Lei Ordinária nº 4.325, de 20 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4325
Ano
2023
Data
20/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/12/2023
Veículo de Publicação
DIOAR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a implantação de galpão logístico objeto do Protocolo de Intenções
celebrado no Processo Administrativo n° 123.331/2023 entre o Município de Araucária, SP2 Properties Empreendimentos e Participações
LTDA., Efibens Administradora de Bens LTDA., Rec Log Araucária Empreendimentos e Participações S.A., G2 Imóveis LTDA., SKB Administradora de
Bens e Incorporadora LTDA., e JB Mineração LTDA e dá outras providências.
celebrado no Processo Administrativo n° 123.331/2023 entre o Município de Araucária, SP2 Properties Empreendimentos e Participações
LTDA., Efibens Administradora de Bens LTDA., Rec Log Araucária Empreendimentos e Participações S.A., G2 Imóveis LTDA., SKB Administradora de
Bens e Incorporadora LTDA., e JB Mineração LTDA e dá outras providências.
Indexação
isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a implantação de galpão logístico
Observação
4.325-2023 - Matéria publicada no dia 21_12_2023. Edição 1474_2023
Assuntos
- Administração Pública
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica