Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 11 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

1996

11 de Dezembro de 1996

Altera disposições da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
    Altera disposições da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:
        Art. 1º. 
        O artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Araucária, e seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
          Art. 24.   A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice- Presidente, um 3º Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário, com mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
          § 1º   No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 1º Vice- Presidente, na falta deste o 2º Vice-Presidente e, na falta, deste, o 3º Vice-Presidente.
          § 2º   No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário, na falta deste o 3º Secretário e, na falta deste, o Vereador designado pelo Presidente.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Araucária, 11 de dezembro de 1996.


            IRINEU CANTADOR
            Presidente