Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 25 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2011

25 de Novembro de 2011

Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária, que dispõe sobre a composição de Vereadores da Câmara Municipal, conforme especifica.

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Disposições Preliminares
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
    Altera o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária, que dispõe sobre a composição de Vereadores da Câmara Municipal, conforme especifica.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11 (onze) Vereadores, conforme os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            CâmaraMunicipal de Araucária, 25 de novembro de 2011.

            PEDRO FERREIRA DE LIMA
            Presidente