Lei Ordinária nº 4.595, de 18 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4595
Ano
2025
Data
18/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Indexação
crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00
Observação
Matéria publicada no dia 18/07/2025. Edição 1857/2025
Assuntos
- Administração Pública
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Anexos Norma Jurídica