Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 18 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1996

18 de Dezembro de 1996

Altera disposição da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 07, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.
    Altera disposição da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:

        Art. 1º. 
        O artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 24.   A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 3º Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário, com mandato de 01 (um) ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
          Art. 2º. 
          Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Araucária, 18 de dezembro de 1996.

            IRINEU CANTADOR
            Presidente