Resumo (7ª Extraordinária da 19ª Legislatura)

Impressão PDF

Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 06/06/2025 - 14:00
Encerramento: 06/06/2025 - 14:45



Conteúdo Multimídia



Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Complementar nº 41 de 2025
Autor: LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI - PREFEITO
Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 3, de 14 de dezembro de 2005, que instituiu no Município de Araucária a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Matéria não lida



Lista de Presença na Ordem do Dia
Celso Nicácio / PSD
Fabio Almeida Pavoni / PV
Fabio Pedroso / PL
Gilmar do Sindimont / PT
Leandro da Academia / SDD
Nilso Vaz Torres / PL
Olizandro Junior / MDB
Pastor Castilhos / PL
Paulinho Cabeleireiro / UNIÃOBRASIL44
Pedrinho Gazeta / PSD
Professor Valter / SDD
Vagner Chefer / PSD
Vilson Cordeiro (Grilo) / UNIÃOBRASIL44



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 2728 de 2025
Turno: Segundo
Autor: LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI - PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio- Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica.
Aprovado por Unanimidade dos Presentes
2 - Requerimento nº 63 de 2025
Turno: Único
Autor: CITRANS - COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE
Requer que seja submetido ao plenário para a concessão de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito. Após deliberação e decisão unânime dos membros da Comissão, propomos que o prazo estabelecido seja de 180 dias, prorrogável, se necessário, por igual período. Ainda, com base no Art. 68, §1º do Regimento Interno, solicitamos seja fornecido suporte da Diretoria Jurídica para os trabalhos da CI.
Aprovado por Unanimidade dos Presentes