Lei Ordinária nº 4.562, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4562

Ano

2025

Data

09/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/06/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio- Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica.

Indexação

reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio- Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia

Observação

Matéria publicada no dia 09/06/2025. Edição 1830/2025

Assuntos

  • Administração Pública

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Anexos Norma Jurídica