Lei Ordinária nº 4.595, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4595

Ano

2025

Data

18/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.

Indexação

crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00

Observação

Matéria publicada no dia 18/07/2025. Edição 1857/2025

Assuntos

  • Administração Pública

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Anexos Norma Jurídica