Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 25 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O art. 9º da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11 (onze) Vereadores, conforme os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.