Resolução nº 62, de 20 de junho de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 25, de 16 de março de 2010
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos I e III do art. 4º da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, alterados pela Resolução nº 29/2011, Resolução nº 33/2012 e Resolução nº 43/2014, ficando com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017.