Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 23 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2007

23 de Outubro de 2007

Acrescenta parágrafo único ao Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Araucária, de 4 de abril de 1990, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
    Acrescenta parágrafo único ao Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Araucária, de 4 de abril de 1990, conforme especifica.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte EMENDA à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado parágrafo único ao art. 69 da Lei Orgânica do Município de Araucária, de 4 de abril de 1990, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   O disposto no "caput" deste artigo não se aplica para os casos de entidades sem fins lucrativos, declaradas por Lei Municipal como sendo de utilidade pública.
          Art. 2º. 
          Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Araucária, 23 de outubro de 2007.

            ESMAEL ANTONIO FERREIRA PADILHA
            Presidente