Lei Ordinária nº 4.549, de 22 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4549

Ano

2025

Data

22/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/06/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Dispõe sobre a obrigação dos supermercados e hipermercados do município de Araucária de disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.”

Indexação

Disponibilizar pessoal suficiente para atendimento dos consumidores nos caixas em tempo razoável, e dá outras providências.

Observação

Matéria publicada no dia 04/06/2025. Edição 1827/2025

Assuntos

  • Administração Pública

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Anexos Norma Jurídica