Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 23 de outubro de 2007
Altera e acrescenta
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 69 da Lei Orgânica do Município de Araucária, de 4 de abril de 1990, com a seguinte redação:
Parágrafo único
O disposto no "caput" deste artigo não se aplica para os casos de entidades sem fins lucrativos, declaradas por Lei Municipal como sendo de utilidade pública.
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.