Lei Ordinária nº 4.585, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4585

Ano

2025

Data

08/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/08/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde e dá outras providências.

Indexação

cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde

Observação

Matéria publicada no dia 01/08/2025. Edição 1867/2025

Assuntos

  • Administração Pública

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Anexos Norma Jurídica