Lei Ordinária nº 4.561, de 05 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4561
Ano
2025
Data
05/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/06/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Indexação
crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
Observação
Matéria publicada no dia 05/06/2025. Edição 1828/2025
Assuntos
- Administração Pública
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Anexos Norma Jurídica