Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 17 de novembro de 1993
Altera e Revoga
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 24, parágrafos 1º e 2º, e o artigo 11, XVIII, passarão a ter a seguinte redação:
XIX
–
Referendar convênios, consórcios, termos de ajuste e contratos no interesse do Município.
Art. 24.
A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-presidente, um 2° Vice-presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
§ 1º
No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá a Presidência o 1º Vice-presidente, na falta deste, o 2º Vice-presidente.
§ 2º
No impedimento ou ausência do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário, e este, por qualquer Vereador designado pelo Presidente.
Art. 2º.
Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único do Art. 62 da Lei Orgânica.
Parágrafo único
(Revogado)