Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 06 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2005

6 de Dezembro de 2005

Emenda modificativa do inciso XI, Art. 60, da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
    Emenda modificativa do inciso XI, Art. 60, da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.
      ACâmaraMunicipaldeAraucária,EstadodoParaná,aprovoueeu, Presidente,promulgoa seguinteEMENDAàLEIOrnica:
        Art. 1º. 
        OincisoXIdoart.60passaavigorarcomaseguinteredação:
          XI  –  a remuneração dos servidores públicos e os subsídios de que tratam os incisos VII e VIII do art. 11 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de junho e sem distinção de índices, respeitados os limites constitucionais;
          Art. 2º. 

          EstaEMENDAentraemvigornadatadesuapublicação.

            Câmara Municipal de Araucária, 6 de dezembro de 2005.

            FRANCISCO CARLOS CABRINI
            Presidente