Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 30 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2016

30 de Junho de 2016

Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária, restabelecendo para 11 (onze) o número de Vereadores do Município de Araucária, conforme especifica.

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Disposições Preliminares
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2016
    Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária, restabelecendo para 11 (onze) o número de Vereadores do Município de Araucária, conforme especifica.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11 (onze) Vereadores, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Araucária, 30 de junho de 2016.

            WILSON ROBERTO DAVID MOTA
            Presidente