Lei Ordinária nº 4.549, de 22 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4549
Ano
2025
Data
22/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/06/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.”
Indexação
Disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.
Observação
Matéria publicada no dia 04/06/2025. Edição 1827/2025
Assuntos
- Administração Pública
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Anexos Norma Jurídica