Lei Ordinária nº 4.561, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4561

Ano

2025

Data

05/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Indexação

crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)

Observação

Matéria publicada no dia 05/06/2025. Edição 1828/2025

Assuntos

  • Administração Pública

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Anexos Norma Jurídica