e serviços gerais
                                                                    8 
                                                                    Divisão de assistência social
                                                                      a-3) 
                                                                      Assessoria da Área Financeira
                                                                        a-3-1) 
                                                                        Assessor da Área Financeira
                                                                          1 
                                                                          Divisão de tesouraria
                                                                            2 
                                                                            Divisão financeira e contábil
                                                                              3 
                                                                              Divisão de compras
                                                                                4 
                                                                                Divisão de almoxarifado
                                                                                  5 
                                                                                  Divisão de empenho e orçamento
                                                                                    b) 
                                                                                    Departamento do Processo Legislativo
                                                                                      b-1) 
                                                                                      Diretor do Departamento do Processo Legislativo
                                                                                        1 
                                                                                        Divisão de redação e anais
                                                                                          2 
                                                                                          Divisão de reprodução sonora
                                                                                            3 
                                                                                            Divisão de expedição e procedimento legislativo
                                                                                              4 
                                                                                              Divisão do diário da câmara
                                                                                                b-2) 
                                                                                                Assessoria do Processo Legislativo e Comissões Técnicas
                                                                                                  b-2-1) 
                                                                                                  Assessor do processo legislativo
                                                                                                    b-2-2) 
                                                                                                    Assessor das Comissões Técnicas
                                                                                                      b-2-3) 
                                                                                                      Assistente das Comissões Técnicas
                                                                                                        c) 
                                                                                                        Departamento Jurídico
                                                                                                          c-1) 
                                                                                                          Assessoria Jurídica
                                                                                                            c-1-1) 
                                                                                                            Assessor Jurídico
                                                                                                              1 
                                                                                                              Divisão Jurídico-Administrativa
                                                                                                                2 
                                                                                                                Divisão Jurídico-Legislativa
                                                                                                                  3 
                                                                                                                  Divisão Administrativa
                                                                                                                    4 
                                                                                                                    Divisão de Documentação, Biblioteca e Referência Legislativa
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      A função de Chefe de Divisão é privativa de ocupantes de cargos de provimento efetivo e será identificada pelas letras FG (Função Gratificada).
                                                                                                                        Art. 4º. 
                                                                                                                        O servidor ocupante de Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG) na estrutura administrativa da Câmara Municipal poderá receber gratificação fixada pela administração, nos termos dos arts. 62 e seguintes da Lei Municipal 663, de 23 de dezembro de 1985.
                                                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                                                          Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal 663, de 23 de dezembro de 1985.
                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                            Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de que tratam esta Lei serão os mesmos aplicados aos servidores do Executivo Municipal.
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será revisada na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Executivo Municipal.
                                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                                As despesas resultantes desta Lei correrão por conta das dotações de pessoal próprias do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.
                                                                                                                                    Câmara Municipal de Araucária, 20 de dezembro de 2004.
                                                                                                                                     

                                                                                                                                    IRINEU CANTADOR
                                                                                                                                    Presidente
                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                      QUADRO PERMANENTE
                                                                                                                                      CARGOSTOTAL DE CARGOSNÍVEL INICIAL
                                                                                                                                      Advogado01I
                                                                                                                                      Contador01I
                                                                                                                                      Redator01I
                                                                                                                                      Programador de Computador01I
                                                                                                                                      Biblioteconomista01I
                                                                                                                                      Técnico Contábil03I
                                                                                                                                      Assistente Administrativo14I
                                                                                                                                      Telefonista03I
                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo15I
                                                                                                                                      Motorista08I
                                                                                                                                      Assistente Social01I
                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                        QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                        FUNÇÕES GRATIFICADASTOTALSÍMBOLO
                                                                                                                                        Chefe de Divisão21FG
                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                          QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                          CARGOTOTAL DE CARGOSSÍMBOLO
                                                                                                                                          Chefe de Gabinete da Presidência01CC-1
                                                                                                                                          Assessor Jurídico da Presidência01CC-1
                                                                                                                                          Chefe de Gabinete de Vereador11CC-2
                                                                                                                                          Assessor Parlamentar22CC-3
                                                                                                                                          Assistente Parlamentar33CC-3
                                                                                                                                          Diretor Geral01CC-1
                                                                                                                                          Assessor Jurídico01CC-1
                                                                                                                                          Diretor do Departamento da Área Administrativa e Financeira01CC-1
                                                                                                                                          Diretor do Departamento do Processo Legislativo01CC-1
                                                                                                                                          Assessor da Área FINANCEIRa01CC-2
                                                                                                                                          Assessor da Área administrativa01CC-2
                                                                                                                                          Assessor do Processo Legislativo 01CC-2
                                                                                                                                          ASSESSOR DAS COMISSÕES TÉCNICAS01CC-2
                                                                                                                                          ASSISTENTE DAs COMISSÕES TÉCNICAS06CC-2
                                                                                                                                          OFICIAL ADMINISTRATIVO I01CC-5