Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 20 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Araucária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Araucária entra em vigor a partir da sua publicação, com aplicação para a próxima legislatura.