Lei Ordinária nº 4.585, de 08 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4585
Ano
2025
Data
08/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/08/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde e dá outras providências.
Indexação
cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde
Observação
Matéria publicada no dia 01/08/2025. Edição 1867/2025
Assuntos
- Administração Pública
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