Resolução nº 17, de 20 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

17

2004

20 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a estrutura do Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Araucária, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 1.816, de 17 de dezembro de 2007
Disposições Preliminares

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

    Dispõe sobre a Estrutura do Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Araucária, conforme especifica.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 
        Os Quadros de Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária ficam estruturados nos termos desta Resolução.
          Parágrafo único  
          Os cargos de provimento efetivo obedecerão ao regime jurídico único e manterão, tanto quanto possível, o plano de carreira dos servidores da administração pública municipal, resguardados os cargos que são peculiares ao legislativo municipal.
            Art. 2º. 
            As atribuições de cada cargo são definidas pela Comissão Executiva da Câmara Municipal, através de Regulamento.
              Art. 3º. 
              A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim constituída:
                I – 
                Gabinete da Presidência
                  II – 
                  Gabinete da 1ª Vice-Presidência
                    III – 
                    Gabinete da 2ª Vice-Presidência
                      IV – 
                      Gabinete da 1ª Secretaria
                        V – 
                        Gabinete da 2ª Secretaria
                          VI – 
                          Gabinete dos Vereadores
                            VII – 
                            Diretoria Geral
                              VIII – 
                              Departamentos
                                a) 
                                Departamento de Administração e Finanças
                                  a-1) 
                                  Diretor do Departamento de Administração e Finanças
                                    a-2) 
                                    Assessoria da Área Administrativa
                                      a-2-1) 
                                      Assessor da Área Administrativa
                                        a-2-2) 
                                        Oficial Administrativo I
                                          a-3) 
                                          Assessoria da Área Financeira
                                            a-3-1) 
                                            Assessor da Área Financeira
                                              b) 
                                              Departamento do Processo Legislativo
                                                b-1) 
                                                Diretor do Departamento do Processo Legislativo
                                                  b-2) 
                                                  Assessoria do Processo Legislativo e Comissões Técnicas
                                                    b-2-1) 
                                                    Assessor do processo legislativo
                                                      b-2-2) 
                                                      Assessor das Comissões Técnicas
                                                        b-2-3) 
                                                        Assistente das Comissões Técnicas
                                                          c) 
                                                          Departamento Jurídico
                                                            c-1) 
                                                            Assessoria Jurídica
                                                              c-1-1) 
                                                              Assessor Jurídico
                                                                Parágrafo único  
                                                                A função de Chefe de Divisão é privativa de ocupantes de cargos de provimento efetivo e será identificada pelas letras FG (Função Gratificada).
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  O servidor ocupante de Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG) na estrutura administrativa da Câmara Municipal poderá receber gratificação fixada pela administração, nos termos dos arts. 62 e seguintes da Lei Municipal 663, de 23 de dezembro de 1985.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal 663, de 23 de dezembro de 1985.
                                                                      § 1º 
                                                                      Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de que tratam esta Lei serão os mesmos aplicados aos servidores do Executivo Municipal.
                                                                        § 2º 
                                                                        A remuneração dos servidores da Câmara Municipal será revisada na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Executivo Municipal.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          As despesas resultantes desta Lei correrão por conta das dotações de pessoal próprias do Poder Legislativo Municipal.
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.
                                                                              Anexo I
                                                                              QUADRO PERMANENTE
                                                                              CARGOSTOTAL DE CARGOSNÍVEL INICIAL
                                                                              Advogado01I
                                                                              Contador01I
                                                                              Redator01I
                                                                              Programador de Computador01I
                                                                              Biblioteconomista01I
                                                                              Técnico Contábil03I
                                                                              Assistente Administrativo14I
                                                                              Telefonista03I
                                                                              Auxiliar Administrativo15I
                                                                              Motorista08I
                                                                              Assistente Social01I
                                                                                Anexo II
                                                                                QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                FUNÇÕES GRATIFICADASTOTALSÍMBOLO
                                                                                Chefe de Divisão21FG
                                                                                  Anexo III
                                                                                  QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                  CARGOTOTAL DE CARGOSSÍMBOLO
                                                                                  Chefe de Gabinete da Presidência01CC-1
                                                                                  Assessor Jurídico da Presidência01CC-1
                                                                                  Chefe de Gabinete de Vereador11CC-2
                                                                                  Assessor Parlamentar22CC-3
                                                                                  Assistente Parlamentar33CC-3
                                                                                  Diretor Geral01CC-1
                                                                                  Assessor Jurídico01CC-1
                                                                                  Diretor do Departamento da Área Administrativa e Financeira01CC-1
                                                                                  Diretor do Departamento do Processo Legislativo01CC-1
                                                                                  Assessor da Área FINANCEIRa01CC-2
                                                                                  Assessor da Área administrativa01CC-2
                                                                                  Assessor do Processo Legislativo 01CC-2
                                                                                  ASSESSOR DAS COMISSÕES TÉCNICAS01CC-2
                                                                                  ASSISTENTE DAs COMISSÕES TÉCNICAS06CC-2
                                                                                  OFICIAL ADMINISTRATIVO I01CC-5