Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2022

14 de Junho de 2022

Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Araucária, e dá outras providências.

a A
Disposições Preliminares

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2022

    AlteradispositivodaLeiOrgânicaMunicipaldeAraucária,edá outrasprovidências.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Altera-se o art. 33 da Lei Orgânica do Município de Araucária, quepassaavigorarcoma seguinteredação:
          Art. 33.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, independentemente de convocação de 02 (dois) de Fevereiro a 17 (dezessete) de Julho, e de 1º (primeiro) de Agosto a 22 (vinte e dois) de Dezembro.
          Art. 2º. 
          Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Araucária entra em vigornadatadesuapublicação.
            Câmara Municipal de Araucária, 14 de junho de 2022.


            CELSO NICÁCIO DA SILVA
             
            Presidente