Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2022

20 de Dezembro de 2022

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Araucária.

a A
Disposições Preliminares

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 23. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

    Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Araucária.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

        Art. 1º. 

        Altera o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Araucária, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 9º.  

          O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores.

          Art. 2º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Araucária entra em vigor a partir da sua publicação, com aplicação para a próxima legislatura.

            Câmara Municipal de Araucária, 20 de dezembro de 2022.

            Celso Nicácio da Silva

            Presidente