Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 11 de dezembro de 1996
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária, e seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
Art. 24.
A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice- Presidente, um 3º Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário, com mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
§ 1º
No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 1º Vice- Presidente, na falta deste o 2º Vice-Presidente e, na falta, deste, o 3º Vice-Presidente.
§ 2º
No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário, na falta deste o 3º Secretário e, na falta deste, o Vereador designado pelo Presidente.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.