Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 06 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
OincisoXIdoart.60passaavigorarcomaseguinteredação:
XI
–
a remuneração dos servidores públicos e os subsídios de que tratam os incisos VII e VIII do art. 11 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de junho e sem distinção de índices, respeitados os limites constitucionais;
Art. 2º.
EstaEMENDAentraemvigornadatadesuapublicação.