Lei Ordinária nº 4.121, de 24 de março de 2023
Altera o inciso V do art. 2°e acrescenta a alínea “c” ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.983, de 01 de junho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGO | Nº DE VAGAS | SÍMBOLO | VALOR |
Diretor Geral | 01 | DG-1 | R$ 20.416,00 |
Diretor Jurídico | 01 | DJ-1 | R$ 20.416,00 |
Diretor Administrativo | 01 | CC-1 | R$ 13.804,00 |
Diretor do Processo Legislativo | 01 | CC-1 | R$ 13.804,00 |
Diretor Financeiro | 01 | CC-1 | R$ 13.804,00 |
Diretor da Escola do Legislativo Municipal | 01 | CC-1 | R$ 13.804,00 |
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social | 01 | CC-1 | R$ 13.804,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | CC-1 | R$ 13.804,00 |
Controlador Interno | 01 | CI-1 | R$ 18.560,00 |
Assessor da Presidência | 02 | CC-2 | R$ 7.410,74 |
Assessor de Vereador | 33 | CC-2 | R$ 7.410,74 |
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo | 02 | CC-2 | R$ 7.410,74 |
Assessor de Imprensa | 01 | CC-2 | R$ 7.410,74 |
Assessor das Secretarias | 01 | CC-2 | R$ 7.410,74 |
Assessor Especial das Comissões | 01 | CC-3 | R$ 10.748,56 |
Assessor Geral das Comissões | 01 | CC-2 | R$ 7.410,74 |
Chefe Administrativo | 01 | CH-1 | R$ 10.200,00 |
Chefe Financeiro | 01 | CH-1 | R$ 10.200,00 |
Chefe de Compras e Licitações | 01 | CH-1 | R$ 10.200,00 |
Chefe de Gestão de Pessoal | 01 | CH-1 | R$ 10.200,00 |
Chefe de Tecnologia da Informação e Comunicação Social | 01 | CH-1 | R$ 10.200,00 |
Chefe do Processo Legislativo | 01 | CH-1 | R$ 10.200,00 |
Chefe de Gabinete de Vereador | 11 | CC-3 | R$ 10.748,56 |
Total | 67 |
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Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
DiretorGeral | ExerceradireçãogeralnoâmbitoadministrativodaCâmaraMunicipaldeacordocomaorientaçãodaPresidênciae comasdiretrizesdefinidaspelaMesaDiretora;Relacionar-seestrategicamentecomascoordenaçõesdesetores,visandodirigi-losaoatendimentodosobjetivosemetasinstitucionaisdaCâmara de acordo com a orientação da Presidência daCâmara,delotaçãodeservidortitulardecargodeAssistente Administrativo e de Auxiliar Administrativo,conforme demanda funcional; Acompanhar as reuniõesda Mesa, mediante solicitação, quando a matéria emdiscussãoenvolverassuntosrelacionadoscomadireçãodaCâmara;Articular,comaPresidênciadaCâmara,adesignaçãodeapoiooperacionaleadministrativoparaarealizaçãodasatividadesinstitucionaisda Câmara. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: GraduadoemInstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecida peloMinistério da Educação. | DG-1 | 1 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
DiretorJurídico | Exercer aChefiado DepartamentoJurídico; Distribuirastarefasfuncionaisdeconsultortécnicaederepresentação;Revisãodasações,atosepeçasjurídicas,judiciaisouadministrativas;OrientarjuridicamenteoPresidentedaCâmara,aMesaDiretora,asComissõeseosVereadores,quandosolicitado;AcompanharreuniãodeMesa,mediantesolicitação,quandofordebatidamatériaqueexijaorientaçãojurídica;Acompanharasatividadesfuncionaise os processosde trabalho dosservidoresdo departamento, oferecendo suporte, controlando asaçõeseosrequisitosfuncionaisparaoexercíciode cargo,alémdemanifestaçãosobredesempenho,inclusiveduranteoestágioprobatório;Acompanharaudiênciapúblicaereuniãodecomissão,mediantesolicitação,quandofordebatidamatériaqueexijaorientaçãojurídica;Indicar,porescrito,aoPresidenteeà Mesa Diretora de medida jurídica a ser adotada pelaCâmara,comoobjetivodecorrigirsituaçãoquenecessitedeatualizaçãojurídica,emdecorrênciadeemendasconstitucionais,legislaçãonacionalcomimpacto no município oujurisprudência. Requisitos: LivreNomeação; Conhecimento necessário para o bom desenvolvimentodas atribuições do cargo. Escolaridade: Ser bacharel em Direito; Inscrito na Ordem dosAdvogados do Brasil. | DJ-1 | 1 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
DiretorFinanceiro | ExerceradireçãoanívelestratégicodaÁreaFinanceira;Estabelecerasmetasediretrizesdetrabalho da Área; Supervisionar o Chefe Financeiro esuaequipe;RepresentaraDiretoriaFinanceiraperanteaDiretoriaGeral,PresidênciaeÓrgãosExternos;Revisarasações,atos,relatórioseprocedimentosadministrativos e operacionais dos setores de finanças,tesouraria e contabilidade; supervisionar, acompanhar eanalisaraexecuçãodoPPA,LDOeLOA;Acompanharocumprimentodeprazosdaáreafiscal,previstosemlei,paraaelaboraçãoderelatórioseenviodedocumentação aos órgãos de controle e de tributação;Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal deContasdoEstadodoParaná,notocanteàcontabilidadepúblicaefinanças,suasnormasemedidas;Acompanharasatividadesfuncionaiseosprocessosdetrabalhodosservidoresdodepartamentoedossetores,oferecendosuporte,controlandoasações e os requisitos funcionais para o exercício decargo,alémdemanifestaçãosobredesempenho,inclusive durante o estágio probatório; Articular, com aDireçãoGeraldaCâmara,adesignaçãodeapoiotécnicoeoperacionalparaasatividadesdaáreafinanceira;IndicaràDireçãoGeraldaCâmaramelhoriaseinovações para a Área Financeira. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: GraduaçãoouespecializaçãoemInstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducação,emumadas seguintes áreas: Administração;AdministraçãoPública;CiênciasContábeis;Gestão Pública;GestãoFinanceira;CiênciasEconômicas. | CC-1 | 1 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
DiretorAdministrativo | ExerceradireçãoanívelestratégicodaÁreaAdministrativa;EstabelecerasmetasediretrizesdetrabalhodaDiretoriaAdministrativa;SupervisionaroChefeAdministrativoesuaequipe;RepresentaraDiretoriaAdministrativaperanteaDiretoriaGeral,Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos,relatórios e procedimentos administrativos e operacionaisdos setores; Acompanhar o cumprimento de prazos deprocessos administrativos, previstos emlei, elaboraçãode relatórios e envio de documentação aos órgãos decontrole;Acompanharasatividadesfuncionaiseosprocessos de trabalho dos servidores do departamentodos setores, oferecendo suporte, controlando as ações eos requisitos funcionais para o exercíciode cargo, alémde manifestação sobre desempenho, inclusive durante oestágioprobatório;Articular,comaDireçãoGeraldaCâmara, a designaçãode apoio técnicoe operacionalparaasatividadesadministrativas;IndicaràDireçãoGeraldaCâmaramelhoriaseinovaçõesparaaÁreaAdministrativa. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: GraduaçãoouespecializaçãoemInstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducação,emumadas seguintesáreas: Administração;AdministraçãoPública;CiênciasContábeis;Gestão Pública; Direito; Gestão Financeira; CiênciasEconômicas. | CC-1 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social | Exercer a direção a nível estratégico da Área Tecnologia de Informação e Comunicação Social; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar a Assessoria de Imprensa e o Chefe de Tecnologia de informação e sua equipe; Representar a Diretoria Financeira perante a Diretoria Geral, Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara Municipal; a coordenação dos sistemas e da disposição dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares e equipamentos de informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino legal; controlar a manutenção externa de equipamentos; a instalação e suporte de pontos de rede; Exercer a chefia da área de Comunicação Social; planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social da Câmara Municipal; Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público; Cobrir as atividades da Casa Legislativa (Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, Audiências Públicas e demais iniciativas das Comissões Parlamentares), divulgando-as por meio dos veículos de comunicação disponíveis; Administrar as relações externas com os órgãos de comunicação, preparando releases, apurando informações e agendando entrevistas; Documentar o que os veículos de comunicação noticiam sobre a Câmara Municipal; Manter atualizadas as informações no site da Câmara e promover a relação entre a Câmara e o cidadão por meio das redes sociais na Internet; Manter atualizado o| site oficial e as páginas da Câmara Municipal criadas em redes sociais; Planejar e coordenar, em comum com a Diretoria Legislativa, as informações, eventos e as solenidades da Câmara; Coordenar a contratação de veículos de comunicação para a prestação de serviços que divulguem os trabalhos realizados pela Câmara; Planejar e coordenar as demais atividades relacionadas à Comunicação Social; Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais dos setores; Indicar à Direção Geral da Câmara melhorias e inovações para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação; Acompanhar o cumprimento de prazos da área de comunicação, inclusive quanto à divulgação matérias institucionais, previstas em lei; Sugerir ações de comunicação social à Direção Geral e à Mesa Diretora que visem aprimorar o processo de comunicação institucional da Câmara com a comunidade; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores do departamento e dos setores, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante estágio probatório; Articular, com a Direção Geral da Câmara, a designação de apoio técnico e operacional para as demais diretorias; indicar à Direção Geral da Câmara melhorias e inovações para a Área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Sistema de Informação ou Comunicação Social; Jornalismo. | CC-1 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Diretor do ProcessoLegislativo | ExerceradireçãoanívelestratégicodaÁreadeProcessodoLegislativoMunicipal;Estabelecerasmetase diretrizesde trabalho da Área;Supervisionar o Chefedo Legislativo e sua equipe; Acompanhar o cumprimentode prazos legislativos, inclusive com quanto à tramitaçãode matérias, nos termos do Regimento Interno e da LeiOrgânica do Município; Promover e aprimorar a utilizaçãodenovastecnologiaseprotocolizaçãodigitaldasproposiçõesedocumentosrelacionadosaoprocessolegislativo,bemcomoatramitaçãoeletrônicadoprocedimento;Promover e fomentar a publicidadee atransparênciadatramitaçãodasmatérias,sessõesplenárias e ordem do dia no portal da Câmara; Manteratualizado o cadastro dos parlamentares, da composiçãodaCâmara,bemcomodasComissõesPermanentes;fomentar a participação docidadãoe dasorganizaçõesdasociedadecivilnaelaboraçãodasleisedemaisnormaseoacompanhamentodatramitação;Acompanhar as atividades funcionais e os processos detrabalho dos servidores do departamento e dos setores,oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitosfuncionaisparaoexercíciodecargo,alémdemanifestaçãosobredesempenho,inclusiveduranteoestágioprobatório;Articular,comaDireçãoGeraldaCâmara, a designaçãode apoio técnicoe operacionalpara as atividades da área legislativa; Indicar à DireçãoGeraldaCâmaramelhoriaseinovaçõesparaaÁreaLegislativa. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: Bacharel em Direito, Ciências Políticas ou GestãoPública. | CC-1 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Diretor da Escola doLegislativo | Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar asprovidênciasnecessáriasàsuaregularidadeefuncionamento;representara Escola do Legislativo juntoàMesadaCâmaraeentidadesexternas;elaborarrelatórioanualdeatividadesasersubmetidoàapreciação da Mesa da Câmara; administrar os gastos daEscoladoLegislativodeacordocomaprevisãoorçamentária; assinar certificados, documentos escolareseacorrespondênciaoficialdaEscoladoLegislativo;definiraslinhastemáticaseasdiretrizesdeorganizaçãoefuncionamentodoscursos,programas,eventos,seminários e demais atividades oferecidas pela Escola doLegislativo; aprovar a programação anual de educação,capacitaçãoedesenvolvimentotécnicoepolítico-institucional,atravésdoPlanodeCapacitaçãoAnual,bemcomoorespectivocronogramaapresentadopelaCoordenaçãoPedagógica;aprovaracontrataçãodeprofessores,instrutores,palestrantes,consultoreseconferencistas,paraprestaremserviçosàEscoladoLegislativo;darsuportetécnicoarealizaçãodeseminários e ciclos de palestras sobre temas atuais darealidadepoliticabrasileira;articularaçõesjuntoaosservidores públicos da Câmara Municipal, objetivando odesenvolvimentoprofissionale pessoal;exerceroutrascompetênciasquelheforemdelegadaspelaMesaDiretora daCâmara Municipal. Requisitos: LivreNomeação Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapeloMinistériodaEducaçãoemumadasseguintesáreas: Direito, Gestão Pública, Ciências Sociais, CiênciasPolíticas,Sociologia,Históriaoudemaisáreasda Educação. | CC-1 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Chefe deGabinetedaPresidência | ResponsávelpelobomandamentodasatividadesadministrativasdoGabinete.Coordenaaequipeeresponde pelo Gabinete na ausência do Presidente. Tratadeassuntosrelacionadosànomeação,exoneração,assiduidade,férias,licençaseoutrosassuntosdessanaturezapertinentesaoGabinetedaPresidência.Atribuições:OrganizaredirigirasaudiênciasdoPresidente; prestar serviços de apoio às atribuições legaise regimentais da Presidência; supervisionar as atividadesdo cerimonial, através de comissão especial,que possuias seguintes atribuições: organizar solenidades; organizarcadastro de autoridades; organizaras Sessões SolenesdaCâmara;confeccionareexpedirconvitesparaasSessõesSolenesdaCâmara;organizar a recepçãodosparticipantesnasSessõesSolenes; recepcionar as autoridades em visitas oficiais àCâmara; promover as relações públicas entre a Câmara,Prefeitura Municipal e outros Poderes e demais entidadespúblicas ou privadas; organizar e controlar os registros, atramitaçãoeoarquivamentodedocumentoseprocessosnoâmbito do Gabinete da Presidência, conforme as normas eprocedimentosdetrabalhoemvigor;assegurarohasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipalnoslocaiseépocasdeterminadas;representaroPresidente,quando solicitado; supervisionar as atividades do Gabinete daPresidência; assessorar, planejar e executar em conjunto comoPresidente,asiniciativasparlamentaresquevãoaoencontrodointeressepúblico;cumprirefazercumprirasdeterminaçõesdoPresidente,bemcomoasnormaseprocedimentosdisciplinares da Casa; despachar expedientes dirigidos aoGabinetedaPresidência;chefiarosassessoresdoGabineteda Presidência, participando e instruindo os mesmos nodesenvolvimentodasatividadesinternaseexternasdogabinete;estabelecercontatoscomautoridades,PoderExecutivo e demais entidades ou órgãos públicos ou privadosparapossíveisreuniõesediscussõesdeassuntosdeinteresse da comunidade local; fiscalizar a execução dosserviços determinados para os assessores de gabinete;organizar a correspondência relativa à Presidência; organizaraagendadaPresidência;executardemaisatribuiçõescorrelatas. RequisitosNecessários: Conhecimentonecessárioparaobomdesenvolvimentodesuastarefas:boaredação;conhecimentodaestruturadosPoderesLegislativo,ExecutivoeJudiciário;operaçãodemicrocomputador;Editorde TextoeNavegadordeInternet;conhecimentoeoperaçãodeprogramasinternosdeinformatizaçãodoGabinete;conhecimentosbásicosdeRegimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica doMunicípio; conhecimento do processo legislativo,conhecimentosobrePPA,LDOeLOA:projetos,tramitações,alteraçõese execução orçamentária;conhecimentodaLeiComplementarnº95,de26defevereirode1998,quedispõesobreaelaboração,aredação,aalteraçãoeaconsolidaçãodasleis. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida peloMinistériodaEducação. | CC-1 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
ControladorInterno | ExercerachefiadaUnidadedeControleInternodaCâmaraMunicipaldeAraucária,abrangendoasseguintes atividades: I–verificararegularidadedaprogramaçãoorçamentáriaefinanceira,avaliandoocumprimentodasmetasprevistasnoPlanoPlurianual,aexecuçãodosProgramase doOrçamentodoLegislativo,nomínimo,porexercício;II–verificaralegalidadeeavaliarosresultadosquantoàeficiência,eficácia,economicidadeeefetividadedagestãoorçamentária,financeiraepatrimonialdosórgãose setores da CâmaraMunicipal; III–apoiarocontroleexternonoexercíciodesuamissãoinstitucional; IV–examinaraescrituraçãocontábileadocumentaçãocorrespondente; V – verificar os processos e documentos das fases daexecuçãodasdespesas,emespecialosprocessoslicitatórios e contratos; VI–verificarasmedidasadotadasparaoretornodadespesatotalcompessoalaorespectivolimite,nostermosdosartigos22e23daLeiComplementar101/2000; VII–realizarocontroledadestinaçãoderecursosobtidoscomaalienaçãodeativos,nostermosdalegislaçãoemvigor;
Requisitos: Servidorprovenientedecargoefetivo. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo Ministério da Educação, preferencialmente em umadas seguintesáreas:Administração,Contabilidade,Economiaou Direito. | CI-1 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Assessor daPresidência | Organizaroscontatoseassessoraraelaboraçãodaagenda política e institucional da Presidência da Câmara;Participar nas discussões estratégicas e políticas sobreassuntos que exijam posicionamento da Presidência daCâmara;SugerirestratégiaspolíticasparaatuaçãoparlamentardoPresidente,diantedasdemandasformuladas,debatendoaexposiçãopúblicadeseudesempenho, inclusive quanto ao uso das redes sociais;Assessoraroprocessodeformaçãoecomposiçãodapauta da ordem do dia da sessão plenária; Assessorar esubsidiar,comdadoseinformações,asreuniõesdaPresidênciadaCâmara;AcompanhareassessoraraPresidênciadaCâmaranassessõesplenáriasenos compromissos externos e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação da Presidência da Câmara com as demaisinstituições e coma comunidade. RequisitosNecessários: Conhecimento necessáriopara o bomdesenvolvimentode suas tarefas: boa redação; conhecimento da estruturados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operaçãodemicrocomputador;EditordeTextoeNavegadordeInternet; conhecimento e operação de programas internosde informatização do Gabinete; conhecimentos básicos deRegimento InternodaCâmaraMunicipal eLei OrgânicadoMunicípio;conhecimentodoprocessolegislativo,conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento daLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quedispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e aconsolidação das leis. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação. | CC-2 | 02 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Assessorde Vereador | Auxiliaroparlamentarnasmatériaslegislativasdeseuinteresse.Elaborarminutasdematériaslegislativas,taiscomo:proposições, pareceres, votos,requerimentos,recursos,emendas,delei,indicaçõeseoutros.Coordenaratividadesadministrativasdo gabinetedovereador.Cumprirasrotinasdogabinetedeacordocomaorientaçãodoparlamentar.Tratardeassuntosrelacionadosànomeação,exoneração,assiduidade,férias,licençaseoutros assuntosdessanatureza. Acompanhareprestarassistênciaaoparlamentaremcompromissosoficiais.Assessoraroparlamentarnasreuniões de comissões,audiências públicas e SessõesPlenárias.Atribuições:Organizaroscontatoseassessorar a elaboração da agenda política do VereadorquantoàCâmaraeacomunidade;Participarnasdiscussõesestratégicas epolíticas sobre assuntosqueexijam posicionamento do Vereador; Sugerir estratégiaspolíticasparaatuaçãoparlamentardoVereadordiantedasdemandasformuladas,debatendoaexposiçãopública de seu desempenho, inclusive quanto ao uso dasredessociais;Assessoraresubsidiar,comdadoseinformações, as manifestaçõesparlamentaresdoVereador,tantoescritascomoorais;Assessoraresubsidiar,comdadoseinformações,asreuniõesemqueoVereadorparticipa,inclusivenascomissõeseemsessãoplenária;AcompanhareassessoraroVereadornasaudiênciaspúblicas,reuniõesdegabineteenoscompromissosexternos einternos;Debater e assessorara formação da estratégia a ser adotada no processo decomunicaçãodo Vereador comacomunidade. RequisitosNecessários: Conhecimento necessáriopara o bomdesenvolvimentode suas tarefas: boa redação; conhecimento da estruturados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operaçãodemicrocomputador;EditordeTextoeNavegadordeInternet; conhecimento e operação de programas internosde informatização da Câmara; conhecimentos básicos deRegimento InternodaCâmaraMunicipal eLei OrgânicadoMunicípio;conhecimentodoprocessolegislativo;conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento daLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quedispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e aconsolidação das leis. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação. | CC-2 | 33 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
AssessordoDiretor da Escola do Legislativo | Assessoraro Diretor da Escola do Legislativo nas matérias de seu interesse. Elaborar minutas de matériasrelevantes a Escola do Legislativo; Cumprir as rotinas daEscoladeacordocomaorientaçãodoDiretordaEscoladoLegislativoMunicipal.Tratardeassuntosrelacionadosà Escola do Legislativo.Acompanhare presta assessoriaa Escola em compromissos oficiais; Organizar os contatose assessorar a elaboração da agenda da Escola quanto àCâmaraeacomunidade;ParticiparnasdiscussõesestratégicasepolíticassobreassuntosqueexijamposicionamentodaEscola do Legislativo; Assessoraresubsidiar, com dados e informações, as manifestações daEscoladoLegislativo,tantoescritascomoorais;Assessoraresubsidiar,comdadoseinformações,asreuniõesemqueaEscolaLegislativaparticipar;Acompanhar as audiências públicas que for de interessedaEscoladoLegislativo,reuniõesdaEscolaenoscompromissosexternose internos; Debater e assessorara formação da estratégia a ser adotada no processo decomunicaçãodaEscoladoLegislativocomacomunidade;AdministraraagendadoDiretor,daCoordenadoriaPedagógicaeGerênciaAdministrativa;assessorar,quandosolicitado,oDiretoremtodasasaçõesdecapacitaçãoedesenvolvimento;manteratualizadotodososarquivosdosdocumentosdaDiretoria,CoordenadoriaPedagógicaeGerênciaAdministrativa; manter atualizados os relatórios técnicos egerenciaiseadministraromaterialdeconsumoepermanentedaEscola;realizartodasasatividadesdeSecretariarelativasàsações da Escola. RequisitosNecessários: Conhecimento necessáriopara o bomdesenvolvimentode suas tarefas: boa redação; conhecimento da estruturados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operaçãodemicrocomputador;EditordeTextoeNavegadordeInternet; conhecimento e operação de programas internosde informatização da Câmara; conhecimentos básicos deRegimento InternodaCâmaraMunicipal eLei OrgânicadoMunicípio;conhecimentodoprocessolegislativo;conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento daLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quedispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e aconsolidação das leis. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação. | CC-2 | 02 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
AssessorEspecialdasComissões | AssessoraraComissãopermanentedeJustiçaeRedação,ComissõesTemporáriasdeInquéritoeProcessantesnoqueconcerneaformalizaçãodedemandas e encaminhamentos; organizar a agenda daComissão,participardasdiscussõesestratégicasdasComissões;prestarassessoramentoàComissãodeJustiçaeRedaçãonoexameecontroledeadmissibilidade dasproposições legislativas, assessorarno exame de técnica e redação legislativa; auxiliar nostrabalhosdepesquisas;auxiliarnaelaboraçãodepareceres,votosapartadosnasreuniõesedemaisatosda comissão, assessorar o Presidente da Comissão nasquestões regimentais e regulamentares de funcionamentoda Comissão, conferir e coletar assinaturas dos membrosnos documentos afeto à comissão; acompanhar o trâmitelegislativodosprojetosdeleisedemaisproposições;acompanhamentodeprazoslegaiseregimentaispertinente a comissão;participar quandosolicitadodassessõesplenáriasecongêneres;efetuarocontroleeacompanhamentodedeterminaçõeslegislativasdassessõespertinentesàComissão;solicitarrelatórios,balançosedemaisinformaçõespertinentes;prestarassessoramentojurídicoasComissõesTemporáriasde Inquérito e Processantes; realizar operações básicas demicrocomputadoreatividadescorrelatasealimentaro sistemadeinformáticadodepartamentodesuportelegislativo;organizarosistemadetramitaçãodedocumentoseprocedimentodacomissãodeJustiçaeRedação,informarprocedimentosadministrativos,encaminhando-osasunidadescompetentes;demaisatividadescorrelatas,inerentesàáreaquelheforematribuídas. Requisitos:Livre Nomeação. Escolaridade: Bacharelem Direito. | CC-3 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
AssessorGeral dasComissões | AssessorarasComissõespermanentesdeFinançaseOrçamento,EducaçãoeBemEstarSocial,ObraseServiços Públicos, Cidadania e Segurança Pública, Saúdee Meio Ambiente; Assessorar as Comissões temporáriasdeRepresentaçãoeEspeciais,noqueconcerneaformalização de demandas, requerimentos, proposições eencaminhamentos;elaborarasatasdasReuniõesdascomissões; realizar o controle de presença das ReuniõesdasComissões;auxiliarnostrabalhosdepesquisas;auxiliar na elaboração de pareceres e demais atos dascomissõespermanentes,assessorarauxiliarnostrabalhos e reuniões das comissões, manter-se informadoa respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;conferirecoletarassinaturasdosmembrosnosdocumentos afeto às comissões; acompanhar o trâmitelegislativodosprojetosdeleisedemaisproposiçõespertinentesascomissões;acompanhamentodeprazoslegaiseregimentais;participarquandosolicitadodassessõesplenáriasecongeneres;efetuarocontroleeacompanhamentodedeterminaçõeslegislativasdassessões;requisitarporsolicitaçãodascomissões,relatórios,balançosedemaisinformaçõespertinentes;realizaroperaçõesbásicasdemicrocomputadoreatividades correlatas e alimentar o sistema de informáticadodepartamentodesuportelegislativo;organizarosistema de tramitação de documentos e procedimento dascomissões,informarprocedimentosadministrativos,encaminhando-osasunidadescompetentes;realizaroutras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ouquelhe forematribuídaspor superior. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação. | CC-2 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Assessor dasSecretarias | Assessorar a Comissão Executiva da Câmara na ElaborarLeis,Decretos,ResoluçõeseAtosdeiniciativadaComissãoExecutiva,Procurarefazersabernasrepartições competentes o andamento dos expedientes eprocessos solicitados pela Comissão Executiva; formalizarosatosquedevamserassinadospelaComissãoExecutiva; Assessorar a 1ª e 2ª Secretarias da Câmara;preparar o expediente a ser assinado pelos secretários;Coordenar as relações entre a Comissão Executiva, MesaDiretora e Diretoria Geral, supervisionar a preparação deatasrelativasàsreuniõesesessõesplenáriasesuareproduçãoedistribuiçãoaosvereadoresquandosolicitado; promover as retificações necessárias nas atasdas sessões e reuniões plenárias; Colher assinatura dosmembrosda Comissão Executiva em todosos atos desuacompetência(portarias,editais,circulares,memorandos,resoluções,decretos,Leis);Preparararesenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar aoconhecimento dos secretários, no mínimo meia hora antesdecadareunião;Organizaremanterosarquivosseparadamenteda1ªe2ªsecretarias;AssessorarosSecretáriosnassessõesplenárias;auxiliaro1ªsecretário naorganizaçãoeverificaçãodapresençadosedis;auxiliaro1ªsecretárionoacompanhamentodospedidos deinscriçãodosvereadoresparaousodapalavra;Auxiliar o 2º secretário com a ata da sessão anterior, bemcomonoassentamentodevotosdasvotaçõesdasproposições;demaisatividadescorrelatas,inerentesàárea que lheforematribuídas. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapelo MinistériodaEducação. | CC-2 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
AssessordeImprensa | AssessoraraDiretoriadeComunicaçãodaCâmara;Elaborar matérias oficiais Câmara a serem encaminhadosaos veículos de imprensa em geral, bem como o controledaspublicaçõesquedizemrespeitoaoórgãodolegislativo;acompanharonoticiárioreferenteaoPoderLegislativonosveículosdecomunicação;Confeccionarboletim diário da Câmara Municipal, contendo a coletâneade assuntos de interesse do corpo legislativo veiculadasnos órgão de imprensa; Produzir material jornalístico paraa Web/TV; Atualizar diariamente as matérias inerentes àárea de comunicação no site oficial da Câmara Municipal;Acompanharassessõeslegislativas(ordinárias,extraordináriasesolenes)solenidades,audiênciaspúblicas, reuniões e outros eventos (prestação de contasdentre outras), confeccionando as matérias jornalísticas aseremoficialmenteveiculadas;Mantercontatocomosveículosdecomunicação;DivulgaraosmeiosdecomunicaçãoaordemdoDia;DarCoberturaasatividades externas dos vereadores; Elaborar e formatarinformativo interno da Câmara; Dar ciência à área jurídicada Câmara sobre matérias, mensagens e/ou comentáriosofensivos à honra e à moral dos agentes vinculados àCâmara ou que denigram a imagem da instituição, paraadoção de medidas judiciais cabíveis; Acompanhar e darcoberturaàPresidênciadaCasaouaosseusrepresentantes em eventos e geral; Zelar pelos trâmitesrelativos à preparação (convites, oficios e outros, vistoriapréviadoslocaisondeserãorealizadososeventos,inclusiveaquelesprogramadosparaocorreremforadasede da Câmara) e a realização das Sessões Solenes,Cerimônias,AudiênciasPúblicaseoutroseventospromovidospeloPoderLegislativo;demaisatividadescorrelatas,inerentesàáreaquelhe forematribuídas. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: Graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecidapeloMinistériodaEducação,emumadasseguintesáreas:ComunicaçãoSocialou Jornalismo. | CC-2 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
ChefeAdministrativo | I. ChefiaraníveltáticoaDiretoriaAdministrativa;Organizar, controlar e monitorar as atividades da DivisãoAdministrativa e prestar serviços na área, sempre que fornecessário. II. Realizarestudos,pesquisaselevantamentosquesubsidiem as atividades na área de atuação. III. Auxiliar no repassedeinformaçõese nasatividadesda área de suacompetência. IV. Supervisionaraorganizaçãoeamanutençãoatualizadadosistemadearquivosdedocumentosadministrativos de interesse da Câmara, assegurando aobservânciadossistemasdereferênciaedeíndicesnecessários à pronta consulta. V. Supervisionaraspublicações,atosadministrativos,guardadedocumentosecontroledoscontratos,queresultemdespesas paraaCâmara Municipal; VI. manter o protocolo geral do expediente informatizadoeintegrado comtodos ossetoresdaCâmara Municipal. VII. Fazer cumprir a Resolução própria da (CIAC). Supervisionar o controle das ligações realizadas, através dosistema. VIII. Chefiaroserviçodetransporte,recepção,ManutençãoGeral,LimpezaeCopa,orientandonaexecuçãoemanutençãodosserviços,observandoacondutaadequadanautilizaçãodosmateriais,equipamentos,ferramentaseutensíliosadotandoboaspraticas de otimização de recursos. IX. Distribuirtarefas aosservidoreslotados naDiretoria. X. AnalisarassolicitaçõesdePromoçãoporqualificação promoçãopor tempode serviço. XI. Por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos dehabilitação/titulaçãoe qualificação. XII. Aferiçãodadocumentação-Revisãodosperfis-Compatibilizaçãodoconteúdoprogramáticodocursocomo perfilprofissiográfico. XIII. Relatóriodetalhadodoresultadodaanálisecomjustificativadascompatibilidadeseincompatibilidadesapuradas. XIV. Realizar o controle de jornada de todos os ServidoreslotadosnaDA.XV. XV. Promoveramanutençãodaassiduidadeepontualidade dosservidores. XVI. Orientareajustarosservidorescujajornadanãoatenda oprevistona resolução 70. XVII. Conferire assinaras folhas ponto. XVIII. Autorizar a execução de horas extras - Controlar obanco de horas. XIX. Organizar e autorizar o gozo dashorasregistadasembancodehoras.XX.AnalisareassinaremconjuntocomoSetordeComprasasAutorizações de Fornecimento; XXI. Conferir a regularidade do processo de compras.XXII.Aferirositens,fornecedor,dotações,dataseprazosda autorizaçãode fornecimento. XXIII. Determinarascorreçõescabíveis-Assinarasautorizaçõesde fornecimentoapósanálise. XXIV. Controlarequandosolicitado realizaraberturadeprocessode férias dosServidoresdo DA. XXV. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores.XXVI.Considerarascondiçõesdosetordetrabalhoparaautorizaro gozo oupromovera suspensãodasférias. XXVII. Atuar na mediação de conflitos em conjunto com oCoordenadorOperacionaledemaisServidoresresponsáveispelosSetoresdaDivisãoAdministrativa,analisandoassituaçõesdeconflitosebuscandoumasoluçãomais adequada. Requisitos: Servidorprovenientedecargoefetivo. Escolaridade: GraduadoeminstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecida peloMinistériodaEducaçãoecomconhecimentosnaárea administrativa. | CH-01 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Chefede Comprase Licitações | I.ChefiaraníveltáticoaDivisãodeCompraseLicitações; Organizar,controlaremonitorarasatividades,prestando serviços na área, sempre que fornecessário.
Requisitos:Servidorprovenientedecargoefetivo. Escolaridade:GraduadoeminstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistério da Educação e com conhecimentos na áreaadministrativa.
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Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Chefe do ProcessoLegislativo |
IX. Realizar os trabalhos de treinamento ou orientaçãoquantoàutilizaçãodossistemasinternosdeprocessolegislativo,semprequesolicitado;X.Participardassessõesplenáriasquandosolicitado;executaroutrasatribuiçõescorrelatas.XI.Analisarassolicitaçõesdepromoçãoeou/progressãoporqualificaçãodosservidoreslotadosnarespectivaDiretoria:aferiçãodedocumentação e análise da compatibilidade entre perfilprofissiográficoe ademanda protocolada;
XIV. Promover as ações necessárias para implantação denovastecnologiasnaDiretoria; XV.GerenciarsistemainternoeexternodeproposiçõesLegislativasquantoaosconteúdos,tramitaçõese prazos;XVI.Orientarsetores,comissõeseórgãosexternosacercade procedimentosnecessáriosparaaexecuçãodeaudiênciaspúblicasnasdependênciasdaCâmara. Requisitos: Servidorprovenientedecargoefetivo. Escolaridade: GraduadoeminstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducaçãoecomconhecimentosna área do ProcessoLegislativo. | CH-01 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Chefe Financeiro | Exercer a chefia tático-operacional do Diretoria FinanceiradaCâmaraMunicipal,abrangendoasseguintesatividades:I.chefiar,promovereacompanhar,emconformidade com as diretrizes estabelecidas pelo DiretorFinanceiro,aregularidadedaexecuçãoorçamentária,financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem comoosdemaisatosefatospertinentesàáreadesuacompetência, atestando ainda a exatidão, integridade eautenticidadedosrespectivosregistroscontábeisdeacordocomasnormaslegaiseregulamentaresvigentes; II. realizar estudos, pesquisas e levantamentos visandoauxiliaroDiretorFinanceironoplanejamento,organização, direção e controle das atividades e serviçospertinentesàDiretoriaFinanceira,mantendo-seatualizadoquantoatemase inovaçõesrelacionadosàmatéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeirapertinentesàCâmaraMunicipal;III.promovereacompanhar, no âmbito da sua competência, em conjuntocomoDiretorFinanceiro,osmeiosadequadosaosuprimento dos recursos necessários ao bom desempenho das Divisões integrantes da sua Diretoria,bemcomorespondercumulativamenteporquaisquer destas Divisões, quando não houver servidor responsáveldesignadonaárea;IV.exercerpessoalmentearesponsabilidadetécnicaeasupervisãogerencialdaescrituraçãocontábil,dolevantamentodasdemonstraçõescontábeis,orçamentárias,financeirasepatrimoniais, em conformidade com as normas legais ouregulamentaresvigentes;V.elaborar,instruireencaminhar,dentrodosprazoslegaisouregulamentares,oprocessodeprestaçãodecontasanualdaCâmaraMunicipal, assinando-os juntamente com o Presidente e oresponsávelpeloControleInterno,bemcomoacompanhando sua tramitação nos órgãos de controle epromovendo o exercício do contraditório e ampla defesaemapontamentosdeinconformidadesdeconteúdocontábil,orçamentário,patrimonialoufinanceiro; VI. chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjuntocomoDiretorFinanceiro,aelaboraçãoeoenviodasprestações de contas parciais e periódicas, inclusive pormeio eletrônico, zelando pelo fiel cumprimento dos prazosestabelecidosnasnormaslegaisouregulamentaresvigentes,emrelaçãoàsuaáreadecompetência;VII.promovereacompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro, a concessão de acesso, registro e atualizaçãocadastral da entidade, dos membros e dos responsáveispela Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; VIII.manifestar-se, em conjunto com o Diretor Financeiro, deformaverbalouescrita,medianteparecer,despacho,informação em processo administrativo ou legislativo, ouqualquer outra forma de registro, desde que devidamentesolicitadoerelacionadoàconteúdocontábil,orçamentário,patrimonialoufinanceiropertinentesàCâmara Municipal, ou, independentemente de solicitação,nahipóteseprevistanoart.134,incisoVI,daLeiMunicipal nº. 1.703/2006; IX. assessorar, os membros daComissãoExecutiva,aDiretoriaGeral,asComissõesParlamentares ou Administrativas, bemcomoqualqueroutrodepartamentointeressado,inclusivevereadores e seus assessores, desde que previamenteautorizadopelaPresidênciaouDiretoriaGeralerelacionadossomenteàmatériacontábil,orçamentária,patrimonialoufinanceirapertinentesàCâmaraMunicipal; X.promover,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,diretamenteoupormeiodeservidorformalmenteincumbido,aapresentaçãooficialdascontaseosresultadosdaCâmaraMunicipal,emseusaspectoscontábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja emaudiênciapública,reunião,ouqualqueroutroeventosimilar; XI. promover e acompanhar, em conjunto com oDiretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma dedesembolsoedaprogramaçãofinanceiradaCâmaraMunicipal,zelandopeloseufielcumprimentoesuaatualização,quandonecessária;XII.promovereacompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,aelaboraçãodaspropostasorçamentáriasaseremincluídasnoPlanoPlurianual,naLeideDiretrizesOrçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bemcomoaverificaçãodanecessidadedeaberturadecréditosadicionais;XIII.promovereacompanhar,o controledaconcessãodediáriasesuprimentosdefundos,bemcomo fielcumprimentodosprazosestabelecidosnasnormaslegaisouregulamentaresvigentes,emrelaçãoàsuaáreadecompetência;VII.promovereacompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,aconcessãodeacesso,registroeatualizaçãocadastraldaentidade,dosmembrosedosresponsáveispelaCâmaraMunicipaljuntoaosórgãosdecontrole;VIII.manifestar-se,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,deformaverbalouescrita,medianteparecer,despacho,informaçãoemprocessoadministrativooulegislativo,ouqualqueroutraformaderegistro,desdequedevidamentesolicitadoerelacionadoàconteúdocontábil,orçamentário,patrimonialoufinanceiropertinentesàCâmaraMunicipal,ou,independentementedesolicitação,nahipóteseprevistanoart.134,incisoVI,daLeiMunicipalnº.1.703/2006;IX.assessorar,osmembrosdaComissãoExecutiva,aDiretoriaGeral,as Comissões Parlamentares ouAdministrativas, bem como qualquer outrodepartamentointeressado,inclusivevereadoreseseusassessores,desdequepreviamenteautorizadopelaPresidênciaouDiretoriaGeralerelacionadossomente à matéria contábil, orçamentária,patrimonialoufinanceirapertinentesàCâmaraMunicipal;X.promover,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,diretamenteoupormeiodeservidorformalmenteincumbido,aapresentaçãooficialdascontaseosresultadosdaCâmaraMunicipal,emseusaspectos contábil, orçamentário,patrimonialoufinanceiro,sejaemaudiênciapública,reunião,ouqualqueroutroeventosimilar;XI.promovereacompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,aelaboraçãoanualdocronogramadedesembolsoedaprogramaçãofinanceiradaCâmara Municipal, zelando pelo seu fielcumprimentoesuaatualização,quandonecessária; XII.promovere acompanhar,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,aelaboraçãodaspropostasorçamentáriasaseremincluídasnoPlanoPlurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e noOrçamentoAnualdoMunicípio,bemcomoaverificação da necessidade de abertura de créditosadicionais; XIII. promover e acompanhar, o controleda concessão de diárias e suprimentos de fundos,bemcomoDivisõesintegrantesdaDiretoriaFinanceira, dirimindo as dúvidas de cunho contábil,orçamentário,patrimonialoufinanceiro,ouaindaaqueles de natureza administrativa pertinentes à suaárea de atuação, devendo reunir-se periodicamentecomservidoresafimdediscutirassuntosdeinteressedoserviço,taiscomoaproposiçãodenovas metodologias de trabalho e a resolução deconflitospotenciaisouexistentes,visandoapromoção e a manutenção da eficiência laboral e doclimadeharmonianoambientede trabalho;XXI.emitir,emconjuntocomoDiretorFinanceiro,asestimativas de impacto orçamentário-financeiro, bemcomo decidir sobre os requerimentos dos servidoreslotadasnestaDiretoria,emespecial, aqueles relacionadosàprogressões,promoções ouassemelhados; XXII.chefiareacompanharoutrasatividadescorrelatas,bemcomoasaquelasquelheforematribuídasporseussuperioreshierárquicos,observado o disposto no art. 134, inciso IV da LeiMunicipalnº.1.703/2006. Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo e que tenharegistroativojuntoaoConselhoRegionaldeContabilidadedo Estadodo Paraná. Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentosna área Financeirae Contábil. | CH-01 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Chefe deGestãodePessoal |
XVIII.Executaroutrasatividadescorrelatas. XIX. Dirimir dúvidas quanto a tramitaçãodos processos, promover a elaboração de fluxogramasemanuaisqueauxiliemnasrotinas da Diretoria. XX.ManterdiálogoestratégicocomDiretoriaAdministrativa,GeralePresidência;XXI.Estudaresugerirmelhoriasoperacionaisaadministração;XXII.PrepararaDivisãodeGestãodePessoalparaaPlenaoperacionalização;XXIII.TratardentrodaDivisãoasdivergênciasoperacionais;XXIV.RemeteraoDiretorAdministrativoaspendênciasqueultrapassaremsuacompetência.XXV.Nortearaelaboraçãodefolha de pagamento; XXVI.Supervisionar a aferiçãodopontoeletrônico;XXVII.Determinaracomunicaçãodaschefiasimediatas,quandodaocorrênciade divergênciasno controle doponto;XXXIII. Assinarrelatóriodefolhadepagamento;XXIX. Solicitarinformaçõespertinentesaosprocessos da divisão; XXX.Orientar a instrução dosprocessosdeaposentadoria;XXXI.Promoveraintegração dos servidores às atividades da divisão; XXXII.Organizarasrotinasocasionandoocompartilhamentodeconhecimento; XXXIII.Inibir,quandopossível,omonopóliodasinformaçõesentreosservidoresdadivisão;XXXIV.Analisaremapearas competênciasdecadaservidor; XXXV.Designarasatividadesconformeanálise de competência; XXXVI .Sugerir cursos deaperfeiçoamento,conformecompetênciaenecessidade da divisão; XXXVII.Atender, colaborarcom os órgãos parceirosdeste Legislativo como,PrefeituraMunicipal,FundodePrevidênciaMunicipaleDepartamentodeSaúdeOcupacional paramelhoratendimentodasnecessidadesdosservidoresdo Legislativo. Requisitos: Servidorprovenientedecargoefetivo. Escolaridade: Graduadoem instituição de Ensino Superior reconhecida peloMinistério daEducaçãoe comconhecimentos na área de Gestãode Pessoas. | CH-01 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
ChefedeTecnologiada Informação eComunicação Social |
VI.Conheceroperacionalmenteossistemasemexecução, propondo o uso adequado e otimizado,prestandoorientaçõesnecessáriaserepresentando as demandas da Divisão junto aossuperioreseàsContratadasfornecedorasdehardwareesoftware;VII.Inventariaremanteratualizadasasinformaçõesdesoftwareseequipamentos pertinentes à área de atuação; VIII.Chefiar,controlareauxiliarnainstalação,operação,atualizaçãoemanutençãodeprogramascomputacionais;IX.Emitirparecertécnicoem conjuntocom o DiretordeTecnologiadaInformaçãoeComunicaçãoSocialquantoà contrataçãoe aquisição deserviçose equipamentosde informática, auxiliando nas especificaçõestécnicasdeequipamentos,softwares e serviços correlacionados à área de suacompetência;X.Manter-seatualizadosobreasatividades realizadas na Diretoria, buscando meiosquemodernizemaexecuçãodosserviços,viabilizem a economia, celeridade,eficiência dosmétodos e o bom desempenho; XI.Criar relatóriosgerenciaisdasatividadesdaáreadecompetênciae repassar as informações à Diretoria; XII.Chefiar edistribuirasatividadeseserviçosconformeascompetênciaseatribuições,deacordooperfilprofissiográficodecadaServidor;XIII.Manteraorganização, operacionalidade e disponibilidade dodatacenter;XIV.Manterafuncionalidadedainfraestrutura de dados em geral; XV. Zelar pelasegurança digital, verificando e aplicando políticasdesegurançaconformecadanecessidadeespecífica;XVI.Proporprojetosdemelhoriacontínua da infraestruturade dados.XVII. Chefiareexecutaroutrastarefascompatíveiscomasexigênciasparao exercício dafunção. Requisitos: Servidorprovenientedecargoefetivo. Escolaridade: GraduadoeminstituiçãodeEnsinoSuperiorreconhecida pelo Ministério da Educação em umadasseguintesáreas:AnálisedeSistemas, Sistemas de Informação ou cursos correlatos naárea de Tecnologia daInformação. | CH-01 | 01 |
Cargo | Atribuições | Símbolo | Número |
Chefe deGabinetedeVereador | Responsável pelo bom andamento das atividadesadministrativas do Gabinete. Coordena a equipe erespondepeloGabinetenaausênciadoPresidente.Tratadeassuntosrelacionadosànomeação,exoneração,assiduidade,férias,licençaseoutrosassuntosdessanaturezapertinentes ao Gabinete do Vereador. Atribuições:OrganizaredirigirasaudiênciasdoVereador;prestar serviços de apoio às atribuições legais eregimentaisdoVereador;supervisionarasatividades do Gabinete do Vereador; assessorar,planejar e executar emconjunto como Vereador,asiniciativasparlamentaresquevãoaoencontrodo interesse público; cumprir e fazer cumprir asdeterminações do Vereador, bem como as normase procedimentos disciplinares da Casa; despacharexpedientes dirigidosao Gabinete doVereador;chefiar osassessoresdoGabinetedoVereador, participando e instruindo os mesmos nodesenvolvimento das atividades internas e externas dogabinete; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ouprivados para possíveis reuniões e discussões deassuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar aexecução dos serviços determinados para os assessoresde gabinete; organizar a correspondência relativa aoVereador; organizar a agenda do Vereador; executardemaisatribuiçõescorrelatas. RequisitosNecessários: Conhecimentonecessárioparaobomdesenvolvimentodesuastarefas:boaredação;conhecimentodaestruturadosPoderesLegislativo,ExecutivoeJudiciário;operaçãodemicrocomputador; Editor de Texto e Navegador deInternet; conhecimento e operação de programasinternosdeinformatizaçãodogabinete;conhecimentos básicos de Regimento Interno daCâmaraMunicipaleLeiOrgânicadoMunicípio;conhecimentodoprocessolegislativo,conhecimentosobrePPA,LDOeLOA:projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária;conhecimentodaLeiComplementarnº95,de26 defevereirode 1998, quedispõesobre a elaboração,a redação,a alteração e aconsolidação das leis. Requisitos: LivreNomeação. Escolaridade: GraduadoemInstituiçãodeEnsino SuperiorreconhecidapeloMinistériodaEducação. | CC-3 | 11 |
AsalteraçõesdestaLeideverãoobservaroquedispõeoArt. 11,incisoXXV,daLeiOrgânica doMunicípiodeAraucária.
As despesas decorrentes das alterações trazidas poresta proposição serão suportadas pelo orçamento próprio da CâmaraMunicipal deAraucária,suplementado,senecessário.