Resolução nº 17, de 20 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.816, de 17 de dezembro de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.803, de 30 de novembro de 2007
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 1.816, de 17 de dezembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 1.816, de 17 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Os Quadros de Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária ficam estruturados nos termos desta Resolução.
Parágrafo único
Os cargos de provimento efetivo obedecerão ao regime jurídico único e manterão, tanto quanto possível, o plano de carreira dos servidores da administração pública municipal, resguardados os cargos que são peculiares ao legislativo municipal.
Art. 2º.
As atribuições de cada cargo são definidas pela Comissão Executiva da Câmara Municipal, através de Regulamento.
Art. 3º.
A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim constituída:
I –
Gabinete da Presidência
II –
Gabinete da 1ª Vice-Presidência
III –
Gabinete da 2ª Vice-Presidência
IV –
Gabinete da 1ª Secretaria
V –
Gabinete da 2ª Secretaria
VI –
Gabinete dos Vereadores
VII –
Diretoria Geral
a)
Diretor Geral
VIII –
Departamentos
a)
Departamento de Administração e Finanças
a-1)
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
a-2)
Assessoria da Área Administrativa
a-2-1)
Assessor da Área Administrativa
a-2-2)
Oficial Administrativo I
1
Divisão de pessoal
2
Divisão de protocolo
3
Divisão de reprografia
4
Divisão de informática
5
Divisão de patrimônio
6
Divisão de transporte
7
Divisão de manutenção e serviços gerais
8
Divisão de assistência social
a-3)
Assessoria da Área Financeira
a-3-1)
Assessor da Área Financeira
1
Divisão de tesouraria
2
Divisão financeira e contábil
3
Divisão de compras
4
Divisão de almoxarifado
5
Divisão de empenho e orçamento
b)
Departamento do Processo Legislativo
b-1)
Diretor do Departamento do Processo Legislativo
1
Divisão de redação e anais
2
Divisão de reprodução sonora
3
Divisão de expedição e procedimento legislativo
4
Divisão do diário da câmara
b-2)
Assessoria do Processo Legislativo e Comissões Técnicas
b-2-1)
Assessor do processo legislativo
b-2-2)
Assessor das Comissões Técnicas
b-2-3)
Assistente das Comissões Técnicas
c)
Departamento Jurídico
c-1)
Assessoria Jurídica
c-1-1)
Assessor Jurídico
Parágrafo único
A função de Chefe de Divisão é privativa de ocupantes de cargos de provimento efetivo e será identificada pelas letras FG (Função Gratificada).
Art. 4º.
O servidor ocupante de Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG) na estrutura administrativa da Câmara Municipal poderá receber gratificação fixada pela administração, nos termos dos arts. 62 e seguintes da Lei Municipal 663, de 23 de dezembro de 1985.
Art. 5º.
Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal 663, de 23 de dezembro de 1985.
§ 1º
Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de que tratam esta Lei serão os mesmos aplicados aos servidores do Executivo Municipal.
§ 2º
A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será revisada na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Executivo Municipal.
Art. 6º.
As despesas resultantes desta Lei correrão por conta das dotações de pessoal próprias do Poder Legislativo Municipal.
Anexo I
| QUADRO PERMANENTE | ||
| CARGOS | TOTAL DE CARGOS | NÍVEL INICIAL |
| Advogado | 01 | I |
| Contador | 01 | I |
| Redator | 01 | I |
| Programador de Computador | 01 | I |
| Biblioteconomista | 01 | I |
| Técnico Contábil | 03 | I |
| Assistente Administrativo | 14 | I |
| Telefonista | 03 | I |
| Auxiliar Administrativo | 15 | I |
| Motorista | 08 | I |
| Assistente Social | 01 | I |
Anexo III
| QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO | ||
| CARGO | TOTAL DE CARGOS | SÍMBOLO |
| Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | CC-1 |
| Assessor Jurídico da Presidência | 01 | CC-1 |
| Chefe de Gabinete de Vereador | 11 | CC-2 |
| Assessor Parlamentar | 22 | CC-3 |
| Assistente Parlamentar | 33 | CC-3 |
| Diretor Geral | 01 | CC-1 |
| Assessor Jurídico | 01 | CC-1 |
| Diretor do Departamento da Área Administrativa e Financeira | 01 | CC-1 |
| Diretor do Departamento do Processo Legislativo | 01 | CC-1 |
| Assessor da Área FINANCEIRa | 01 | CC-2 |
| Assessor da Área administrativa | 01 | CC-2 |
| Assessor do Processo Legislativo | 01 | CC-2 |
| ASSESSOR DAS COMISSÕES TÉCNICAS | 01 | CC-2 |
| ASSISTENTE DAs COMISSÕES TÉCNICAS | 06 | CC-2 |
| OFICIAL ADMINISTRATIVO I | 01 | CC-5 |