Lei Ordinária nº 4.562, de 09 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4562
Ano
2025
Data
09/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/06/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio- Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica.
Indexação
reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio- Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia
Observação
Matéria publicada no dia 09/06/2025. Edição 1830/2025
Assuntos
- Administração Pública
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Anexos Norma Jurídica