Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 28 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2006

28 de Março de 2006

Altera o Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2006.
    Altera o Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte EMENDA à LEI Orgânica:

        Art. 1º. 
        O art. 47 da LEI Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 47.   A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada nos termos da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Araucária, 28 de março de 2006.

            FRANCISCO CARLOS CABRINI
            Presidente