Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 14 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Altera-se o art. 33 da Lei Orgânica do Município de Araucária, quepassaavigorarcoma seguinteredação:
Art. 33.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, independentemente de convocação de 02 (dois) de Fevereiro a 17 (dezessete) de Julho, e de 1º (primeiro) de Agosto a 22 (vinte e dois) de Dezembro.
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Araucária entra em vigornadatadesuapublicação.