Lei Ordinária nº 4.546, de 22 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4546
Ano
2025
Data
22/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/06/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral e dá outras providências.
Indexação
entrada gratuita para acompanhantes em locais destinados a diversão
Observação
Matéria publicada no dia 04/06/2025. Edição 1827/2025
Assuntos
- Administração Pública
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Anexos Norma Jurídica